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Direito Constitucional e Tributário
Tema: Compensação tributária - requisição de pequeno valor
Relatório
Possibilidade de se compensar débito tributário com crédito a ser recebido por meio de requisição de pequeno valor.
Entendimentos divergentes no Tribunal
Entendimento Favorável
É possível a compensação entre débito tributário e crédito a ser pago pela Fazenda por meio de requisição de pequeno valor. Apesar de a compensação prevista no art. 100, § 9º, da Constituição Federal fazer referência apenas a precatórios, não há razões que impeçam sua aplicação às requisições de pequeno valor, pois os institutos possuem a mesma natureza jurídica: modalidade de requisição de pagamento.
Entendimento Desfavorável
Não é possível a compensação entre débito tributário devido pelo contribuinte e crédito a ser recebido por meio de requisição de pequeno valor. Conforme os §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição da República, a expedição de precatórios constitui pressuposto para a pretendida compensação. Assim, por se tratar de norma restritiva do direito de crédito, deve ser interpretada de forma estrita. Além disso, as obrigações de pequeno valor possuem regramento próprio, nos termos do § 3º do art. 100 da CF/88.
Legislação:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988 Art-100 Par-9 Par-10
Acórdãos que adotaram o entendimento favorável
(o(s) acórdão(s) abaixo abre(m) em outra janela do navegador)
1ª Turma Cível
Decisão unânime
2ª Turma Cível
Decisão unânime
3ª Turma Cível
Decisão unânime
Decisão por maioria
4ª Turma Cível
Decisão unânime
5ª Turma Cível
Decisão unânime
6ª Turma Cível
Decisão unânime
Acórdãos que adotaram o entendimento desfavorável
1ª Turma Cível
Decisão unânime
Decisão por maioria
5ª Turma Cível
Decisão unânime
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