Portaria GC 1289 de 17/11/2004

Prorroga a suspensão da distribuição de processos para a 10ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.

GABINETE DA PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 1289 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO OS FATOS E FUNDAMENTOS CONSTANTES DO OFÍCIO GAB. 24/04 DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE,

RESOLVE


Prorrogar, pelo período de 30 (trinta) dias, a suspensão da distribuição de processos para a 10ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, onde funciona a 1ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral do Núcleo Bandeirante, a partir do dia 16 de novembro de 2004.
       

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 19/11/2004, Seção III, Fl. 156.