Portaria Conjunta 95 de 10/12/2014

Altera dispositivo da Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014, que dispõe sobre a tramitação do processo judicial eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 95 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014


Altera dispositivo da Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014, que dispõe sobre a tramitação do processo judicial eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o art. 21 da Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014, publicada em 25 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21. No instrumento de notificação ou citação constará a indicação da forma de acesso ao inteiro teor da petição inicial no sítio eletrônico do PJe, nos termos do artigo 6º da Lei 11.419, de 2006.

Parágrafo único. Até a publicação do Provimento da Corregedoria aplicado ao PJe, na hipótese da citação por meio de Aviso de Recebimento – AR ou de Oficial de Justiça, a contrafé será impressa caso a parte citada seja pessoa física.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente


Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 11/12/2014, Edição N. 231, Fl. 06. Data de Publicação: 12/12/2014