Portaria GPR 1719 de 16/10/2014

Altera a Resolução 13 de 6 de agosto de 2012.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1719 DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

Altera a Resolução 13 de 6 de agosto de 2012.

 

Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016

Revogada pela Resolução 18 de 05/10/2016

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto na Resolução 160, de 19 de outubro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ,

RESOLVE:

Art. 1º Alteraro inciso V do art. 11, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. [...]

V - Subsecretaria de Recursos Constitucionais – SUREC:

[...]

Art. 2º Acrescentar o inciso VII ao art. 11:

Art. 11. [...]

VII - Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos – NURER.

Art. 3º Alterar a intitulação da Subseção V da Seção XVI do Capítulo III e o caput do art. 92, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Subseção V

Da Subsecretaria de Recursos Constitucionais – SUREC

Art. 92. À Subsecretaria de Recursos Constitucionais – SUREC compete: (NR)

[...]

Art. 4º Acrescentar o art. 95-C:

Art. 95-C. Ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos – NURER compete:

I - indicar e manter atualizados os dados do responsável pelo contato com o Supremo Tribunal Federal – STF e com o Superior Tribunal de Justiça – STJ, no que diz respeito à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos;

II - uniformizar o gerenciamento dos processos submetidos à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos;

III - monitorar os recursos dirigidos ao STF ou ao STJ, a fim de identificar controvérsias e subsidiar a seleção pelo órgão competente de um ou mais recursos representativos da controvérsia;

IV - manter e disponibilizar dados atualizados sobre os recursos sobrestados no TJDFT, identificando o acervo com baseno tema e no recurso paradigma, conforme classificação do STF e do STJ;

V - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado, ressalvadas as competências próprias;

VI - informar a publicação dos acórdãos dos recursos paradigmas e assegurar o encaminhamento dos processos sobrestados ao órgão julgador competente, para as providências previstas no § 3º do art. 543-B e nos incisos I e II do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil –CPC;

VII - receber e compilar os dados referentes aos processos sobrestados nos órgãosjulgadores de segundo grau, turmas recursais, bem como nos juízos de primeira instância, aos quais tenham sido instrumentalizados procedimentos atinentes aos arts. 543-B e 543-C do CPC;

VIII - elaborar, trimestralmente, relatório quantitativo dos recursos sobrestados no TJDFT, bem como daqueles processos sobrestados nas turmas e juízos de primeira instância, o qual deverá conter a vinculação aos temas e recursos paradigmas no STF e no STJ e demais informações que, eventualmente, passem a ser exigidas pelo Conselho Regulador da sistemática;

IX - realizar publicações e intimações em processos judiciais aos quais tenham sido instrumentalizados procedimentos atinentes aos arts. 543-B e 543-C do CPC, enquanto esses processos estiverem sobrestados;

X - expedir certidões de inteiro teor e objeto e péde processos judiciais aos quais tenham sido instrumentalizados procedimentos atinentes aos arts. 543-B e 543-C do CPC, enquanto esses processos estiverem sobrestados;

XI - receber e protocolizar petições decorrentes de processos judiciais aos quais tenham sido instrumentalizados procedimentos atinentes aos arts. 543-B e 543-C do CPC, enquanto esses processosestiverem sobrestados;

XII - atender partes e advogados;

XIII - zelar pela guarda e conservação de processos judiciais aos quais tenham sido instrumentalizados procedimentos atinentes aos arts. 543-B e 543-C do CPC, enquanto aguardam julgamento de recursos representativos de controvérsia no STJ ou no STF;

XIV - baixar processos judiciais aos quais tenham sido instrumentalizados procedimentos atinentes aos arts. 543 - B e 543-C do CPC;

XV - cumprir despachos exarados em processos judiciais aos quais tenham sido instrumentalizados procedimentos atinentes aos arts. 543-B e 543-C do CPC, enquanto esses processos estiverem sobrestados;

XVI - zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

Parágrafo único. O relatório a que se refere o inciso VIII deste artigo será encaminhado pelo Presidente do TJDFT ao STF, ao CNJ e ao STJ.(NR)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria GPR 1.472 de 22 de outubro de 2013.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 20/10/2014, Edição N. 195, FlS. 08-10. Data de Publicação: 21/10/2014