Pró-Saúde :. Informações
Legislação do Pró-Saúde
voltar
DELIBERAÇÃO N. 2
De 05 de setembro de 2008.
Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 19 do Ato Deliberativo nº 31, de 30/10/00, relativo às normas para inclusão de companheiro(a) como dependente no PRÓ-SAÚDE.
O Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista decisão proferida no PA 14.408/2007, "ad referendum" do Egrégio Conselho, resolve:
Art. 1º - O artigo 19 do Ato Deliberativo nº 31, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 - Em conformidade com o art. 62, do Regulamento Geral do Programa, para a inclusão de companheiro(a) , faz-se necessário comprovar a união estável como entidade familiar, na forma regulamentada neste Ato Deliberativo.
Parágrafo Único - A comprovação da união estável dar-se-á mediante apresentação de, no mínimo, dois dos seguintes instrumentos probantes:
- a) Declaração de vida em comum, firmada pelos conviventes em Cartório e assinada por 02 (duas) testemunhas identificadas, com nome e endereço;
- b) Justificação judicial;
- c) Cópia autenticada de declaração conjunta de Imposto de Renda, inclusive recibo de entrega na Receita Federal;
- d) Disposições testamentárias;
- e) Certidão de nascimento de filho em comum;
- f) Certidão / Declaração de casamento religioso;
- g) Comprovação de financiamento de imóvel em conjunto;
- h) Comprovação de conta bancária conjunta;
- i) Apólice de seguro em que conste o (a) companheiro (a) como beneficiário(a)."
Estas alterações entram em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador José Jacinto Costa Carvalho
Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE