Portaria Conjunta 13 de 21/03/2012

Altera a redação do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 11, de 11 de junho de 2003, que estabelece os documentos que não poderão ser entregues nem recebidos nos Serviços de Distribuição e Postos de Atendimento.

PORTARIA CONJUNTA N 13, DE 21 DE MARO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 13 DE 21 DE MARÇO DE 2012

Alterada pela Portaria Conjunta 23 de 12/04/2012

Revogada pela Portaria Conjunta 54 de 03/06/2015

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no P.A. 02.628/2012,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 11, de 11 de junho de 2003, que estabelece os documentos que não poderão ser entregues nem recebidos nos Serviços de Distribuição e Postos de Atendimento.

Art. 2º O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º - Não poderão ser entregues nem recebidos nos Serviços de Distribuição e Postos de Atendimento:

I petições iniciais;

II recursos;

III petições acompanhadas de títulos de crédito, envelopes lacrados ou documentos não-escritos;

IV processos com carga para fotocópia, caso em que os Cartórios deverão adotar a rotina própria do SISTJ.

§ 1º Poderão ser recebidas petições acompanhadas de fotografias, desde que impressas em papel fotográfico ou qualquer outro tipo de papel.

§ 2º As fotografias em tamanho inferior a 210mm x 297mm deverão ser afixadas individualmente em papel tamanho A4 ou Ofício, sob pena de ser negado o seu recebimento pelas respectivas unidades.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 27/03/2012, Edição N. 59/2012, Fl. 04. Data de Publicação: 28/03/2012