Operação Drácon: TJDFT nega pedido de suspensão de ação penal contra deputada distrital

por AF — publicado 2018-06-07T16:20:00-03:00

O Conselho Especial do TJDFT, à unanimidade, negou novo recurso interposto pela deputada Celina Leão, no qual a distrital pede a suspensão da ação penal oriunda da Operação Drácon, em que ela e outros quatro deputados distritais são acusados de corrupção passiva pelo MPDFT.

O relator do agravo destacou: “As questões suscitadas pela agravante, em sua maioria, são reiteração de argumentos já apreciados por ocasião do recebimento da denúncia.  Não obstante, em observância à orientação de bom aviso de que a “jurisdição sancionadora deve ser pautada pelo garantismo judicial, o que torna imprescindível o exame dos argumentos jurídicos apresentados pela defesacumpre tecer considerações acerca dos questionamentos veiculados no recurso, máxime também para prevenir possível alegação de falta de fundamentação”.

A denúncia contra os deputados Celina Leão Hizim Ferreira, Christhianno Nogueira Araújo, Renato Andrade dos Santos, Júlio César Ribeiro e Raimundo da Silva Ribeiro foi recebida pelo Conselho Especial no dia 21/3/2017, momento em que se tornaram réus na ação penal de autoria do MPDFT. Os deputados são acusados pela prática de corrupção passiva, por solicitarem vantagens indevidas em troca de aprovação de emenda parlamentar e de destinação de recurso público.

No agravo interno em que pediu a suspensão da ação penal, Celina Leão apresenta diversos argumentos, todos eles basicamente insistindo na tese de cerceamento de defesa. Ao votar a questão, o relator rechaçou cada um dos itens elencados pela ré. “Nesse contexto, incumbe ao relator definir no momento oportuno, qual seja, quando se iniciar a fase de instrução, a melhor estratégia a ser adotada para concluir de forma célere, mas sem prejuízo à ampla defesa, os atos instrutórios, tendo em vista a garantia constitucional da duração razoável do processo (CF, art. 5º LV e LXXVIII). Assim, à míngua de qualquer outra argumentação hábil a ilidir os fundamentos expendidos na decisão ora agravada, não se vislumbram razões para alterar o posicionamento. Ante o exposto, nego provimento ao recurso”.

A decisão foi acompanhada pelos demais desembargadores, à unanimidade.

    

Processo: 2017002017207-7