TJDFT realiza mais de 100 julgamentos no Mês do Júri

por ASP — publicado 2019-12-16T20:17:00-03:00

Mes nacional do juri2.jpegNo último mês de novembro, o TJDFT participou, mais uma vez, do Mês Nacional do Júri, mobilização da Justiça que tem por objetivo intensificar os julgamentos de réus em crimes dolosos contra a vida (aqueles cometidos com intenção de matar), garantindo maior celeridade na tramitação de processos por meio de esforço concentrado durante todo o mês. 

Durante a edição de 2019, os tribunais de Justiça das 27 unidades da Federação deram prioridade à análise de processos com réus presos e que tiveram recebimento da denúncia até 31/12/2015; além de casos envolvendo violência contra mulheres e menores de idade; crimes cometidos por policiais, ou contra eles, no exercício das atividades ou não; e crimes cometidos nos arredores de bares e casas noturnas.

No Distrito Federal, a atuação do TJDFT, de 4 a 29 de novembro, contou com a participação de 15 circunscrições, 26 magistrados atuantes e 86 servidores envolvidos. Durante esse mês, foram realizados 101 julgamentos que resultaram em 93 condenações, 25 absolvições e nenhuma desclassificação para crime de natureza diversa. Em relação às prioridades estabelecidas, houve a condenação de cinco réus por feminicídio; uma absolvição em que o homicídio foi praticado por policiais e 15 condenações em processos cujo recebimento da denúncia ocorreu até 31/12/2015.

O Mês Nacional do Júri é instituído oficialmente pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio da Portaria n. 69/2017, em substituição, desde o ano de 2016, à Semana Nacional do Júri, realizada pela primeira vez em 2014.

Aprovada por representantes do Poder Judiciário na Enasp -  Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, a iniciativa prevê a realização durante todo o mês de novembro, de esforço concentrado de magistrados e servidores do Judiciário de todo o país, em parceria com promotores, defensores públicos e advogados, para levar a julgamento acusados de praticar crimes dolosos contra a vida, visando diminuir as taxas de congestionamento dos Tribunais do Júri, tornando, assim, a prestação jurisdicional mais efetiva.