Palavra do Coordenador-Geral do Sistema
Sistema Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos DO TJDFT - Sistema de solução de conflitos
O Sistema Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – denominado Sistema de Solução de Conflitos - foi instituído pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios pela Resolução nº 05 de 18 de maio de 2011.
Atende aos termos da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a nova política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos no âmbito do Poder Judiciário, a qual orienta os Tribunais de Justiça a ampliarem os seus métodos de mediação e de conciliação na solução dos conflitos.
O Sistema de Solução de Conflitos está vinculado à Presidência do TJDFT e constitui nova denominação do Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça.
É composto de uma Coordenação-Geral e dos seguintes Centros de Solução de Conflitos:
- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Programa Justiça Comunitária;
- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Programa Justiça Restaurativa;
- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central de Apoio Judicial aos Idosos e
- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.
O Sistema desenvolve mecanismos alternativos de solução de conflitos pela mediação e conciliação, estimulando as partes ao exercício do diálogo e da reflexão.
Com a solução consensual do conflito, maior satisfação terá a parte e será reduzido o número de ações.
Deseja a atual Administração que o Sistema seja expandido a todos os fóruns do Distrito Federal, promovendo Justiça e Paz por meio da mediação e conciliação, com a celebração de acordos.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Coordenador-Geral do Sistema de Solução de Conflitos do TJDFT
Resolução N.5/2009 - TJDFT
Resolução Nº. 125/2010 - CNJ
Resolução Nº. 128/2011 - CNJ
Resolução N.5/2011 - TJDFT