Central Judicial do Idoso :. O que é
O que é
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A Central Judicial do Idoso é resultado de um convênio firmado entre Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com a cooperação técnica da Defensoria Pública (Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal - CEAJUR) e da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) para assegurar os direitos da pessoa idosa no Distrito Federal.
A Coordenação da Central Judicial do Idoso é composta por uma Juíza de Direito representando o TJDFT, dois Promotores de Justiça representando o MPDFT e uma Defensora Pública representando o CEAJUR.
O trabalho desenvolvido pela Central Judicial do Idoso possui três dimensões:
- subsidiar as autoridades do Sistema Judiciário – juízes, promotores e defensores públicos – nos procedimentos que apuram a prática de violação dos direitos dos idosos;
- orientação e prevenção das situações de violência, por meio de ações educativas;
- análise multidisciplinar das situações de negligência, abandono, exploração ou qualquer outra espécie de violência a que podem estar submetidos os idosos, a fim de encaminhar o caso aos órgãos competentes.
A Central Judicial do Idoso, portanto, não se limita a acolher demandas do contexto judicial. Uma vez verificada a situação de risco ou a violação de qualquer um dos direitos da pessoa idosa, além das providências e orientações de natureza jurídica, a equipe multidisciplinar promove o encaminhamento do idoso ou de sua família ao órgão competente da rede social do DF.
Telefones: 3343-7616, 3343-7609, 3343-7621, 3343-7612 e 3343-7001, ramal 7616 (fax).