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Procedimentos Liberados de Autorização MÉdica

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Procedimentos rotineiros liberados de autorização da secretaria de saúde

Os procedimentos abaixo relacionados dispensam autorização prévia, seja pela Central de Atendimento da Secretaria de Saúde do TJDFT ou pela Perícia Médica do Pró-Saúde.

 

Os exames solicitados, durante a internação, estão autorizados mesmo que seus valores unitários excedam a 300 CH’s.

O pagamento será efetuado com a apresentação do pedido médico, devidamente justificado, anexado à cópia da guia de despesas hospitalares.

Orientação

Todo pedido médico deverá estar acompanhado da codificação do procedimento (Tabela AMB) e da indicação clínica (CID 10).

Para procedimentos clínicos e cirúrgicos, acima de 300 CH’s, é necessária autorização da Secretaria de Saúde.

Os procedimentos de maior complexidade, com vários códigos e com uso de OPMEC, deverão obrigatoriamente passar por Perícia Médica (SESA/PRÓ-SAÚDE).

Lembrete

Peça sempre ao seu médico:

O não cumprimento dessas exigências poderá acarretar a não autorização do pedido ou glosa do atendimento prestado.

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