Juizado Itinerante do TJDFT suspende atendimento nesta sexta-feira, 5/10

por ACS — publicado 2018-10-04T18:25:00-03:00

Juizado ItineranteNesta sexta-feira, 5/10, o atendimento do Juizado Itinerante do TJDFT será suspenso, tendo em vista a realização de manutenção técnica necessária no ônibus de atendimento. As atividades do Juizado retornam na segunda-feira, no Areal, conforme calendário fixo estabelecido por dia da semana (confira aqui calendário de atendimento).

No Juizado Itinerante, o atendimento é rápido, fácil e gratuito. No primeiro contato, o problema é relatado e, após um prazo médio de 30 dias, o ônibus volta ao local, para realizar as sessões de conciliação. Nos casos em que não há acordo, as partes seguem para as audiências com o juiz. No caso de acordo, a cópia da homologação pelo juiz é obtida no mesmo dia.

O Juizado recebe causas no valor de até 40 salários mínimos e resolve questões como: cobranças, despejos, indenização por inclusão do nome no SPC e na Serasa e outros prejuízos. As causas no valor de até 20 salários mínimos dispensam a presença de advogado. Vale ressaltar, que as causas trabalhistas, de família, reclamações contra o Estado (Distrito Federal, autarquias e empresas públicas), assim como ações envolvendo crianças e adolescentes, heranças, falências e causas criminais NÃO podem ser resolvidas pela Justiça Itinerante.

Clique aqui e conheça a página do Juizado Itinerante do TJDFT.