CDJA :. Como Adotar
Como Adotar
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Quem pode se habilitar para adoção internacional
Estrangeiro, seja este residente no exterior ou domiciliado no Brasil, e brasileiro, desde que resida no exterior ou deseje acolher uma criança ou adolescente estrangeiro.
O casal formado pela união de brasileiro e estrangeiro, residente no exterior ou no Distrito Federal, também pode se habilitar para a adoção internacional.
É importante verificar se o país de acolhida, assim como o Brasil, também é ratificante da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, de 29 de maio de 1993, conhecida como Convenção de Haia. Isto porque apenas estes países poderão trabalhar com o Brasil nos moldes estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Passos para adoção internacional
- Procurar organismo credenciado ou a Autoridade Central do país de acolhida para habilitação à adoção internacional. Verificar lista de organismos credenciados no Brasil no site www.sedh.gov.br.
- Enviar requerimento para a CDJA, por meio de organismo credenciado ou da Autoridade Central, com todos os documentos exigidos para a habilitação ou reconhecimento de habilitação.
- Depois de deferida a habilitação, a família deverá aguardar a apresentação de uma criança ou adolescente, de acordo com o perfil eleito para o acolhimento.
Documentos para habilitação
- Requerimento devidamente preenchido (modelo de requerimento);
- Documento expedido pela autoridade competente do país de acolhida que comprove estar a pessoa habilitada a adotar consoante as leis do país;
- Estudo psicossocial elaborado por órgão competente no país de origem do interessado, se residente ou domiciliado no exterior, ou pela equipe técnica da CDJA, no caso de o interessado ser residente ou domiciliado no Distrito Federal;
- Cópia do passaporte;
- Certidão de antecedentes criminais expedida pelo órgão competente no país em que reside ou é domiciliado e no seu país de origem, se não houver coincidência de lugares;
- Comprovante de residência;
- Estudo psicossocial elaborado pelo órgão competente do País de origem, para os estrangeiros domiciliados no exterior (ECA, art. 51, § 1.º). Estudo psicossocial elaborado pela Vara da Infância e da Juventude local, para os domiciliados no Brasil há mais de um ano;
- Cópia do passaporte (folha de identificação e do visto de tempo no Brasil);
- Atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de domicílio. Para os estrangeiros domiciliados no Brasil há mais de um ano, o atestado deve ser emitido pelo Tribunal de Justiça do domicílio atual;
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento e de nascimento dos filhos, quando houver;
- Atestado médico do interessado e dos filhos, quando houver;
- Comprovante de rendimentos;
- Fotografia dos pretendentes, família e residência;
- Declaração de conhecimento devidamente preenchida (Modelo de Declaração de Conhecimento).
Observação: Todos os documentos em língua estrangeira deverão ser apresentados com a autenticação consular e acompanhados das respectivas traduções, feitas por tradutor juramentado. Para informações sobre tradutores juramentados no Brasil, acesse o site www.facil.dnrc.gov.br.
Modelo de Documentos