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A Central Judicial do Idoso trabalha com profissionais capacitados para atender as demandas que lhe forem apresentadas.

O atendimento ao público-alvo da Central Judicial do Idoso é baseado no Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003 e segue as diretrizes do Convênio firmado entre o MPDFT e o TJDFT e os Termos de Cooperação Técnica com a Defensoria Pública (CEAJUR) e a PCDF.

Horário de atendimento ao público: das 13h às 17h.

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