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Legislação do Pró-Saúde

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RESOLUÇÃO N. 12

De 13 de maio de 2010.

Altera o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - PRÓ-SAÚDE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Pleno Administrativo desta Corte de Justiça, e observado o disposto no Procedimento Administrativo nº 8581/2007, RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – PRÓ-SAÚDE, para alterar a redação do inciso VIII do seu artigo 45, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45 O beneficiário titular participará do custo dos serviços que lhe forem prestados nas seguintes proporções:
I - .....
II - .....
III - .....
IV - .....
V - ......
VI - .....
VII - .....
VIII - 20% a 50% sobre os procedimentos constantes na Tabela Própria do PRÓ-SAÚDE, de acordo com as características próprias de cada procedimento.

Parágrafo único ..."

Art. 2º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

(Publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nº 95, de 26/05/10)

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