Visitas às unidades prisionais do DF estão suspensas

por ACS — publicado 2020-03-12T16:12:00-03:00

A partir desta quinta-feira, 12/3, até o dia 22/3, estão suspensas as visitas de familiares e amigos em todas as unidades prisionais do Sistema Penitenciário do Distrito Federal (CDP, CIR, P DF I, PDF II e PFDF). A determinação do Subsecretário do Sistema Penitenciário do DF foi feita após consulta à Vara de Execuções Penais - VEP e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT e consta em Ordem de Serviço Nº 5/2020 - SSP/SESIPE. Clique aqui para conferir.

A medida foi tomada tendo em vista o crescente quadro de detecção/suspeição de contaminação pelo coronavírus no Distrito Federal, no Brasil e no mundo, e a necessidade de preservação da incolumidade de servidores, pessoas privadas de liberdade e visitantes, com a manutenção das demais rotinas que envolvem o funcionamento das unidades prisionais. Cabe registrar que, conforme o art. 41, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, é legitima a suspensão ou restrição do direito de visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos das pessoas presas em caráter excepcional.

Assim, foi determinado aos diretores das unidades prisionais que realizem, em conjunto com os profissionais de saúde, atividades de conscientização junto aos servidores e população privada de liberdade, para a adoção de ações preventivas de contaminação com o coronavírus.

A Diretoria Penitenciária de Operações Especiais – DPOE deverá ainda reforçar a segurança das unidades prisionais, inclusive orientando os visitantes nas adjacências do Complexo Penitenciário da Papuda sobre as determinações contidas na ordem de serviço da Subsecretaria do Sistema Penitenciário.

De acordo com o documento, qualquer anormalidade envolvendo a contaminação com o coronavírus deverá ser comunicada à SESIPE para a adoção de providências junto à Secretaria de Saúde.

Sobre a questão, a juíza da VEP/DF solicitou, por meio de ofício encaminhado ao Secretário do Estado da Saúde do DF, informações e orientações que deverão ser seguidas para que seja mantido o adequado funcionamento do sistema prisional do DF, comunicando também a SSP/DF, SESIPE, MPDFT, Defensoria Pública e OAB/DF, da providência adotada.