O produto Inconstitucionalidades declaradas pelo Conselho Especial reúne os julgados que declaram a inconstitucionalidade de normas federais e distritais, bem como os que suspendem a eficácia de normas distritais por meio de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI.
Com relação às decisões de mérito, os acórdãos encontram-se organizados de forma a permitir a consulta por tipo de norma declarada inconstitucional e por ano de julgamento.
Se, por exemplo, o usuário pretende localizar o acórdão concernente a uma determinada lei distrital, basta clicar no link Leis Distritais e procurar a norma pretendida, lembrando que a presente relação de acórdãos abrange apenas os que foram julgados a partir de janeiro de 2006. Por outro lado, se o usuário pretende visualizar as normas declaradas inconstitucionais em 2008 pelo Conselho Especial, basta clicar em 2008 que aparecerá uma tabela contendo informações a respeito de todos os julgados daquele ano.
A organização em decorrência do tipo de norma prevê os seguintes grupos: Normas Federais, Lei Orgânica do Distrito Federal, Leis Complementares Distritais, Leis Distritais e, por fim, Outros, o qual contém Resoluções, Decretos, Portarias etc.
A disposição das normas organizadas por ano de julgamento obedece ao seguinte critério: primeiramente, foram agrupadas as normas federais - Lei Complementar Federal, Lei Federal, Medida Provisória, Resoluções, Decretos, Portarias etc; em seguida, as normas locais - Lei Complementar Distrital, Lei Distrital, Resoluções, Decretos, Portarias etc.
As normas estão dispostas em ordem numérica crescente, considerando-se, ainda, o ano de sua promulgação. Ao clicar no assunto de determinada norma, uma lista informativa apresentará a descrição da norma declarada inconstitucional, a data do julgamento e o link para consulta do inteiro teor do acórdão. Quando acolhidos embargos de declaração, link para o respectivo acórdão estará localizado à direita do acórdão embargado.
Com relação às liminares, os acórdãos estão organizados em uma única tabela e obedecem ao mesmo critério de agrupamento e disposição, acrescendo-se, ainda, a disponibilização de link para consulta do andamento processual.