Portaria GPR 1632 de 12/09/2016
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1632 DE 12 DE SETEMBRO DE 2016
Altera a Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso VIII ao art. 19 da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, com a seguinte redação:
Art. 19. [...]
[...]
VIII - Núcleo de Desenvolvimento da Folha de Pagamento - NUPAG. (NR)
Art. 2º Acrescentar a Subseção VII-A e o art. 133-A, com a seguinte redação:
Subseção VII-A
Do Núcleo de Desenvolvimento da Folha de Pagamento - NUPAG
Art. 133-A. Ao Núcleo de Desenvolvimento da Folha de Pagamento - NUPAG compete:
I - estabelecer escopo, planejar e gerir projeto de desenvolvimento do novo sistema de folha de pagamento sob orientação da Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SUDES;
II - utilizar-se da arquitetura de software definida pela SUDES para desenvolvimento da nova folha de pagamento;
III - considerar também as boas práticas de qualidade de software estabelecidas pela SUDES, no desenvolvimento da nova folha de pagamento;
IV - realizar quaisquer manutenções no sistema de folha de pagamento atual. (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente