Portaria GPR 422 de 08/04/2013

Suspende o atendimento externo da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 422 DE 8 DE ABRIL DE 2013

 

Suspende o atendimento externo da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 26, IV, do RITJDFT,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o atendimento externo da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, localizada no Fórum Professor Julio Fabbrini Mirabete, Brasília - DF, em razão da sua transferência para o Setor de Indústrias Gráficas - SIG – Quadra 02 – Lotes 530/540, no período de 15 a 19 de abril de 2013.

Art. 2º Os prazos que porventura devam se iniciar ou se completar nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 15 de abril de 2013.

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 10/04/2013, Edição N. 65, Fl. 05. Data de Publicação: 11/04/2013