Jurisprudência :. Consulta
Consulta Jurisprudência
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- utilizando conectivos
Os conectivos são facilitadores utilizados em sistemas de recuperação textual, como termos de ligação entre as palavras digitadas na pesquisa por assunto. O sucesso e a precisão da pesquisa estão diretamente ligados com a perfeita utilização desses operadores, a seguir apresentados:
- E - recupera documentos que contenham ambos os termos. Não estabelece relação de proximidade ou local no documento, exemplo: deputado E senador.
- OU - localiza um e/ou outro termo no julgado. Os termos procurados por este critério devem vir sempre entre parênteses, exemplo: veículo OU automóvel.
- ADJ - recupera documentos cujos termos especificados apareçam adjacentes entre si. A ordem especificada na busca é a ordem em que os termos devem aparecer, exemplo: deputado ADJ[n] senador (n = número entre 1 e 99, quantidade de palavras entre os dois termos).
- PROX - recupera documentos com os dois termos aparecendo na mesma sentença, em qualquer ordem, exemplo: deputado PROX[n] senador ( n após o operador permite delimitar a distância entre os termos).
- NAO - recupera documentos que contenham o primeiro, mas não o segundo termo, exemplo: deputado NAO senador.
- $ - substitui qualquer quantidade de caracteres. Deve ser utilizado sempre no final do termo procurado, exemplo: A$ (palavras iniciadas com a letra A), ZEN$ (palavras iniciadas com ZEN).
- utilizando siglas jurídicas
A Sigla jurídica é a forma como estão indexadas as referências legislativas citadas no corpo dos acórdãos. Tendo em vista tratar-se de um campo livre de digitação, é importante a utilização, do formato que se encontra abreviadas as referidas normas no sistema de jurisprudência do TJDFT, conforme exemplos a seguir:
- Alínea: AL-A, AL-B, AL-C;
- Artigo: ART-1, ART-2, ART-3 ;
- Decreto Federal: FED DEC-1224/1996;
- Decreto Lei: FED DEL-200/1992;
- Decreto Legislativo: DEC LEG-32/1997;
- Decreto Regulamentar: DEC REG-201/1995;
- Inciso: INC-1, INC-2, INC-3;
- Lei Complementar: LC-35/1997;
- Lei Distrital: DIS LEI-1009/1997;
- Lei Estadual: EST LEI-5141/1988;
- Lei Federal: FED LEI-8112/1990;
- Lei Municipal: MUN LEI-5040/1980;
- Lei Orgânica: LODF/1993;
- Letra: LET-A LET-B LET-C;
- Medida Provisória: FED MPR-250/1994;
- Parágrafo: PAR-1 PAR-2 PAR-3 ;
- Parágrafo Único: PAR-ÚNICO;
- Portaria Estadual: EST PRT-30/1998;
- Regimento Interno: RITJDFT/1997;
- Reg. Interno STJ: RISTJ/1989;
- Súmula do STF: STF SUM-361 ;
- Súmula do STJ: STJ SUM-123;
- Súmula do TJDFT: TJDF SUM-11;
Como funciona
A conulta de jurisprudência permite ao usuário acessar o conteúdo dos acórdãos do TJDFT. Com o objetivo de tornar precisa a recuperação da informação, a consulta é organizada a partir da opção da base em que se dará a pesquisa.
A base de Jurisprudência encontra-se subdividida em Acórdãos e Base Histórica, sendo a base histórica, do primeiro até o acórdão de número 70.000, os quais não possuem disponibilizados no sistema o seu inteiro teor. Importante ressaltar que quando o usuário não alterar a opção da base de pesquisa, o sistema tem selecionada a base principal de pesquisa dos Acórdãos.
A pesquisa poderá ser feita pela busca de palavras-chaves (pesquisa livre), e pela utilização dos campos específicos. A utilização desses campos é relevante para o alcance do refinamento dos assuntos procurados e o tempo de resposta desejada.
O Serviço de Jurisprudência do TJDFT, também, possibilita ao usuário tirar suas dúvidas com os seus próprios pesquisadores, que darão todas as informações necessárias para o sucesso da consulta, não apenas fornecendo seu resultado, mas passando todas as diretrizes para que o usuário possa realizar sua própria consulta.
Para informações e dúvidas ligue (61) 3343-5906 ou envie e-mail para a Jurisprudência, através do Fale Conosco.
Como utilizar os campos
A pesquisa realizada a partir dos campos específicos possibilita ao usuário o acesso imediato à informação e, conseqüentemente, menor tempo de resposta na sua obtenção. Os campos no sistema de busca da Jurisprudência são coincidentes com aqueles existentes no corpo dos acórdãos produzidos pelo TJDFT, sendo suficiente o preenchimento de apenas 1 (um) campo para a pesquisa desejada, e é indiferente o uso de letras maiúsculas, minúsculas ou acentos.
Só depois de publicados e inseridos na base é que os acórdãos estarão disponíveis, e o inteiro teor dos acórdãos que correm em "SEGREDO DE JUSTIÇA" (Art. 155, II do CPC) encontra-se disponibilizado, com a devida abreviação dos nomes.
- Pesquisa Livre: preencher com o parâmetro de pesquisa, pode utilizar consecutivos ou siglas jurídicas, exemplo: termo adj2 termo, FED DEC-200/1992.
- Número do Processo: preencher com o número do acórdão, exemplo: 52975 ou processo: exemplo: 20000750022849 (sem pontos ou hífens), conforme a opção selecionada no campo ao lado.
- Desembargador: selecionar o desembargador em uma das listas: desembargador ativo ou inativo.
- Data: preencher o campo com o formato DD/MM/AAAA da publicação do acórdão ou do julgamento do processo, conforme a opção selecionada no campo ao lado.
- Órgão Julgador: quando não selecionado um órgão a busca será em todos.
- Ementa/Indexação: caso seja utilizado este campo, a pesquisa se restringirá aos dados nele existente. Para tanto basta que se coloque o(s) parâmetro(s) de pesquisa, com ou sem operadores.
- Legislação: é apresentada a lista das principais legislações. Caso necessite pesquisar uma legislação não registrada na relação, utilize o campo pesquisa livre.
- Ramo Jurídico: é apresentada a lista com os ramos jurídicos. Para pesquisar selecione o ramo desejado.