Portaria GPR 1632 de 12/09/2016

Altera a Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1632 DE 12 DE SETEMBRO DE 2016


Altera a Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o inciso VIII ao art. 19 da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, com a seguinte redação:

Art. 19. [...]

[...]

VIII - Núcleo de Desenvolvimento da Folha de Pagamento - NUPAG. (NR)

Art. 2º Acrescentar a Subseção VII-A e o art. 133-A, com a seguinte redação:

Subseção VII-A

Do Núcleo de Desenvolvimento da Folha de Pagamento - NUPAG

Art. 133-A. Ao Núcleo de Desenvolvimento da Folha de Pagamento - NUPAG compete:

I - estabelecer escopo, planejar e gerir projeto de desenvolvimento do novo sistema de folha de pagamento sob orientação da Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SUDES;

II - utilizar-se da arquitetura de software definida pela SUDES para desenvolvimento da nova folha de pagamento;

III - considerar também as boas práticas de qualidade de software estabelecidas pela SUDES, no desenvolvimento da nova folha de pagamento;

IV - realizar quaisquer manutenções no sistema de folha de pagamento atual. (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/09/2016, EDIÇÃO N. 172, FLs. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/09/2016