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Legislação do Pró-Saúde

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RESOLUÇÃO N. 10

De 08 de outubro de 2008.

Altera o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - PRÓ-SAÚDE, e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, ad referedum do Pleno Administrativo do TJDFT, e observado o disposto no Procedimento Administrativo nº 8581/2007, resolve:

Art. 1º - Alterar o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - PRÓ-SAÚDE, para acrescentar a alínea "h" ao seu artigo 29, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29 – O tratamento seriado será concedido nas seguintes modalidades”:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Hidroterapia.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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