Calendário

Calendário Institucional

Jurisprudência :.  Destaques

Banner identificaçã menu Tribunal.

Jurisprudência Interna Comparada

voltar

Direito Penal

Tema: Revogação do art. 214 do CP – atentado violento ao pudor como circunstância judicial desfavorável na dosimetria da pena do estupro

Relatório

Possibilidade de considerar como circunstância judicial desfavorável o fato de ter sido o réu condenado pelo crime de atentado violento ao pudor em concurso material com o delito de estupro antes do advento da Lei nº 12.015/2009.

Entendimentos divergentes no Tribunal

Entendimento Favorável

Com o advento da Lei nº 12.015/2009, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor passaram a integrar o tipo único do estupro. Por se tratar de lei mais benéfica ao réu, deve ser aplicada retroativamente para excluir a pena aplicada com base no revogado art. 214 do CP. Nada obstante, a conduta do atentado violento ao pudor deve ser considerada como circunstância judicial desfavorável na dosimetria da pena do estupro, em face da maior reprovabilidade da conduta, destacando-se que a alteração da pena final beneficia o réu, em virtude do afastamento do concurso material.


Entendimento Desfavorável

Com o advento da Lei nº 12.015/2009, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor passaram a integrar o tipo único do estupro. Por se tratar de lei mais benéfica ao réu, deve ser aplicada retroativamente para excluir a pena aplicada com base no revogado art. 214 do CP. A conduta do atentado violento ao pudor não pode ser considerada para desvalorar as circunstâncias judiciais e majorar a pena-base do estupro, em desfavorecimento ao réu.


Legislação


Acórdãos que adotaram o entendimento Favorável

(o(s) acórdão(s) abaixo abre(m) em outra janela do navegador)



1ª Turma Criminal


Decisão unânime



Decisão por maioria



2ª Turma Criminal


Decisão unânime


Decisão por maioria



Câmara Criminal


Decisão unânime



Decisão por maioria





Acórdãos que adotaram o entendimento Desfavorável

(o(s) acórdão(s) abaixo abre(m) em outra janela do navegador)



1ª Turma Criminal


Decisão unânime



Decisão por maioria


2ª Turma Criminal


Decisão unânime


Decisão por maioria



Câmara Criminal


Decisão unânime


Para comentar ou sugerir novos temas Fale Conosco

TJDFT - Palácio da Justiça Praça Municipal, lote 01 - CEP 70094-900 Brasília/DF - CNPJ 00531954/0001-20 | Copyright 2008 todos direitos reservados