Portaria GPR 288 de 21/02/2017

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Escola de Formação Judiciária do TJDFT - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 288 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Escola de Formação Judiciária do TJDFT - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.

Revogada pela Portaria GPR 2314 de 20/11/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais, considerando o teor do art. 8º da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016 e em vista do disposto no PA 9635/2016,

RESOLVE:

Art. 1 o Dispor sobre a estrutura organizacional da Escola de Formação Judiciária do TJDFT - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2° A Escola é a unidade administrativa de apoio estratégico, vinculada à Presidência, responsável pela educação corporativa no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT e pela orientação ou realização de pesquisas institucionais e sociojurídicas.

§ 1º Educação Corporativa é o conjunto de ações que visam desenvolver, disseminar e promover o compartilhamento e a aplicação do conhecimento; aprimorar ou desenvolver habilidades; estimular atitudes e difundir a visão e os valores do TJDFT de modo a atingir as necessidades de desempenho individual, organizacional e em equipe, contribuindo permanentemente para o alcance dos objetivos do Tribunal e consequente cumprimento de sua missão.

§ 2º Pesquisas Institucionais e Sociojurídicas são os estudos, diagnósticos e demais investigações pautados em método científico que extrapolem o saber constituído, apresentando potencial renovador capaz de subsidiar a avaliação da efetividade das ações institucionais e da prestação jurisdicional bem como de auxiliar na tomada de decisão em assuntos referentes ao planejamento de ações deste Tribunal.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES E DAS DIRETRIZES

Art. 3 ° São princípios norteadores da Escola:

I - o Plano Estratégico Organizacional;

II - o Modelo de Gestão de Pessoas Baseado em Competências.

Art. 4° São diretrizes da Escola:

I - fomentar estudos e pesquisas com acepção e caracteres científicos que contribuam para o pensamento crítico-reflexivo;

II - ter, como requisito de pesquisa, ética, crítica, rigor, objetividade e precisão;

III - catalisar e difundir internamente a cultura, a visão e os valores institucionais;

IV - alcançar aprendizagem contínua com base em abordagem sistemática do aprendizado e do desenvolvimento;

V - estimular a corresponsabilidade entre organização e magistrado ou servidor no desenvolvimento de competências coletivas e individuais;

VI - disseminar melhores práticas organizacionais, promovendo o compartilhamento de soluções;

VII - desenvolver líderes;

VIII - estimular ações de formação de cidadania corporativa;

IX - antecipar as demandas nas áreas de capacitação;

X - maximizar o capital intelectual.

Art. 5° Encerrado o concurso de acesso à carreira da magistratura e realizadas as nomeações, sob a supervisão do Primeiro Vice-Presidente do Tribunal, os juízes substitutos serão, de ofício, inscritos na Escola para curso de aperfeiçoamento a que se refere o art. 93, inciso IV, da Constituição da República.

§ 1° O curso será composto de aulas teóricas, a cargo de magistrados e professores escolhidos pela Escola, bem como de prática forense, a qual ocorrerá no Tribunal de Justiça e nas diversas Varas, com duração mínima de três meses, podendo ser dilatado o prazo.

§ 2º A direção da Escola prestará informações à Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório de Juízes de Primeiro Grau sobre o desempenho de cada juiz substituto, por ocasião do vitaliciamento.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA ESCOLA

Seção I

Da Estrutura Organizacional da Escola

Art. 6º Compõem a estrutura organizacional da Escola:

I - Secretaria da Escola de Formação Judiciária - SEEF;

II - Subsecretaria de Pesquisa, Planejamento e Inovação - SUPLAN;

III - Subsecretaria de Ensino Presencial e Certificação - SUEPE;

IV - Subsecretaria de Ensino a Distância e Novas Tecnologias - SUEDI;

V - Subsecretaria de Sistemas Gerenciais de Ensino e Administração - SUSEA.

Subseção I

Da Secretaria da Escola de Formação Judiciária - SEEF

Art. 7º Compete à Secretaria da Escola de Formação Judiciária - SEEF:

I - submeter à aprovação da Presidência do TJDFT:

a) as normas da Escola e suas atualizações;

b) o plano anual de ações e o plano estratégico da Escola;

c) a proposta orçamentária anual, alinhada ao plano de ações;

d) as parcerias com instituições de ensino e outras afins, nacionais ou internacionais;

II - definir políticas, padrões e normas para o funcionamento da Escola;

III - garantir atuação alinhada às diretrizes nacionais de educação propostas pela Escola Nacional de Formaçao e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD);

IV - garantir a convergência entre as ações da Escola e o modelo de gestão de pessoas por competências e ao planejamento estratégico do Tribunal;

V - aprovar o modelo didático-pedagógico da Escola, bem como suas atualizações;

VI - garantir a realização de ações educacionais de formação inicial e continuada que viabilizem o vitaliciamento, a promoção ou a remoção de magistrados e a promoção de servidores;

VII - aprovar os currículos dos servidores, em consonância com as competências profissionais e técnicas mapeadas, exigências normativas e levantamentos de necessidades;

VIII - aprovar e encaminhar, anualmente, relatórios de atividades à Presidência do Tribunal;

IX - aprovar e encaminhar à Corregedoria do Tribunal relatório de aproveitamento de magistrados nas ações educacionais ofertadas pela Escola;

X - consolidar as interfaces da Escola com as demais unidades do Tribunal e com instituições externas;

XI - contribuir para o incremento da interação do Tribunal de Justiça com os diversos segmentos da sociedade, por intermédio de ações educacionais;

XII - promover pesquisas, em parceria com entidades de ensino e pesquisa, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento para o aperfeiçoamento das práticas jurisdicionais;

XIII - controlar e consolidar as informações atinentes à formação inicial e continuada dos magistrados;

XIV - propor o credenciamento das ações educacionais de formação inicial e continuada para magistrados na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM.

Subseção II

Da Subsecretaria de Pesquisa, Planejamento e Inovação - SUPLAN

Art. 8º Compete à Subsecretaria de Pesquisa, Planejamento e Inovação - SUPLAN :

I - identificar as demandas de aprendizagem das diversas unidades do Tribunal, encaminhando à SEEF os resultados dos levantamentos e as recomendações de soluções de educação;

II - consolidar o plano anual de ações da Escola e necessárias atualizações;

III - coordenar a elaboração do plano estratégico da Escola, definindo e monitorando os indicadores de desempenho e de resultado;

IV - planejar e coordenar a avaliação das ações da Escola, uniformizando procedimentos e instrumentos;

V - proceder à avaliação de impacto e de resultado das ações da Escola;

VI - apresentar relatórios para a prestação de informações sobre a capacitação no TJDFT;

VII - monitorar a eficácia das diversas soluções educacionais, promovendo a retroalimentação dos processos formativos;

VIII - propor inovações por intermédio da adoção de tecnologias educacionais;

IX - promover a gestão do conhecimento, disseminando os saberes produzidos;

X - planejar e executar a realização de pesquisa institucional de apoio à atuação da Escola e fomentar o desenvolvimento de pesquisas destinadas à melhoria da prestação jurisdicional.

Art. 9º Compõem a Subsecretaria de Pesquisa, Planejamento e Inovação:

I - Serviço de Planejamento e Inovação - SERPLI;

II - Serviço de Monitoramento e Pesquisa - SERMOP.

Art. 10. Compete ao Serviço de Planejamento e Inovação - SERPLI:

I - executar estudos e pesquisas para identificar as demandas de aprendizagem das diversas unidades do Tribunal;

II - analisar os resultados da gestão de pessoas por competência, do Plano Estratégico do Tribunal e do Plano Bianual;

III - submeter à SUPLAN os resultados dos levantamentos e pesquisas e as recomendações de soluções de educação;

IV - consolidar os dados para a elaboração do plano anual de ações da Escola e acompanhar a execução do planejamento;

V - propor e executar projeto para a elaboração do plano estratégico da Escola;

VI - acompanhar os indicadores de desempenho e de resultado da Escola, coordenando as reuniões de análise da estratégia;

VII - monitorar o banco de dados de capacitação da Escola, solicitando correções às unidades responsáveis;

VIII - elaborar relatórios para a prestação de informações sobre a capacitação no TJDFT para unidades internas e para órgãos externos;

IX - identificar inovações na área de tecnologia educacional a fim de propor a sua adoção pela Escola.

Art. 11. Compete ao Serviço de Monitoramento e Pesquisa - SERMOP:

I - elaborar instrumentos e executar a avaliação das ações educacionais da Escola;

II - elaborar e executar projetos de avaliação de impacto e de resultado das ações educacionais;

III - promover a retroalimentação dos processos formativos, identificando oportunidades de melhorias nas ações educacionais;

IV - apresentar os resultados da avaliação das ações educacionais aos docentes, discentes e à Instituição;

V - propor e coordenar iniciativas que permitam a disseminação dos saberes produzidos e a gestão do conhecimento;

VI - propor e realizar pesquisas institucionais de apoio à Escola;

VII - apoiar o desenvolvimento de pesquisas destinadas à melhoria da prestação jurisdicional.

Subseção III

Da Subsecretaria de Ensino Presencial e Certificação - SUEPE

Art. 12. Compete à Subsecretaria de Ensino Presencial e Certificação - SUEPE:

I - conceber, promover e coordenar as ações educacionais presenciais de formação inicial e continuada;

II - definir o cronograma para realização das ações educacionais presenciais;

III - selecionar e formar docentes da Escola;

IV - coordenar a elaboração do planejamento pedagógico e os projetos básicos das ações educacionais presenciais;

V - coordenar a elaboração de plano de execução das ações educacionais presenciais;

VI - coordenar projetos especiais educacionais demandados pelo Tribunal de Justiça ou pela Escola de Formação Judiciária;

VII - promover certames para comprovar o domínio do conhecimento pelos magistrados e servidores sobre temas de interesse do Tribunal.

Art. 13. Compõem a Subsecretaria de Ensino Presencial e Certificação:

I - Serviço de Ensino Presencial - SERPRE ;

II - Serviço de Projetos Especiais e Certificação - SERPEC.

Art. 14. Compete ao Serviço de Ensino Presencial - SERPRE:

I - desenvolver e coordenar as ações educacionais presenciais de formação continuada;

II - executar as etapas de desenvolvimento das ações educacionais presenciais, observando as diretrizes, os fluxos de trabalho e o cronograma;

III - elaborar termo de credenciamento de ações educacionais presenciais destinadas à formação de magistrados;

IV - coordenar e apoiar pedagogicamente a elaboração do plano instrucional das ações educacionais presenciais;

V - elaborar projeto básico para a contratação de docentes externos ou empresas;

VI - elaborar plano de execução, contemplando as providências logísticas relacionadas à preparação, à realização, ao controle, ao registro e ao encerramento da ação educacional;

VII - coordenar a formação de instrutores internos;

VIII - analisar os resultados alcançados pelas ações educacionais presenciais, sugerindo e implementando melhorias.

Art. 15. Compete ao Serviço de Projetos Especiais e Certificação - SERPEC:

I - elaborar planos de trabalho para desenvolvimento de projetos especiais educacionais;

II - estruturar currículos voltados à formação inicial de magistrados e servidores, adotando as providências necessárias para a realização do projeto;

III - dar suporte às iniciativas que promovam a interação da Escola com os diversos segmentos da sociedade para a realização dos projetos especiais educacionais;

IV - coordenar as etapas necessárias à certificação de conhecimentos de interesse do Tribunal;

V - identificar temas de interesse do Tribunal e realizar certames voltados à comprovação do domínio do conhecimento pelos magistrados e servidores.

Subseção IV

Da Subsecretaria de Ensino a Distância e Novas Tecnologias - SUEDI

Art. 16. Compete à Subsecretaria de Ensino a Distância e Novas Tecnologias - SUEDI:

I - coordenar o desenvolvimento do ambiente virtual de aprendizagem e do portal educacional;

II - gerenciar os sistemas tecnológicos da Escola, promovendo atualizações, integrações e melhorias;

III - conceber ações de educação a distância com uma perspectiva holística de valorização, motivação e desenvolvimento profissional de magistrados e servidores;

IV - promover e coordenar soluções educacionais a distância;

V - definir o cronograma para desenvolvimento das ações educacionais a distância;

VI - selecionar e formar conteudistas e tutores da Escola;

VII - coordenar a elaboração do planejamento pedagógico das ações educacionais a distância;

VIII - analisar a adequação dos conteúdos ao ensino a distância e a sua transposição didática;

IX - coordenar a elaboração do mapa de atividades e do desenho instrucional das ações educacionais a distância;

X - propor e desenvolver o leiaute e identidade visual das soluções educacionais;

XI - coordenar a elaboração dos instrumentos e materiais pedagógicos em mídia virtual ou impressa;

XII - propor, desenvolver e integrar mídias e ferramentas de interatividade;

XIII - gerenciar o ambiente virtual de aprendizagem da Escola;

XIV - oferecer suporte tecnológico e operacional aos usuários dos sistemas.

Art. 17. Compõem a Subsecretaria de Ensino a Distância e Novas Tecnologias:

I - Serviço de Ensino a Distância - SEREAD;

II - Serviço de Desenvolvimento e Suporte Tecnológico - SERTEC.

Art. 18. Compete ao Serviço de Ensino a Distância - SEREAD:

I - assessorar a SUEDI, sugerindo soluções educacionais para as demandas de formação;

II - coordenar o desenvolvimento e oferta das soluções educacionais a distância;

III - executar as etapas de desenvolvimento das ações educacionais a distância, observando as diretrizes, os fluxos de trabalho e o cronograma;

IV - elaborar e desenvolver plano de formação de conteudistas e tutores da Escola;

V - coordenar e apoiar pedagogicamente a elaboração do plano instrucional e mapa de atividades das soluções educacionais a distância;

VI - elaborar o desenho instrucional das ações educacionais a distância;

VII - elaborar termo de credenciamento de ações educacionais a distância destinadas à formação de magistrados;

VIII - analisar os resultados alcançados pelas ações educacionais a distância, sugerindo e implementando melhorias.

