Portaria Conjunta 25 de 15/07/2008

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 25 DE 15 DE JULHO DE 2008

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.  
                                                                            


Alterada pela Portaria Conjunta 55 de 15/05/2023

Alterada pela Portaria Conjunta 21 de 09/03/2015

Alterada pela Portaria Conjunta 57 de 08/07/2013

Alterada pela Portaria Conjunta 54 de 25/06/2013


O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais, tendo em vista a aprovação de Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, que altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios e considerando a necessidade de organizar as unidades da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, com o intuito de tornar mais célere e eficaz a prestação jurisdicional, bem como adaptar os serviços desenvolvidos à realidade da crescente demanda infanto-juvenil;

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a estrutura organizacional vigente da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, conforme Anexo A desta Portaria.

Art. 2º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

 

Desembargador GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor

 

ANEXO A

 

Art. 1º A Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal tem a seguinte estrutura:

I. Gabinete do Juiz Titular

II. Gabinete dos Juízes Substitutos

III. Assessoria Jurídica

IV. Rede Solidária Anjos do Amanhã  (Revogado pela Portaria Conjunta 55 de 15/05/2023)

V. Assessoria Técnica

VI. Centro de Referência para Proteção Integral da Criança e do Adolescente em Situação de Violência Sexual

VII. Seção de Atendimento à Situação de Risco

VIII. Seção de Colocação em Família Substituta

IX. Seção de Medidas Socioeducativas (Revogado pela Portaria Conjunta 57 de 08/07/2013)

X. Seção de Apuração e Proteção

XI. Seção de Fiscalização, Orientação e Acompanhamento de Entidades

XII. Diretoria Geral Administrativa

XIII. Gabinete da Diretoria Geral Administrativa

XIV. Seção de Comunicação Institucional

XV.  Seção de Informática

XVI. Seção de Transportes

XVII. Seção de Contabilidade e Controle Interno

XVIII. Seção de Orçamento e Finanças

XIX. Seção de Almoxarifado e Patrimônio (Alterado pela Portaria Conjunta 21 de 09/03/2015)

XIX – Seção de Manutenção Predial, Almoxarifado e Patrimônio – SEMAP.” (NR)

XX. Seção de Oficina

XXI. Seção de Compras, Contratos e Licitações

XXII. Secretaria da Vara da Infância e da Juventude

Art. 2º Aos Gabinetes do Juiz Titular e dos Juízes Substitutos competem as providências inerentes ao assessoramento, desempenhando as seguintes atividades básicas:

I. agendar compromissos;

II. arquivar todos os documentos do Gabinete;

III. assessorar as autoridades judiciárias no exame e encaminhamento dos assuntos relacionados com os serviços e atividades de responsabilidade do Gabinete;

IV. responder correspondências;

V. controlar a entrada e saída de processos judiciais e administrativos com remessa ao Juiz Titular;

VI. executar as tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições do Juiz Titular e dos Juízes Substitutos;

VII. desempenhar quaisquer outras atividades, por determinação superior, compatíveis com as atribuições do Gabinete.

Art. 3º À Assessoria Jurídica, diretamente subordinada ao Gabinete do Juiz Titular, compete auxiliar os Juízes Titular e Substitutos e a Diretoria Geral Administrativa, por meio de análise de processos judiciais e administrativos e posterior elaboração de minutas de despachos, relatórios, sentenças e pareceres, objetivando a celeridade no atendimento às partes e o andamento processual, levando-se em conta a dinâmica de distribuição de processos por natureza cível, infracional ou administrativa aos servidores.

