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Prisão Domiciliar

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Modalidade de cumprimento de pena em regime aberto, onde o apenado deveria trabalhar durante o dia, e recolher-se no período noturno em uma Casa do Albergado.

Diante da inexistência de tal estabelecimento, as penas são cumpridas na própria residência dos sentenciados, que devem obedecer as determinações judiciais, que incluem, entre outras: recolher-se às suas residências diariamente, a partir das 20h e apresentar-se bimestralmente junto ao Cartório da VEPEMA.

A VEPEMA, também, é responsável pelo acompanhamento das penas de Prisão Domiciliar. São aproximadamente 15.000 processos.

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