Portaria GC 145 de 19/09/2017

Distribui os equipamentos disponibilizados pela SESIPE/SSP para o Programa de Monitoração Eletrônica de Pessoas entre as unidades judiciárias de primeiro grau da Justiça do Distrito Federal.

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 145 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

Distribui os equipamentos disponibilizados pela SESIPE/SSP para o Programa de Monitoração Eletrônica de Pessoas entre as unidades judiciárias de primeiro grau da Justiça do Distrito Federal.

Revogada pela Portaria GC 41 de 05/04/2018

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, considerando as disposições do Acordo de Cooperação Técnica 021/2016 e da Portaria GC 141 de 13 de setembro de 2017, bem como do contido no PA 0016553/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Distribuir os 175 (cento e setenta e cinco) equipamentos inicialmente disponibilizados pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal - SESIPE, para a aplicação da fase inicial do Programa de Monitoração Eletrônica, da seguinte forma:

I - 50 (cinquenta) unidades para atendimento às determinações judiciais oriundas da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - VEP;

II - 50 (cinquenta) unidades para atendimento às determinações judiciais oriundas da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto - VEPERA;

III - 50 (cinquenta) unidades para atendimento às determinações judiciais, de natureza cautelar, oriundas do Núcleo de Audiência de Custódia - NAC;

IV - 25 (vinte e cinco) unidades destinadas ao atendimento extraordinário de outras ordens ou demandas judiciais prioritárias, de acordo com os critérios de conveniência e necessidade fixados e mediante autorização da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Parágrafo único. O magistrado deverá consultar a CIME sobre a disponibilidade imediata de equipamento para viabilizar a monitoração eletrônica, de forma prévia à concessão da medida, a fim de assegurar a efetividade da ordem judicial e o bom funcionamento do Programa, bem como observar  as demais disposições da Portaria GC 141 de 13 de setembro de 2017.

Art. 2º O Gabinete da Corregedoria promoverá, em ato próprio, alteração nos quantitativos fixados no art. 1º desta Portaria quando identificada a necessidade de redistribuição entre as unidades judiciárias e nos casos de aumento ou diminuiçãodo quantitativo de equipamentos disponibilizados, pela SESIPE, para o atendimento das demandas judiciais.

Art. 3º Eventuais dúvidas quanto às regras de aplicação, pelas unidades judiciárias de primeiro grau da Justiça do Distrito Federal, do Programa de Monitoração Eletrônica e dos procedimentos de distribuição de equipamentos, serão dirimidas pelo Gabinete da Corregedoria, mediante formalização de procedimento próprio.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/09/2017, EDIÇÃO N. 178, FL. 384. DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/09/2017