Metas do Judiciário

Página que apresenta informações sobre o acompanhamento e ações relativas às Metas Nacionais do Poder Judiciário.
última modificação: 2024-02-22T14:24:15-03:00

As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade. Traçadas pela primeira vez em 2009, as Metas foram resultado de acordo firmado entre os presidentes dos tribunais para o aperfeiçoamento da Justiça brasileira.

Nesta página, você pode conhecer quais são as metas a serem alcançadas pela Justiça do Distrito Federal, os esforços empreendidos para dar-lhes cumprimento e os avanços conquistados mês a mês.

O Painel Estratégico das Metas Nacionais demonstra o desempenho do TJDFT desde o ano de 2013 até o presente momento e permite o acompanhamento contínuo.

Metas Nacionais para 2024

Os presidentes e representantes dos tribunais do país, reunidos em Salvador, nos dias 4 e 5 de dezembro de 2023, durante o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, aprovaram as Metas Nacionais para o Judiciário Brasileiro alcançar em 2024.

De acordo com o artigo 13 da Resolução Nº 325 de 29/06/2020, a Meta Nacional 1 compõe obrigatoriamente o monitoramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021 -2026, não ocorrendo assim sua votação.

Meta 1 

Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.

Meta 2 

Identificar e julgar até 31/12/2024, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2020 no 1º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 no 2º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais e 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 14 anos (2010) ou mais.

Meta 3 

Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2023.
Cláusula de barreira: 17% de Índice de Conciliação.

Meta 4 

Identificar e julgar até 31/12/2024, 65% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2020, em especial as relativas a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

Meta 5

Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2023. Cláusula de barreira: 56%.

Meta 8 

Identificar e julgar, até 31/12/2024, 75% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2022 e 90% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2022.

Meta 9 

Implantar, no ano de 2024, dois projetos oriundos do laboratório de inovação, de cujo desenvolvimento tenha participado pelo menos um laboratório de outro tribunal, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionados à Agenda 2030.

Meta 10

Identificar e julgar, até 31/12/2024, 35% dos processos relacionados às ações ambientais, 35% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e 35% dos processos relacionados aos direitos das comunidades quilombolas, distribuídos até 31/12/2023.

Meta 11

 Identificar e julgar, até 31/12/2024, no 1º grau, 90% e no 2º grau, 100% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2022 nas respectivas instâncias.

Mais informações: CNJ

Formulação das Metas Nacionais

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Rede de Governança Colaborativa

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