TJDFT altera horário de atendimento presencial em cartórios extrajudiciais

por MM — publicado 2020-06-26T10:28:00-03:00

A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal alterou o horário de atendimento presencial, realizado por meio de agendamento, nos cartórios extrajudiciais do DF. A partir de agora, os atendimentos serão realizados das 9h às 17h, e não mais das 10h às 16h, conforme Portaria GC 111/2020, disponibilizada no DJe dessa quinta-feira, 25/6.

Durante o período de pandemia do novo coronavírus, o atendimento dos cartórios está sendo prestado nos dias úteis, preferencialmente a distância. Nos casos em que não é possível a prática do ato registral ou notarial por meio das plataformas eletrônicas, o atendimento está sendo presencial.

O atendimento presencial está sendo feito também, em caso de opção do usuário, em todas as modalidades de serviços, desde que observadas as normas de segurança determinadas pela Corregedoria da Justiça do DF, pelo CNJ e pelas autoridades públicas de saúde. Neste caso, deve ser feito prévio agendamento, por meio de encaminhamento de e-mail ao endereço de correio eletrônico das serventias extrajudiciais, disponibilizado no site do TJDFT.

O novo horário dos atendimentos, das 9h às 17h, deve ser informado em local visível na parte externa das serventias e no respectivo site. A Portaria GC 111/2020  alterou a redação do § 1º do art. 5º da Portaria GC 67/2020, que dispõe sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais do Distrito Federal durante o período de pandemia do novo coronavírus.

Medidas prorrogadas

Conforme Portaria GC 106/2020, foi prorrogada até o dia 31 de julho de 2020 a vigência das disposições relativas ao funcionamento das serventias extrajudiciais do DF durante o período de pandemia, estabelecidas pela Portaria GC 67/2020.

Saiba mais

Medidas de funcionamento dos cartórios extrajudiciais durante pandemia são prorrogadas

 Atendimento de cartórios extrajudiciais será feito preferencialmente a distância