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Jurisprudência Interna Comparada
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Direito Processual Penal
Tema: Ação penal - violência doméstica.
Relatório
Natureza da ação penal nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica.
Entendimentos divergentes no Tribunal
Entendimento Favorável
Constituem crimes de Ação Penal Pública Condicionada à Representação os delitos de lesão corporal praticados em sede de violência doméstica. A Lei 11.340/06, ao limitar a aplicação da Lei dos Juizados, teve por escopo vedar tão-somente a aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/95, como a transação penal ou a composição civil, sem retirar, no entanto, a natureza jurídica de ação penal pública condicionada à representação no caso de crime de lesão corporal.
Entendimento Desfavorável
Não constituem crimes de Ação Penal Pública Condicionada à Representação os delitos de lesão corporal praticados em sede de violência doméstica. Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada, pois, com a edição da Lei 11.340/2006, buscou-se a prevalência do interesse público, traduzido na coibição de violência doméstica, lastreada na garantia constitucional de ampla proteção à família e no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Legislação
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Código Penal – Art. 100, parágrafo 1º.
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Lei Federal nº 11.340/2006
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Lei Federal nº 9.099/1995
Acórdão que adotaram o entendimento favorável
(o(s) acórdão(s) abaixo abre(m) em outra janela do navegador)
1ª Turma Criminal
Decisão unânime
Decisão por maioria
2ª Turma Criminal
Decisão unânime
Decisão por maioria
3ª Turma Criminal
Decisão unânime
Câmara Criminal
Decisão unânime
Conselho Especial
Decisão por maioria
Acórdão que adotaram o entendimento Desfavorável
(o(s) acórdão(s) abaixo abre(m) em outra janela do navegador)
1ª Turma Criminal
Decisão unânime
2ª Turma Criminal
Decisão unânime
3ª Turma Criminal
Decisão unânime
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