Art. 4º Compete à Rede Solidária Anjos do Amanhã apoiar, integrar e garantir a efetiva implementação das ações e projetos desenvolvidos pela VIJ-DF, no que se refere à promoção e vigência dos direitos da criança e do adolescente elencados no ECA, por meio do incentivo e estabelecimento de uma rede de relações para o serviço voluntário, tendo como atribuições gerais(Revogado pela Portaria Conjunta 55 de 15/05/2023)

I. articular parcerias com a sociedade civil (pessoa física, empresa, instituição, profissional liberal e/ou Organizações Não-Governamentais), com o objetivo de captar recursos diversos e direcioná-los às instituições e projetos sociais beneficiários da Rede Solidária;

II. apoiar as seções técnicas da VIJ, com a oferta de atendimento na área de saúde e de profissionalização, a serem usufruídos pelos jurisdicionados desta Vara;

III. elaborar quadro demonstrativo das necessidades das instituições e projetos sociais beneficiários da Rede Solidária;

IV. apoiar os voluntários na formulação e execução da ação solidária;

V. desenvolver atividades de fortalecimento do sistema de rede, mediante eventos, cursos e parcerias destinados às próprias instituições e aos voluntários;

VI. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à missão da Rede Solidária Anjos do Amanhã.

Art. 5º À Assessoria Técnica, diretamente subordinada ao Juiz Titular, compete planejar, dirigir e coordenar o conjunto de atividades inerentes às áreas técnicas da Vara da Infância e da Juventude, especializadas em Psicologia, Pedagogia e Serviço Social, bem como a área relacionada aos comissários de proteção, submetendo à Diretoria Geral Administrativa os assuntos de natureza administrativa, tendo por atribuições:

I. definir sistemática e instrumentos de planejamento na elaboração e implementação de projetos que visem à execução de uma prestação técnica mais célere e qualificada aos jurisdicionados;

II. submeter ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude, por intermédio da Diretoria Geral Administrativa, propostas de implementação de convênios relacionados com as áreas de subordinação, assumindo a fiscalização de suas execuções;

III. submeter ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude questões especificamente técnicas apresentadas em demandas judiciais;

IV. zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras;

V. cumprir delegação de competência;

VI. fornecer apoio logístico à Diretoria Geral Administrativa nos assuntos concernentes aos projetos e ações que envolvam a Equipe Interprofissional da Vara.

Art. 6º Ao Centro de Referência para Proteção Integral da Criança e do Adolescente em Situação de Violência Sexual, sob a subordinação da Assessoria Técnica, compete fornecer subsídio técnico-profissional para a decisão da Autoridade Judicial, por escrito ou verbalmente, quanto aos casos em que há denúncia de violência sexual, bem como planejar e desenvolver ações preventivas, aconselhamento, orientação, encaminhamentos e fortalecimento da Rede de Atendimento no DF, entre outras, no cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo como atribuições:

I. realizar, por determinação judicial, o estudo psicossocial das situações que envolvem denúncia de violência sexual, tendo como diretriz a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

II. acolher, por determinação judicial, as pessoas envolvidas em situação de violência sexual e realizar avaliação do contexto e das demandas de atendimento (jurídico, social, médico, entre outras) das pessoas envolvidas em situação de violência sexual, por meio de visitas domiciliares, entrevistas individuais e/ou familiares;

III. realizar atividades grupais de acolhimento, orientação e sensibilização junto às famílias atendidas;

IV. sugerir a aplicação de Medidas Protetivas preconizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme as demandas apresentadas nos casos em que se confirmar a violação de direitos;

V. encaminhar as pessoas envolvidas para a rede de atendimento no DF, após determinação de medidas protetivas pela Autoridade Judicial;

VI. acompanhar os encaminhamentos e ações desenvolvidas pela rede de atendimento junto à(s) vítima(s), agressor(es) e familiares;

VII. apresentar proposta de trabalho em rede às várias instituições públicas, privadas e do terceiro setor que desenvolvem ações de garantia de direitos, convocando e garantindo a sua livre associação e participação, no âmbito de sua competência na rede;

VIII. compartilhar e manter o fluxo das informações de encaminhamento com toda a Rede, resguardando-se o sigilo;

IX. criar fóruns para encontros presenciais e/ou virtuais e circulação de informações da rede;

X. oferecer capacitação, treinamento e troca de conhecimento com profissionais das várias áreas de atendimento na abordagem do fenômeno da violência sexual contra crianças e adolescentes em suas várias formas;

