Portaria Conjunta 95 de 10/12/2014
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 95 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera dispositivo da Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014, que dispõe sobre a tramitação do processo judicial eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 21 da Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014, publicada em 25 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. No instrumento de notificação ou citação constará a indicação da forma de acesso ao inteiro teor da petição inicial no sítio eletrônico do PJe, nos termos do artigo 6º da Lei 11.419, de 2006.
Parágrafo único. Até a publicação do Provimento da Corregedoria aplicado ao PJe, na hipótese da citação por meio de Aviso de Recebimento – AR ou de Oficial de Justiça, a contrafé será impressa caso a parte citada seja pessoa física.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor