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Legislação do Pró-Saúde

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RESOLUÇÃO N. 4

De 9 de fevereiro de 2010.

Altera o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - PRÓ-SAÚDE, e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referedum do Pleno Administrativo do TJDFT, e observado o disposto no Procedimento Administrativo nº 8581/2007,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – PRÓ-SAÚDE, para alterar a redação do inciso V do seu artigo 8º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

(Publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nº 29, de 11/02/10)

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