XI. realizar pesquisas quantitativas, qualitativas e teórico-metodológicas dos casos atendidos pelo Centro de Referência;

XII. criar e manter banco de dados dos casos atendidos no Centro de Referência, contemplando as informações quantitativas e qualitativas que envolvem o fenômeno da violência sexual contra crianças e adolescentes;

XIII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Centro de Referência para Proteção Integral de Crianças, Adolescentes e Familiares em Situação de Violência Sexual;

XIV. propor ao Juízo e à Diretoria Geral Administrativa ações que visem à otimização e qualidade na atuação da Justiça da Infância e da Juventude junto à população do DF, no que se refere à clientela em situação de violência sexual.

Art. 7º À Seção de Atendimento à Situação de Risco compete fornecer subsídios à decisão da Autoridade Judiciária, por escrito ou verbalmente, assim como, sob a subordinação da Assessoria Técnica, desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento e prevenção, dentre outras, no cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo como atribuições:

I. atender, em caráter de plantão, toda a clientela que procura a Vara espontaneamente ou por determinação judicial, procedendo-se ao encaminhamento pertinente;

II. realizar, por determinação judicial, o estudo da situação de risco nos casos previstos pelo artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente

III. propor à Assessoria Técnica ações que visem à otimização e qualidade na atuação da Justiça da Infância e da Juventude junto à população do DF, no que se refere à clientela em situação de risco;

IV. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

Art. 8º À Seção de Colocação em Família Substituta compete fornecer subsídios à decisão da Autoridade Judiciária, por escrito ou verbalmente, assim como, sob a subordinação da Assessoria Técnica, planejar e executar ações de caráter psicossocial e educativo, referente a todos os procedimentos relativos à adoção, guarda e tutela no Distrito Federal, de acordo com o disposto nos artigos 38 a 52 do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo como atribuições:

I. emitir parecer técnico acerca dos casos de adoção, visando subsidiar a decisão judiciária;

II. realizar estudo psicossocial e acompanhamento durante estágio de convivência e adaptação da criança/adolescente em família adotiva;

III. realizar, por determinação judicial, o estudo da situação nos casos previstos pelos artigos 28 a 38 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

IV. manter, para efeitos de adoção, cadastro de crianças, adolescentes e pessoas interessadas nesse instituto;

V. realizar visitas domiciliares, entrevistas individuais e familiares, atividades grupais e palestras junto à clientela atendida;

VI.  apresentar à Assessoria Técnica sugestões de ações a serem implementadas no âmbito do Distrito Federal que visem à celeridade e qualidade na condução e conclusão dos processos de adoção;

VII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Seção.

Art. 9º À Seção de Medidas Socioeducativas compete fornecer subsídios à decisão da Autoridade Judiciária, por escrito ou verbalmente, assim como, sob a subordinação da Assessoria Técnica, a orientação, coordenação e fiscalização da execução das medidas aplicáveis a adolescentes em conflito com a lei, previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo como atribuições:

I. realizar entrevistas técnicas com adolescentes e seus responsáveis, a fim de orientá-los sobre o cumprimento das medidas socioeducativas de Obrigação de Reparar o Dano, Prestação de Serviço à Comunidade e Liberdade Assistida, aplicadas em sentença pela Autoridade Judiciária;

II. elaborar parecer técnico acerca do cumprimento das medidas socioeducativas elencadas no inciso I do artigo 112 do ECA, por parte dos adolescentes autores de ato infracional;

III. encaminhar à Assessoria Técnica propostas de assinatura de convênios, a serem submetidas ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude, para cumprimento da medida prevista no artigo 117, do Estatuto da Criança e do Adolescente, propiciando condições para a sua plena execução;

IV. propor e realizar ações preventivas com grupos adolescentes autores de infração de baixo poder ofensivo, visando coibir a reincidência;

V. fiscalizar as entidades de execução das medidas socioeducativas;

VI. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta seção.  (Revogado pela Portaria Conjunta 57 de 08/07/2013)

