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Legislação do Pró-Saúde

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RESOLUÇÃO N. 4

De 10 de junho de 2005.

Dispõe sobre alteração no Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - PRÓ-SAÚDE.

O Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em Sessão Ordinária, realizada em 03 de Junho do corrente ano, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no PA N. 1.734/2005,RESOLVE

Art. 1º - Alterar o parágrafo único do artigo 45 do Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – PRÓ-SAÚDE, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45 ...

Parágrafo único – O valor da participação prevista neste artigo será descontado em folha de pagamento, em parcelas mensais, no percentual de 10% (dez por cento) da remuneração, provento ou pensão, a partir do mês subsequente ao da apresentação da fatura dos serviços."

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua sssinatura, sendo revogadas as disposições em contrário.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

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