Portaria Conjunta 70 de 12/12/2012

Altera dispositivos da Resolução 13, de 06 de agosto de 2012.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 70 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera dispositivos da Resolução 13, de 06 de agosto de 2012.

 

Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016

O PRESIDENTE e o SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no art. 382, III, da Resolução 13, de 06 de agosto de 2012, ad referendum do Tribunal Pleno,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar dispositivos da Resolução 13, de 06 de agosto de 2012.

Art. 2º O inciso II do art. 289 e o art. 300 da Resolução 13, de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 289.

(...)

II – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso;

(...)

Art. 300. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso compete:

(...).

Art. 3º Após o referendo do Tribunal às alterações promovidas por meio desta Portaria, a Resolução 13, de 2012, será republicada com as adequações inseridas nos dispositivos modificados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Segundo Vice-Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 13/12/2012, Edição N. 236/2012, Fl. 05. Data de Publicação: 14/12/2012