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Direito Penal
Tema: Falsa identidade – preso em flagrante


Relatório

Declaração falsa prestada por preso em flagrante acerca de sua identificação civil.


Entendimentos divergentes no Tribunal

Entendimento Favorável

Constitui crime a declaração falsa prestada por preso em flagrante acerca de sua identificação civil, se o acusado declina nome diverso do seu para dificultar as investigações, não se confunde tal conduta com mero mecanismo de defesa, pois além de causar danos a terceiro, embaraça a administração da justiça.


Entendimento Desfavorável

Não constitui crime a declaração falsa prestada por preso em flagrante acerca de sua identificação civil, pois atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, com a intenção de se furtar à persecução criminal, é conduta que não se amolda à figura típica do art. 307 do CP, uma vez que encontra amparo no inc. LXIII do art. 5º da CF/88.


Legislação



Acórdãos que adotaram o entendimento Favorável

(o(s) acórdão(s) abaixo abre(m) em outra janela do navegador)



1ª Turma Criminal


Decisão unânime


2ª Turma Criminal


Decisão unânime


Acórdãos que adotaram o entendimento Desfavorável

(o(s) acórdão(s) abaixo abre(m) em outra janela do navegador)



1ª Turma Criminal


Decisão unânime


Decisão por maioria


2ª Turma Criminal


Decisão unânime


Decisão por maioria


Câmara Criminal


Decisão por maioria


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