Portaria Conjunta 15 de 10/03/2016

Altera a Resolução 13, de 6 de agosto de 2012 , que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 15 DE 10 DE MARÇO DE 2016


Altera a Resolução 13, de 6 de agosto de 2012 , que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016

 

O PRESIDENTE E A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no PA 22.787/2015

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar dispositivos da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012.

Art. 2º As alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do art. 251 passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 251.

(...)

a) Núcleo de Revista Jurídica - NUREV;

b) Núcleo de Pesquisa e Informativo de Jurisprudência - NUPIJUR;

c) Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR.

Art. 3º Revogar as alíneas "d" e "e" do inciso II do art. 251 da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012.

Art. 4º O artigo 279 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 279. Ao Núcleo de Revista Jurídica - NUREV compete:

I editorar, organizar, produzir e distribuir a Revista de Doutrina e Jurisprudência - RDJ;

II estabelecer normas e diretrizes para a elaboração das notas de jurisprudência que comporão a Revista de Doutrina e Jurisprudência - RDJ;

III promover a conversão e disponibilização, em formato eletrônico, da RDJ;

IV editorar, organizar, produzir e disponibilizar a revista jurídica eletrônica do TJDFT;

V zelar pelo atendimento dos requisitos necessários à qualificação da revista científica do TJDFT perante a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

VI elaborar estatísticas semestrais relativas às atividades desenvolvidas pelo setor e encaminhá-las anualmente à SUDJU, até o quinto dia útil do mês de dezembro.

Art. 5º O artigo 280 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 280. Ao Núcleo de Pesquisa e Informativo de Jurisprudência - NUPIJUR compete:

I prestar atendimento a magistrados, advogados, partes e ao público em geral nas pesquisas jurisprudenciais;

II fornecer cópias de acórdãos publicados;

III elaborar produtos de divulgação da jurisprudência do TJDFT;

IV elaborar e disponibilizar, na internet e na intranet, o Informativo de Jurisprudência em formato eletrônico e de voz;

V selecionar acórdãos e enviá-los à imprensa para publicação semanal;

VI acompanhar, junto ao STF e ao STJ, os processos oriundos do TJDFT que forem objeto de recurso naqueles órgãos, a fim de encaminhar relatórios com as decisões relevantes aos desembargadores do Tribunal que atuaram como relator ou revisor do acórdão recorrido;

VII elaborar as notas de jurisprudência que comporão a Revista de Doutrina e Jurisprudência - RDJ, na forma e sob as normas e diretrizes estabelecidas pelo NUREV;

VIII manter atualizadas as páginas eletrônicas, acessíveis via internet e intranet, relativas aos produtos desenvolvidos e disponibilizados pelo Núcleo;

IX elaborar estatísticas mensais relativas às atividades desenvolvidas pelo setor e encaminhá-las anualmente à SUDJU, até o quinto dia útil do mês de dezembro.

Art. 6º O artigo 281 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 281. Ao Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR compete:

I receber e processar dados de acórdãos do Tribunal;

II acompanhar a publicação de acórdãos do Tribunal;

III manter atualizado o banco de dados jurisprudencial do Tribunal;

IV disponibilizar informações jurisprudenciais do Tribunal, restringindo aquelas protegidas por segredo de justiça;

V certificar digitalmente os acórdãos que não recebam essa chancela de forma automática pelos sistemas informatizados do Tribunal;

VI analisar e indexar acórdãos;

VII desenvolver, atualizar e disponibilizar ferramentas de pesquisa jurisprudencial na página eletrônica do Tribunal;

VIII zelar pela divulgação das ferramentas de pesquisa jurisprudencial interna e externamente, por meio de correio eletrônico e redes sociais;

IX elaborar e veicular, eletronicamente, notas sobre decisões e entendimentos jurisprudenciais relevantes do Tribunal e dos Tribunais Superiores;

X elaborar estatísticas mensais das atividades desenvolvidas e dos acórdãos indexados e encaminhá-las anualmente à SUDJU, até o quinto dia útil do mês de dezembro.

Art. 7º O artigo 282 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 282. São privativos de bacharel em Direito os seguintes cargos e seus respectivos substitutos legais:

I Subsecretário de Doutrina e Jurisprudência;

II Supervisor do Núcleo de Revista Jurídica - NUREV;

III Supervisor do Núcleo de Pesquisa e Informativo de Jurisprudência - NUPIJUR;

IV Supervisor do Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR.

Art. 8º Revogar o artigo 283 da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 14/03/2016, Edição N. 48, Fls. 11-13. Data de Publicação: 15/03/2016