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Legislação do Pró-Saúde

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DELIBERAÇÃO N. 2

De 05 de setembro de 2008.

Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 19 do Ato Deliberativo nº 31, de 30/10/00, relativo às normas para inclusão de companheiro(a) como dependente no PRÓ-SAÚDE.

O Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista decisão proferida no PA 14.408/2007, "ad referendum" do Egrégio Conselho, resolve:

Art. 1º - O artigo 19 do Ato Deliberativo nº 31, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19 - Em conformidade com o art. 62, do Regulamento Geral do Programa, para a inclusão de companheiro(a) , faz-se necessário comprovar a união estável como entidade familiar, na forma regulamentada neste Ato Deliberativo.

Parágrafo Único - A comprovação da união estável dar-se-á mediante apresentação de, no mínimo, dois dos seguintes instrumentos probantes:

Estas alterações entram em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador José Jacinto Costa Carvalho
Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE

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