Art. 10. À Seção de Apuração e Proteção compete desempenhar as atividades relacionadas à proteção e vigilância das crianças e dos adolescentes, bem como acompanhar e fiscalizar a firma prestadora de serviço na área de segurança e vigilância, tendo como atribuições:

I. controlar a emissão de autorizações de viagens nacionais e internacionais nos diversos postos, situados em diferentes pontos das cidades;

II. atender as solicitações de emissão de autorizações de viagem, nacionais e internacionais, de crianças e adolescentes sem documento, mediante elaboração de relatório próprio;

III. elaborar escala e convocar os comissários para fiscalizações, sindicâncias, cumprimento de Mandados e outras atividades determinadas pelo Juiz da Infância e da Juventude;

IV. convocar comissários e adotar providências inerentes ao atendimento das solicitações de Fiscalização em conjunto com as Secretarias de Estado do Governo do Distrito Federal;

V. emitir pareceres e expedir Alvará para eventos diversos;

VI. desempenhar quaisquer outras atividades a esta Seção.

Art. 11. À Seção de Fiscalização, Orientação e Acompanhamento de Entidades, sob a subordinação da Assessoria Técnica, compete fiscalizar e orientar as entidades de atendimento do DF que atuam na modalidade de abrigo e realizar diagnóstico da situação de todas as crianças e adolescentes por elas atendidos, tendo por atribuições:

I. fiscalizar a execução dos Programas de Proteção em Regime de Apoio Socioeducativo em Meio Aberto e em Regime de Abrigo, conforme os artigos 86; 90, incisos II, IV; 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

II. fiscalizar os programas de proteção executados pelo órgão governamental responsável pela política de Assistência Social, segundo prevê o artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

III. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

Art. 12. À Diretoria Geral Administrativa, subordinada ao Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude, tem por competência planejar e coordenar as atividades administrativas das Seções e Unidades da Vara, em consonância com as diretrizes traçadas pelo Juiz, tendo como atribuições:

I. definir e implementar sistemática e instrumentos de planejamento administrativo, de execução e de controle;

II. cumprir delegação de competência;

III.zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras;

IV. participar da elaboração da proposta orçamentária;

V. apresentar ao Juiz da Infância e da Juventude relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior;

VI. acompanhar e supervisionar a elaboração do relatório de tomadas de contas da Vara da Infância e da Juventude;

VII. elaborar relatórios explicativos e participar de reuniões para captação de recursos orçamentários para a Vara;

VIII. coordenar e controlar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros do exercício vigente.

Art. 13. Ao Gabinete da Diretoria Geral Administrativa compete apoiar o Diretor no desempenho de suas funções, tendo como atribuições:

I. agendar audiências e reuniões; 

II. proceder à triagem de expedientes e de processos administrativos;

III. prestar informações em processos administrativos; 

IV. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

V. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Gabinete.

Art. 14. À Seção de Comunicação Institucional, diretamente subordinada à Diretoria Geral Administrativa, e sob a orientação da Assessoria de Comunicação Social do TJDFT, compete executar e acompanhar as demandas de comunicação institucional da Vara, tendo por atribuições:

I. dirigir e coordenar ações relativas à divulgação de notícias ao público externo e interno;

II. recepcionar e acompanhar profissionais da mídia em reportagens realizadas na Vara;

III. direcionar adequadamente as sugestões, dúvidas, críticas e solicitações de entrevistas aos profissionais da VIJ;

IV. articular, junto às unidades da Vara, ações de conscientização da população acerca dos diversos assuntos sociais relacionados com a infância e juventude;

V. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

Art. 15. À Seção de Informática, sob a subordinação direta da Diretoria Geral Administrativa, e a orientação da Secretaria de Tecnologia da Informação do TJDFT, compete planejar e coordenar atividades de atendimento das demandas de serviços de informática, bem como promover a disseminação da cultura de informática, de modo a viabilizar projetos de expansão ou atualização tecnológica e de sistemas conduzidos por aquela Secretaria para a Vara da Infância e da Juventude, tendo como atribuições:

