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Direito Penal
Tema: Falsa identidade – preso em flagrante
Relatório
Declaração falsa prestada por preso em flagrante acerca de sua identificação civil.
Entendimentos divergentes no Tribunal
Entendimento Favorável
Constitui crime a declaração falsa prestada por preso em flagrante acerca de sua identificação civil, se o acusado declina nome diverso do seu para dificultar as investigações, não se confunde tal conduta com mero mecanismo de defesa, pois além de causar danos a terceiro, embaraça a administração da justiça.
Entendimento Desfavorável
Não constitui crime a declaração falsa prestada por preso em flagrante acerca de sua identificação civil, pois atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, com a intenção de se furtar à persecução criminal, é conduta que não se amolda à figura típica do art. 307 do CP, uma vez que encontra amparo no inc. LXIII do art. 5º da CF/88.
Legislação
- Código Penal/1940 Art-307
Acórdãos que adotaram o entendimento Favorável
(o(s) acórdão(s) abaixo abre(m) em outra janela do navegador)
1ª Turma Criminal
Decisão unânime
2ª Turma Criminal
Decisão unânime
Acórdãos que adotaram o entendimento Desfavorável
(o(s) acórdão(s) abaixo abre(m) em outra janela do navegador)
1ª Turma Criminal
Decisão unânime
Decisão por maioria
2ª Turma Criminal
Decisão unânime
Decisão por maioria
Câmara Criminal
Decisão por maioria
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