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Direito Penal
Tema: Revogação do art. 214 do CP – atentado violento ao pudor como circunstância judicial desfavorável na dosimetria da pena do estupro
Relatório
Possibilidade de considerar como circunstância judicial desfavorável o fato de ter sido o réu condenado pelo crime de atentado violento ao pudor em concurso material com o delito de estupro antes do advento da Lei nº 12.015/2009.
Entendimentos divergentes no Tribunal
Entendimento Favorável
Com o advento da Lei nº 12.015/2009, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor passaram a integrar o tipo único do estupro. Por se tratar de lei mais benéfica ao réu, deve ser aplicada retroativamente para excluir a pena aplicada com base no revogado art. 214 do CP. Nada obstante, a conduta do atentado violento ao pudor deve ser considerada como circunstância judicial desfavorável na dosimetria da pena do estupro, em face da maior reprovabilidade da conduta, destacando-se que a alteração da pena final beneficia o réu, em virtude do afastamento do concurso material.
Entendimento Desfavorável
Com o advento da Lei nº 12.015/2009, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor passaram a integrar o tipo único do estupro. Por se tratar de lei mais benéfica ao réu, deve ser aplicada retroativamente para excluir a pena aplicada com base no revogado art. 214 do CP. A conduta do atentado violento ao pudor não pode ser considerada para desvalorar as circunstâncias judiciais e majorar a pena-base do estupro, em desfavorecimento ao réu.
Legislação
- Código Penal/1940 - Art-213, Art-214
- Lei nº 12.015/2009
Acórdãos que adotaram o entendimento Favorável
(o(s) acórdão(s) abaixo abre(m) em outra janela do navegador)
1ª Turma Criminal
Decisão unânime
Decisão por maioria
2ª Turma Criminal
Decisão unânime
Decisão por maioria
Câmara Criminal
Decisão unânime
Decisão por maioria
Acórdãos que adotaram o entendimento Desfavorável
(o(s) acórdão(s) abaixo abre(m) em outra janela do navegador)
1ª Turma Criminal
Decisão unânime
Decisão por maioria
2ª Turma Criminal
Decisão unânime
Decisão por maioria
Câmara Criminal
Decisão unânime
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