I. levantar, definir, implantar e validar sistemas relativos aos setores administrativos e técnicos da Vara da Infância e da Juventude;

II. ministrar treinamento aos usuários dos sistemas de informação da Vara da Infância e da Juventude;

III. promover a racionalização de rotinas e instrumentos de trabalho voltados a sistemas de informação;

IV. coordenar, orientar e controlar atividades voltadas ao funcionamento e ao suporte técnico do parque computacional deste Juízo;

V. manter rotinas de segurança dos bancos de dados e de sistemas de informação da Vara da Infância e da Juventude;

VI. promover a expansão, atualização tecnológica e manutenção da rede de comunicação de dados e do parque computacional da Vara da Infância e da Juventude, solicitando, quando necessário, a intervenção da Secretaria de Tecnologia da Informação do TJDFT;

VII. acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, relativos à área de informática, bem como o acompanhamento do sistema de telefonia e equipamentos;

VIII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.

Art. 16. À Seção de Transportes, sob a subordinação direta da Diretoria Geral Administrativa, compete orientar e controlar as atividades inerentes a transportes, bem como observar a manutenção e o bom funcionamento dos veículos e do posto de combustível da Vara da Infância e da Juventude, tendo como atribuições:

I. proceder à elaboração e ao controle de escalas de serviços dos motoristas;

II. providenciar o transporte de autoridades e de servidores para o desempenho de atividades externas;

III. oferecer apoio e transporte à Seção de Comissariado nas atividades de fiscalização aos estabelecimentos públicos e festas populares;

IV. manter sob seu controle e guarda a frota de veículos da Vara;

V. manter atualizada a documentação de todos os veículos da Vara;

VI. obedecer às normas de segurança relativas a transportes;

VII. controlar diária e mensalmente o consumo de combustível da frota de veículos;

VIII. executar a distribuição externa de documentos destinados aos Órgãos das Secretarias de Governo do Distrito Federal e/ou Órgãos Federais;

IX. desempenhar quaisquer outras atividades, por determinação superior, compatíveis com as atribuições da Seção.

Art. 17. À Seção de Contabilidade e Controle Interno, sob a subordinação direta da Diretoria Geral Administrativa, compete coordenar, orientar e controlar atividades relativas à contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial da Vara da Infância e da Juventude, tendo como atribuições:

I. proceder à consolidação e à validação dos demonstrativos das Tomadas de Contas Anuais dos Ordenadores de Despesas e demais responsáveis da Vara da Infância e da Juventude;

II. implementar sistemática de execução contábil;

III. propor auditorias;

IV. remeter processos administrativos de despesas concluídos à unidade administrativa de controle interno;

V. analisar processos administrativos de pagamento e de suprimentos de fundos;

VI. proceder à análise de balancete, balanço e demais demonstrativos de sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial;

VII. proceder ao acompanhamento das conformidades diária e contábil;

VIII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.

Art. 18. À Seção de Orçamento e Finanças, sob a subordinação direta da Diretoria Geral Administrativa, compete coordenar, orientar e controlar as atividades relativas ao planejamento orçamentário anual e plurianual, bem como as atividades de  execução orçamentária e financeira da Vara da Infância e da Juventude, tendo como atribuições:

I. elaborar estudos e propostas para comporem o planejamento orçamentário e financeiro;

II. orientar e elaborar, a nível consolidado, a Proposta Orçamentária Anual e o Orçamento Plurianual -  PPA;

III. consolidar a Programação Financeira de Desembolso Anual;

IV. proceder ao acompanhamento da execução orçamentária em conformidade com a Proposta Orçamentária aprovada para o exercício;

V. propor medidas para correção de distorções verificadas na execução dos planos e programas orçamentários;

VI. proceder à emissão de Notas de Empenho, Pré-empenho, Notas de Crédito, e outros documentos relativos a crédito concedidos à instituição, bem como seus respectivos reforços e anulações;

VII. proceder ao acompanhamento da execução e disponibilidade orçamentária e financeira;

VIII. efetuar pagamentos de despesas e demais atos de gestão financeira;

IX. administrar o sistema de cartão de crédito corporativo;

X. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.

