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Consulta Jurisprudência

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Pesquisa por campos específicos




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Acórdãos Base histórica** Turmas Recursais Súmulas
Decisões Monocráticas Decisões da Presidência




(*) Juiz(a) Convocado(a)
(**) Acórdãos até 70000

Como funciona

A conulta de jurisprudência permite ao usuário acessar o conteúdo dos acórdãos do TJDFT. Com o objetivo de tornar precisa a recuperação da informação, a consulta é organizada a partir da opção da base em que se dará a pesquisa.

A base de Jurisprudência encontra-se subdividida em Acórdãos e Base Histórica, sendo a base histórica, do primeiro até o acórdão de número 70.000, os quais não possuem disponibilizados no sistema o seu inteiro teor. Importante ressaltar que quando o usuário não alterar a opção da base de pesquisa, o sistema tem selecionada a base principal de pesquisa dos Acórdãos.

A pesquisa poderá ser feita pela busca de palavras-chaves (pesquisa livre), e pela utilização dos campos específicos. A utilização desses campos é relevante para o alcance do refinamento dos assuntos procurados e o tempo de resposta desejada.

O Serviço de Jurisprudência do TJDFT, também, possibilita ao usuário tirar suas dúvidas com os seus próprios pesquisadores, que darão todas as informações necessárias para o sucesso da consulta, não apenas fornecendo seu resultado, mas passando todas as diretrizes para que o usuário possa realizar sua própria consulta.

Para informações e dúvidas ligue (61) 3343-5906 ou envie e-mail para a Jurisprudência, através do Fale Conosco.

Como utilizar os campos

A pesquisa realizada a partir dos campos específicos possibilita ao usuário o acesso imediato à informação e, conseqüentemente, menor tempo de resposta na sua obtenção. Os campos no sistema de busca da Jurisprudência são coincidentes com aqueles existentes no corpo dos acórdãos produzidos pelo TJDFT, sendo suficiente o preenchimento de apenas 1 (um) campo para a pesquisa desejada, e é indiferente o uso de letras maiúsculas, minúsculas ou acentos.

Só depois de publicados e inseridos na base é que os acórdãos estarão disponíveis, e o inteiro teor dos acórdãos que correm em "SEGREDO DE JUSTIÇA" (Art. 155, II do CPC) encontra-se disponibilizado, com a devida abreviação dos nomes.

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