Portaria GPR 1479 de 10/08/2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1479 DE 10 DE AGOSTO DE 2015
Altera a Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 382, inciso I, da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, ad referendum do Tribunal Pleno,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar a alínea “h” ao inciso I do art. 25-A, com a seguinte redação:
Art. 25-A. [...]
I - Subsecretaria de Tecnologia - SUTEC:
h) Serviço de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia e de Infraestrutura - SERGTI.
Art. 2º Acrescentar à Seção XII-A do Capítulo IV do Título I, o artigo 220-J com a seguinte redação:
Art. 220-J. Ao Serviço de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia e de Infraestrutura compete:
I – apoiar na elaboração, execução e monitoramento dos projetos institucionais e setoriais relativos à infraestrutura de TI do TJDFT;
II – gerenciar o portfólio de projetos relativos à infraestrutura de TI do TJDFT;
III – apoiar no gerenciamento dos contratos pertinentes à SUTEC/SETEC;
IV – apoiar no planejamento estratégico e tático dos projetos pertinentes à infraestrutura de TI do TJDFT;
V – observar a legislação e as normas que tratam do gerenciamento de projetos no âmbito do TJDFT, bem como as normas técnicas brasileiras vigentes e as internacionais consagradas;
VI – Disseminar internamente à SETEC as boas práticas e métodos de gerenciamento de projetos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente