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Jurisprudência Interna Comparada

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Direito Administrativo

Tema: Transporte não autorizado de passageiros – apreensão do veículo


Relatório

Possibilidade de liberação de veículo que realiza transporte não autorizado de passageiros.


Entendimentos divergentes no Tribunal

Entendimento Favorável

É possível a liberação de veículo automotor, independentemente do pagamento de multa, quando se realiza transporte não autorizado de passageiros. Não pode o auto de infração ser lavrado com supedâneo no art. 28 da Lei Distrital nº 239/92, alterada pela Lei nº 953/95, na medida em que o veículo apreendido, considerado um veículo de passeio, não possui as características exigíveis para fraudar a operação de transporte coletivo, fazendo-se passar por permissionário do Serviço de Transporte Público Alternativo do DF. Caso demonstrado, de fato, o propósito de lucro na atividade de transportar pessoas em veículo de passeio, restaria, em tese, configurada a infração tipificada no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, podendo o auto ser lavrado por esse fundamento, que prevê somente a retenção do veículo no local da infração para a aplicação da multa e não a sua apreensão, cabendo tal providência apenas aos agentes do DETRAN, visto ser a autarquia responsável pela operação do sistema viário urbano e policiamento e fiscalização de trânsito.

Entendimento Desfavorável

Não é possível a liberação de veículo, independentemente do pagamento de multa, quando se realiza transporte não autorizado de passageiros. Quem pratica tal conduta, sem que disponha de permissão ou de autorização, sujeita-se ao pagamento de multa e à apreensão do veículo, caso em que, para a liberação, é necessário o pagamento prévio da multa, conforme exige o § 7º do art. 28 da Lei Distrital n. 239/82, com redação da Lei Distrital n. 953/95, leis essas que, editadas no DF, com base no art. 30, inciso V, da Constituição Federal, não são inconstitucionais.

Legislação


Acórdãos que adotaram o entendimento favorável

(o(s) acórdão(s) abaixo abre(m) em outra janela do navegador)


1ª Turma Cível


Decisão unânime


Decisão por maioria


2ª Turma Cível


Decisão unânime


3ª Turma Cível


Decisão unânime


Decisão por maioria


4ª Turma Cível


Decisão unânime


Decisão por maioria



5ª Turma Cível


Decisão unânime

Decisão por maioria


6ª Turma Cível


Decisão unânime


Decisão por maioria


1ª Câmara Cível


Decisão unânime


Decisão por maioria


2ª Câmara Cível


Decisão unânime



3ª Câmara Cível


Decisão unânime


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