Portaria Conjunta 63 de 01/08/2017

Altera dispositivos da Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014, que dispõe sobre a tramitação do Processo Judicial Eletrônico - PJe no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 63 DE 1º DE AGOSTO DE 2017

Altera dispositivos da Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014, que dispõe sobre a tramitação do Processo Judicial Eletrônico - PJe no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o § 6º e acrescentar o inciso I ao referido parágrafo, do art. 5º da Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º [...]

§ 6º Distribuído recurso ou ação no sistema PJe, havendo decisão reconhecendo a incompetência material e se o órgão colegiado ou o juízo reputado como vara competente ainda não estiver integrado ao PJe, a respectiva secretaria intimará a parte, por determinação judicial ou de ofício, para formar os autos em quinze dias, juntando os documentos originais e promovendo a materialização dos documentos eletrônicos, sob pena de cancelamento da distribuição. (NR)

I - Recebidos os documentos, a secretaria do órgão declinante promoverá a autuação do feito em cinco dias e encaminhará para redistribuição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/08/2017, EDIÇÃO N. 145, FLS. 05/06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/08/2017