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Quem pode se habilitar para adoção internacional

Estrangeiro, seja este residente no exterior ou domiciliado no Brasil, e brasileiro, desde que resida no exterior ou deseje acolher uma criança ou adolescente estrangeiro.
O casal formado pela união de brasileiro e estrangeiro, residente no exterior ou no Distrito Federal, também pode se habilitar para a adoção internacional.
É importante verificar se o país de acolhida, assim como o Brasil, também é ratificante da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, de 29 de maio de 1993, conhecida como Convenção de Haia. Isto porque apenas estes países poderão trabalhar com o Brasil nos moldes estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Passos para adoção internacional

Documentos para habilitação

Observação: Todos os documentos em língua estrangeira deverão ser apresentados com a autenticação consular e acompanhados das respectivas traduções, feitas por tradutor juramentado. Para informações sobre tradutores juramentados no Brasil, acesse o site www.facil.dnrc.gov.br.

Modelo de Documentos

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