Jurisprudência :. Destaques
Jurisprudência Interna Comparada
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Direito Administrativo
Tema: Transporte não autorizado de passageiros – apreensão do veículo
Relatório
Possibilidade de liberação de veículo que realiza transporte não autorizado de passageiros.
Entendimentos divergentes no Tribunal
Entendimento Favorável
É possível a liberação de veículo automotor, independentemente do pagamento de multa, quando se realiza transporte não autorizado de passageiros. Não pode o auto de infração ser lavrado com supedâneo no art. 28 da Lei Distrital nº 239/92, alterada pela Lei nº 953/95, na medida em que o veículo apreendido, considerado um veículo de passeio, não possui as características exigíveis para fraudar a operação de transporte coletivo, fazendo-se passar por permissionário do Serviço de Transporte Público Alternativo do DF. Caso demonstrado, de fato, o propósito de lucro na atividade de transportar pessoas em veículo de passeio, restaria, em tese, configurada a infração tipificada no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, podendo o auto ser lavrado por esse fundamento, que prevê somente a retenção do veículo no local da infração para a aplicação da multa e não a sua apreensão, cabendo tal providência apenas aos agentes do DETRAN, visto ser a autarquia responsável pela operação do sistema viário urbano e policiamento e fiscalização de trânsito.
Entendimento Desfavorável
Não é possível a liberação de veículo, independentemente do pagamento de multa, quando se realiza transporte não autorizado de passageiros. Quem pratica tal conduta, sem que disponha de permissão ou de autorização, sujeita-se ao pagamento de multa e à apreensão do veículo, caso em que, para a liberação, é necessário o pagamento prévio da multa, conforme exige o § 7º do art. 28 da Lei Distrital n. 239/82, com redação da Lei Distrital n. 953/95, leis essas que, editadas no DF, com base no art. 30, inciso V, da Constituição Federal, não são inconstitucionais.
Legislação
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988 ART-21 INC-XI
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CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO/FED LEI – 9503/1997 ART-231 INC-VIII
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LEI DISTRITAL 239/1992 ART-28
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LEI DISTRITAL 935/1995
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DECRETO 17161/1996
Acórdãos que adotaram o entendimento favorável
(o(s) acórdão(s) abaixo abre(m) em outra janela do navegador)
1ª Turma Cível
Decisão unânime
Decisão por maioria
2ª Turma Cível
Decisão unânime
3ª Turma Cível
Decisão unânime
Decisão por maioria
4ª Turma Cível
Decisão unânime
Decisão por maioria
5ª Turma Cível
Decisão unânime
Decisão por maioria
6ª Turma Cível
Decisão unânime
Decisão por maioria
1ª Câmara Cível
Decisão unânime
Decisão por maioria
2ª Câmara Cível
Decisão unânime
3ª Câmara Cível
Decisão unânime