Art. 19. À Seção de Almoxarifado e Patrimônio, sob a subordinação direta da Diretoria Geral Administrativa, compete coordenar, orientar o controle e manutenção de bens patrimoniais e de consumo da Vara da Infância e da Juventude, bem como acompanhar e fiscalizar as firmas prestadoras de serviço na área de limpeza e conservação, manutenção predial, tendo, ainda, como atribuições: (Alterado pela Portaria Conjunta 21 de 09/03/2015)

Art. 19. À Seção de Manutenção Predial, Almoxarifado e Patrimônio, sob a subordinação direta da Diretoria Geral Administrativa, compete coordenar, orientar o controle e manutenção de bens patrimoniais e de consumo da Vara da Infância e da Juventude, bem como acompanhar e fiscalizar as firmas prestadoras de serviço na área de limpeza e conservação, manutenção predial, tendo, ainda, como atribuições:


I.  controlar bens patrimoniais, mantendo atualizado seu sistema de registro;

II. promover encaminhamento de balanço, balancetes e inventários à Seção de Contabilidade;

III. providenciar a alienação, recuperação, baixa e tombamento de bens patrimoniais;

IV. coordenar toda a movimentação física de entrada e distribuição de bens de consumo;

V. acompanhar e fiscalizar a execução de obras e reformas prediais;

VI. executar serviços de manutenção predial;

VII. executar serviços de instalação de rede;

VIII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

Art. 20. À Seção de Oficina, sob a subordinação direta da Diretoria Geral Administrativa, compete a manutenção dos veículos da frota de transporte da Vara da Infância e da Juventude, efetuando o controle dos serviços necessários, emitindo mapas de controle e avaliação de cada veículo, tendo como atribuições:

I. emitir ordens de serviço à oficina destinada;

II. inspecionar o veículo, antes e depois da execução dos serviços;

III. emitir pedidos de peças e acessórios junto à empresa fornecedora;

IV. acompanhar as manutenções preventivas e corretivas executadas pela oficina destinada;

V. efetuar manutenção periódica dos veículos da frota da Vara da Infância e da Juventude;

VI. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Seção.

Art. 21. À Seção de Compras, Contratos e Licitações, diretamente subordinada à Diretoria Geral Administrativa, compete a instrução de processos administrativos que envolvam despesas, compras, contratação de obras e serviços, tendo por atribuições:

I. proceder à pesquisa de preços, indicando a melhor proposta;

II. proceder à juntada de propostas aos processos administrativos de aquisição de bens e contratação de serviços;

III. fornecer Atestado de Capacidade Técnica;

IV. prestar apoio à Comissão Permanente de Licitação;

V. manter atualizado registro de licitações realizadas;

VI. elaborar editais de licitação, termos aditivos e de doação;

VII. analisar documentação de fornecedores;

VIII. implementar processos licitatórios;

IX. providenciar a publicação de atos administrativos;

X. proceder à elaboração e assinatura de instrumentos contratuais e termos aditivos;

XI. proceder ao controle do prazo de vigência de instrumentos contratuais firmados;

XII. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

XIII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.

Art. 22. À Secretaria da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal tem por competência executar todos os procedimentos cartorários, atinentes aos processos judiciais referentes a crianças e adolescentes, considerados os parâmetros do Estatuto da Criança e do Adolescente, tanto na área cível quanto na área infracional. A Diretoria do Cartório, além de sua função judicial, ainda é responsável pela distribuição e autuação de todos os processos judiciais, pelo recebimento, cadastramento e depósito de todos os bens apreendidos, sejam oriundos de processos cíveis ou infracionais, e pela supervisão dos oficiais de justiça lotados na Vara da Infância e da Juventude, incluindo-se a setorização  e estatística a eles referentes.
 

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 17/07/2008, Edição N. 93, Fls. 04-10. Data de Publicação: 18/07/2008