TJDFT regulamenta suspensão do expediente nos feriados de 2018

por TT — publicado 2018-05-30T16:40:00-03:00

O TJDFT, por meio da Portaria Conjunta 50/2018, regulamentou a suspensão do expediente na secretaria e nos ofícios judiciais e extrajudiciais do Distrito Federal, durante os feriados do ano de 2018.

Conforme a Portaria, os prazos que porventura se iniciarem ou se completarem nas datas abaixo listadas, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Serão considerados feriados:

  • 31 de maio de 2018, em decorrência do artigo 1º, VIII, da Portaria 468, de 22 de dezembro de 2017, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão;
  • 7 de setembro de 2018, em decorrência do art. 1º da Lei 10.607/2002;
  • 12 de outubro de 2018, em decorrência do art. 1º da Lei 6.802/1980;
  • 1º e 2 de novembro de 2018, em decorrência do art. 60 da Lei 11.697/2008;
  • 15 de novembro de 2018, em decorrência do art. 1º da Lei 10.607/2002.