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Psicossocial da Vepema :.  Penas e Medidas

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O que são Penas e Medidas Alternativas

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A principal lei que regula estas penas, também chamadas restritivas de direitos, é a Lei 9.714/98, que introduziu modificações nos artigos 43 e seguintes do Código Penal. As modalidades que a VEPEMA – Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas – mais trabalha são: Prestação de Serviços à Comunidade e Prestação Pecuniária.

São substituições à pena de prisão, que a lei autoriza ao Juiz aplicar em determinadas situações, quando o delito é considerado “menos” ofensivo à sociedade, por ser cometido sem violência à pessoa. Só é permitida quando a pena de prisão não for superior a 4 anos. Não estão sujeitos a estas restrições os delitos culposos, como é o caso do motorista que, sem intenção, atropela um pedestre causando-lhe lesões corporais.

Prestação de Serviços à Comunidade – PSC

É uma substituição à pena de prisão, onde o sujeito deve trabalhar gratuitamente para a comunidade, se possível em local próximo a sua casa ou trabalho, pelo número de dias e horas determinado pelo Juiz. Cada dia de pena será transformado em uma hora de trabalho, isto é, no caso de uma pena de 1 mês, devem ser prestados um total de 30 horas de serviços à comunidade (no mínimo sete horas por semana e no máximo quatorze horas semanais). Quando a pena é superior a um ano de condenação, poderá o Magistrado aplicar duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade, e neste caso, se houve uma condenação de dois anos, deverão ser cumpridas 1.440 horas (no mínimo 14 e no máximo 28 horas semanais), pois tratam-se de duas penas.

É importante enfatizar que somente a Seção Psicossocial da VEPEMA poderá informar o término das penas, porque a referida Seção recebe todos os comprovantes que atestam o cumprimento destas penas e faz a conferência junto ao processo.

Perguntas mais Freqüentes

A Prestação Pecuniária – PEC

Consoante o artigo 45 - § 1º: “A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos”. As doações destinadas às organizações consistem, na maioria dos casos, na doação de gêneros de primeiras necessidades (alimentos, material de limpeza e higiene, medicamentos). A pena deverá ser cumprida no período da pena. Assim, se uma pessoa recebe uma pena pecuniária no prazo de dois anos, deverá realizar 24 doações (uma para cada mês de pena), e o valor será estabelecido pelo magistrado ou pela Seção Psicossocial da VEPEMA, após avaliação socioeconômica.

Perguntas mais Freqüentes

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