Jurisprudência :. Interna Comparada
Jurisprudência Interna Comparada
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A Jurisprudência Interna Comparada proporciona uma visão geral das diversas decisões não pacificadas de determinadas matérias, dentro deste Egrégio Tribunal de Justiça, de forma a disponibilizar ao usuário uma comparação esquematizada por tema e por órgão julgador. Vale lembrar que as decisões aqui relacionadas não vinculam qualquer outra, servindo apenas para elucidação dos temas de maior repercussão ou de constante divergência.
Ramos Jurídicos
(atualizado até 30/11/11) - * Novo Tema
Informações importantes
A pesquisa é realizada por amostragem e contém os acórdãos mais recentes, tendo como termo inicial de pesquisa a data de publicação de 1º de janeiro de 2000. Os acórdãos poderão ser retirados ou acrescentados na medida em que as atualizações mensais forem sendo feitas, bem como com relação aos temas que, caso passem a ser reiteradamente decididos da mesma forma, não mais serão objeto da presente pesquisa.
Não foram cadastrados os acórdãos que tratam apenas de matéria processual que não abordem a questão debatida.
Os acórdãos que se encontram sem link para o inteiro teor tratam de julgados que correm em segredo de justiça e, portanto, não estão disponíveis para visualização. A ementa poderá ser encontrada diretamente na opção de consulta.
Como funciona
O primeiro passo é selecionar o ramo jurídico que deseja pesquisar, cuja lista está em ordem alfabética. Ao clicar em um deles, uma listagem dos temas existentes aparecerá. Selecione o tema desejado e uma página com a pesquisa realizada conterá os seguintes itens:
- Ramo Jurídico e Tema: são aqueles anteriormente selecionados;
- Relatório: traz o tema de forma mais elaborada e a legislação a ele referente, contida nos acórdãos disponibilizados para pesquisa;
- Turmas Cíveis ou Criminais/Câmaras Cíveis ou Criminal/Conselho Especial: indicam o órgão julgador do TJDFT, que foi objeto da pesquisa;
- Entendimento: aborda o posicionamento do órgão julgador em relação ao tema pesquisado, e pode ser unânime ou por maioria. Se por maioria, o voto minoritário também constará. Poderá ocorrer de os posicionamentos, apesar de unânimes nos órgãos julgadores, serem divergentes em seu sentido, caso em que serão subdivididos em 1º (primeiro) e 2º (segundo) entendimentos. Cabe ressaltar, que o campo entendimento é uma coletânea dos fundamentos jurídicos utilizados em alguns dos acórdãos especificados e disponibilizados para consulta. Poderá ocorrer, também, apesar de o acórdão ter sido decidido por maioria de votos, a parte divergente não diga respeito ao tema pesquisado, situação em que será considerado unânime;
- Precedentes: são os acórdãos relacionados àquele tema, cuja data de publicação não anteceda a 1º de janeiro de 2000. A seleção é feita por amostragem, e conterá as decisões mais recentes e interessantes naquele âmbito.