Portaria Conjunta 15 de 10/03/2016
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 15 DE 10 DE MARÇO DE 2016
Altera a Resolução 13, de 6 de agosto de 2012 , que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016
O PRESIDENTE E A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no PA 22.787/2015
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar dispositivos da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012.
Art. 2º As alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do art. 251 passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 251.
(...)
a) Núcleo de Revista Jurídica - NUREV;
b) Núcleo de Pesquisa e Informativo de Jurisprudência - NUPIJUR;
c) Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR.
Art. 3º Revogar as alíneas "d" e "e" do inciso II do art. 251 da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012.
Art. 4º O artigo 279 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 279. Ao Núcleo de Revista Jurídica - NUREV compete:
I editorar, organizar, produzir e distribuir a Revista de Doutrina e Jurisprudência - RDJ;
II estabelecer normas e diretrizes para a elaboração das notas de jurisprudência que comporão a Revista de Doutrina e Jurisprudência - RDJ;
III promover a conversão e disponibilização, em formato eletrônico, da RDJ;
IV editorar, organizar, produzir e disponibilizar a revista jurídica eletrônica do TJDFT;
V zelar pelo atendimento dos requisitos necessários à qualificação da revista científica do TJDFT perante a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
VI elaborar estatísticas semestrais relativas às atividades desenvolvidas pelo setor e encaminhá-las anualmente à SUDJU, até o quinto dia útil do mês de dezembro.
Art. 5º O artigo 280 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 280. Ao Núcleo de Pesquisa e Informativo de Jurisprudência - NUPIJUR compete:
I prestar atendimento a magistrados, advogados, partes e ao público em geral nas pesquisas jurisprudenciais;
II fornecer cópias de acórdãos publicados;
III elaborar produtos de divulgação da jurisprudência do TJDFT;
IV elaborar e disponibilizar, na internet e na intranet, o Informativo de Jurisprudência em formato eletrônico e de voz;
V selecionar acórdãos e enviá-los à imprensa para publicação semanal;
VI acompanhar, junto ao STF e ao STJ, os processos oriundos do TJDFT que forem objeto de recurso naqueles órgãos, a fim de encaminhar relatórios com as decisões relevantes aos desembargadores do Tribunal que atuaram como relator ou revisor do acórdão recorrido;
VII elaborar as notas de jurisprudência que comporão a Revista de Doutrina e Jurisprudência - RDJ, na forma e sob as normas e diretrizes estabelecidas pelo NUREV;
VIII manter atualizadas as páginas eletrônicas, acessíveis via internet e intranet, relativas aos produtos desenvolvidos e disponibilizados pelo Núcleo;
IX elaborar estatísticas mensais relativas às atividades desenvolvidas pelo setor e encaminhá-las anualmente à SUDJU, até o quinto dia útil do mês de dezembro.
Art. 6º O artigo 281 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 281. Ao Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR compete:
I receber e processar dados de acórdãos do Tribunal;
II acompanhar a publicação de acórdãos do Tribunal;
III manter atualizado o banco de dados jurisprudencial do Tribunal;
IV disponibilizar informações jurisprudenciais do Tribunal, restringindo aquelas protegidas por segredo de justiça;
V certificar digitalmente os acórdãos que não recebam essa chancela de forma automática pelos sistemas informatizados do Tribunal;
VI analisar e indexar acórdãos;
VII desenvolver, atualizar e disponibilizar ferramentas de pesquisa jurisprudencial na página eletrônica do Tribunal;
VIII zelar pela divulgação das ferramentas de pesquisa jurisprudencial interna e externamente, por meio de correio eletrônico e redes sociais;
IX elaborar e veicular, eletronicamente, notas sobre decisões e entendimentos jurisprudenciais relevantes do Tribunal e dos Tribunais Superiores;
X elaborar estatísticas mensais das atividades desenvolvidas e dos acórdãos indexados e encaminhá-las anualmente à SUDJU, até o quinto dia útil do mês de dezembro.
Art. 7º O artigo 282 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 282. São privativos de bacharel em Direito os seguintes cargos e seus respectivos substitutos legais:
I Subsecretário de Doutrina e Jurisprudência;
II Supervisor do Núcleo de Revista Jurídica - NUREV;
III Supervisor do Núcleo de Pesquisa e Informativo de Jurisprudência - NUPIJUR;
IV Supervisor do Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR.
Art. 8º Revogar o artigo 283 da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente