Portaria GC 594 de 04/09/2006

Regulamenta a implementação do Provimento nº 07/2006, que trata da descentralização do SEDIMA.

MINUTA DE PROVIMENTO SOBRE A DESCENTRALIZAO DO SEDIMA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 594 DE 4 DE SETEMBRO DE 2006


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de regulamentar a implementação do Provimento nº 07/2006,

RESOLVE:

Art. 1
o. Na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, os Oficiais de Justiça serão localizados no Serviço de Distribuição de Mandados (SEDIMA), e nas demais Circunscrições Judiciárias, nas respectivas Diretorias dos Fóruns.

§ 1o. A localização será realizada por ato da Corregedoria.

§ 2o. Até que sejam ultimadas as localizações, os Oficiais de Justiça permanecerão vinculados à Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.

Art. 2
o. Em cada Circunscrição Judiciária, o SEDIMA manterá um Posto de Distribuição de Mandados e indicará, entre os Oficiais de Justiça, um encarregado, responsável pelo recebimento e devolução dos mandados aos Juízos de origem.

Art. 3
º. Os Oficiais de Justiça lotados na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília devolverão, devidamente cumpridos, na Seção de Recebimento de Mandados do SEDIMA, todos os mandados distribuídos, inclusive aqueles pertinentes ao antigo setor. Nas demais Circunscrições Judiciárias, a devolução ocorrerá diretamente nos Postos de Distribuição de Mandados.

Parágrafo único. Os Oficiais de Justiça lotados nas Circunscrições Judiciárias, onde os Postos de Distribuição de Mandados ainda não estejam implementados, deverão receber e devolver os mandados, devidamente cumpridos, na Seção de Recebimento de Mandados do SEDIMA.

Art. 4
º. O Diretor Geral da Corregedoria adotará as demais medidas necessárias à implementação do Provimento nª 07/2006 e da presente portaria.

Art. 5
º. Esta portaria entra em vigor em 04 de setembro de 2006.


Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios


Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 11/09/2006, Seção III, Fl. 106