Portaria GPR 2712 de 05/12/2017

Estabelece a escala de plantão judicial do Segundo Grau de Jurisdição da Justiça do Distrito Federal, no período do feriado forense, 20 de dezembro de 2017 a 6 de janeiro de 2018.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 2712 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017


Estabelece a escala de plantão judicial do Segundo Grau de Jurisdição da Justiça do Distrito Federal, no período do feriado forense, 20 de dezembro de 2017 a 6 de janeiro de 2018.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Ato Regimental 2, de 13 de junho de 2017 e na Portaria Conjunta 103, de 16 de novembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º O plantão no período do feriado forense, da 0h do dia 20 de dezembro de 2017 às 23h59min do dia 6 de janeiro de 2018, será cumprido pelos Desembargadores do Conselho da Magistratura.

Art. 2º A escala de plantão judicial do Conselho da Magistratura no período do feriado forense será da seguinte forma:

I - 20 a 24/12/2017 - Desembargador Mario Machado;

II - 25 a 28/12/2017 - Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa;

III - 29/12/2017 a 1º/01/2018 - Desembargador J. J. Costa Carvalho, e

IV - 2 a 6/01/2018 - Desembargador Cruz Macedo.

Art. 3º A escala poderá ser modificada por meio de requerimento justificado do plantonista, que será submetido ao Presidente desta Corte.

Parágrafo único. Não havendo tempo hábil para publicação e comunicações ordinárias, a alteração será divulgada no sítio do Tribunal.

Art. 4º Os Desembargadores Plantonistas contarão com o apoio do Núcleo Permanente de Plantão - NUPLA.

Art. 5º O Núcleo Permanente de Plantão Judicial – NUPLA localiza-se no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, s/n, Bloco B, Ala A, Sala T-25 / T-35, Brasília - DF, telefones 3103-7338, 3103-7335 e 99989-7254.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/12/2017, EDIÇÃO N. 229, FL. 06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/12/2017