Portaria GPR 801 de 09/05/2016

Aprova a tabela de dotação orgânica de armamento, equipamento de proteção balística e munição no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 801 DE 9 DE MAIO DE 2016


Aprova a tabela de dotação orgânica de armamento, equipamento de proteção balística e munição no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.


Revogada pela Portaria 1397 de 10/08/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no P.A. nº 20.630/2014 e,

CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 5° da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n° 4, de 28 de fevereiro de 2014, e no artigo 6° da Resolução TJDFT n° 17, de 05 de dezembro de 2013, os quais atribuem ao Presidente do Tribunal a definição do armamento, do modelo, do calibre e da munição a serem adquiridos pela Instituição,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a tabela de dotação orgânica de armamento, equipamento de proteção balística e munição no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, conforme o anexo único deste ato normativo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/05/2016, EDIÇÃO N. 86, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/05/2016