O representante da organização fará nova entrevista a fim de confirmar o tipo de serviço que possa adequar-se a suas habilidades, os dias e horários para o cumprimento da pena. Ressaltando-se que estes horários não devem chocar com a jornada normal de trabalho do prestador. Em caso de inadequação do prestador de serviços às funções oferecidas pela organização, deve-se solicitar o retorno a esta Seção Psicossocial, para novo encaminhamento.
Todos somos responsáveis para que as penas alternativas tenham maior eficácia na sua aplicação, o que evidencia a necessidade de acompanhamento constante, e de interlocução entre a VEPEMA e as organizações parceiras. O prestador deverá ser avaliado mensalmente pela organização, considerando critérios de pontualidade, assiduidade, interesse, organização, cooperação e qualidade das tarefas, através da folha de freqüência. Esta folha deverá ser entregue ao prestador de serviço ao final de cada mês. O próprio prestador deverá encaminhar a referida folha à Seção Psicossocial da VEPEMA. A organização também poderá encaminhar as folhas de todos os prestadores, facilitando assim o acompanhamento do cumprimento da pena, contudo esta não é uma obrigação das organizações. Deve-se enfatizar que, cada mês trabalhado deve ser registrado em uma única folha de freqüência, não podendo ser utilizada uma mesma folha para dois meses de prestação de serviços, mesmo que exista espaço no instrumental.
Uma alternativa, no caso de organizações que contam com vários prestadores de serviços, é que um destes prestadores, após assinatura de todas as folhas, realize as entregas, devendo-se alternar o envio, de forma a não sobrecarregar apenas um prestador.