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Direito Constitucional e Tributário


Tema: Compensação tributária - requisição de pequeno valor

Relatório

Possibilidade de se compensar débito tributário com crédito a ser recebido por meio de requisição de pequeno valor.


Entendimentos divergentes no Tribunal


Entendimento Favorável

É possível a compensação entre débito tributário e crédito a ser pago pela Fazenda por meio de requisição de pequeno valor. Apesar de a compensação prevista no art. 100, § 9º, da Constituição Federal fazer referência apenas a precatórios, não há razões que impeçam sua aplicação às requisições de pequeno valor, pois os institutos possuem a mesma natureza jurídica: modalidade de requisição de pagamento.

Entendimento Desfavorável

Não é possível a compensação entre débito tributário devido pelo contribuinte e crédito a ser recebido por meio de requisição de pequeno valor. Conforme os §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição da República, a expedição de precatórios constitui pressuposto para a pretendida compensação. Assim, por se tratar de norma restritiva do direito de crédito, deve ser interpretada de forma estrita. Além disso, as obrigações de pequeno valor possuem regramento próprio, nos termos do § 3º do art. 100 da CF/88.


Legislação:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988 Art-100 Par-9 Par-10

Acórdãos que adotaram o entendimento favorável

(o(s) acórdão(s) abaixo abre(m) em outra janela do navegador)



1ª Turma Cível


Decisão unânime


2ª Turma Cível


Decisão unânime



3ª Turma Cível


Decisão unânime


Decisão por maioria


4ª Turma Cível


Decisão unânime


5ª Turma Cível


Decisão unânime


6ª Turma Cível


Decisão unânime




Acórdãos que adotaram o entendimento desfavorável



1ª Turma Cível


Decisão unânime

Decisão por maioria


5ª Turma Cível


Decisão unânime


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