Art. 19. Compete ao Serviço de Desenvolvimento e Suporte Tecnológico - SERTEC:

I - programar os sistemas tecnológicos da Escola, promovendo atualizações, integrações e melhorias;

II - criar e gerenciar o ambiente virtual de aprendizagem e o portal da Escola;

III - implementar o desenvolvimento de mídias e ferramentas de interatividade, observando as proposições do Serviço de Planejamento e Inovação - SERPLI ;

IV - configurar o ambiente virtual de aprendizagem e realizar as publicações para a homologação e a oferta das ações educacionais a distância;

V - propor a identidade visual e transpor os conteúdos das ações educacionais a distância, utilizando ferramentas de programação;

VI - elaborar, diagramar e revisar instrumentos e materiais pedagógicos em mídia virtual ou impressa;

VII - oferecer suporte tecnológico e operacional aos usuários dos sistemas.

Subseção V

Da Subsecretaria de Sistemas Gerenciais de Ensino e Administração - SUSEA

Art. 20. Compete à Subsecretaria de Sistemas Gerenciais de Ensino e Administração - SUSEA:

I - gerenciar os dados dos sistemas de ensino da Escola, cadastrando e mantendo atualizados os registros das informações administrativas e pedagógicas;

II - propor e desenvolver as políticas de marketing da Escola, de acordo com diretrizes da Assessoria de Comunicação do TJDFT;

III - dar cumprimento às normas internas relativas à participação dos discentes e docentes nas ações educacionais;

IV - coordenar a execução das ações educacionais, monitorando a logística nas fases de preparação, de realização, de controle e de finalização das ações educacionais;

V - coordenar a divulgação das atividades da Escola nos meios de comunicação internos e externos;

VI - gerenciar o processo de inscrição dos discentes nas ações educacionais;

VII - gerenciar a elaboração dos processos administrativos de contratação interna e externa, bem como os processos de participação individual de magistrado e servidor em eventos externos;

VIII - monitorar a tramitação dos processos administrativos de contratação, a execução do objeto contratual e o pagamento dos docentes ou empresas ;

IX - gerenciar o processo para aquisições de equipamentos e materiais para a infraestrutura das ações educacionais, desenvolvendo o levantamento de necessidades, os projetos básicos e conferindo as especificações técnicas das aquisições recebidas;

X - gerenciar os bens patrimoniais da Escola.


Art. 21. Compõem a Subsecretaria de Sistemas Gerenciais de Ensino e Administração:

I - Serviço de Gestão Administrativa - SERGEA;

II - Serviço de Gestão do Ensino e Comunicação - SERGEC.

Art. 22. Compete ao Serviço de Gestão Administrativa - SERGEA :

I - elaborar os processos administrativos de contratação interna e externa, bem como os processos de participação individual de magistrado e servidor em eventos externos;

II - atuar como gestor de contratos;

III - acompanhar a tramitação dos processos administrativos de contratação, a execução do objeto contratual e o pagamento dos docentes ou empresas, realizando as diligências necessárias ;

IV - solicitar a documentação necessária para contratação de instrutores ou empresas, observando regularidade fiscal, habilitação jurídica, preço e qualificação técnica;

V - elaborar os projetos básicos para aquisições de equipamentos e materiais para a infraestrutura das ações educacionais;

VI - atestar as especificações técnicas das aquisições.

Art. 23. Compete ao Serviço de Gestão do Ensino e Comunicação - SERGEC:

I - cadastrar e manter atualizados os registros das informações administrativas e pedagógicas nos sistemas de ensino da Escola;

II - elaborar e executar o plano de marketing da Escola, de acordo com diretrizes da Assessoria de Comunicação do TJDFT;

III - dar cumprimento às normas internas relativas à participação dos discentes e docentes nas ações educacionais;

IV - providenciar a logística nas fases de preparação, de realização, de controle e de finalização das ações educacionais;

V - divulgar as ações educacionais da Escola nos meios de comunicação internos e externos;

VI - gerenciar o processo de inscrição dos discentes nas ações educacionais;

VII - realizar o controle patrimonial e levantamento de necessidades de aquisição;

VIII - gerenciar o uso das salas de aula e equipamentos da Escola.

CAPÍTULO IV

DA REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES, INSTRUTORES E TUTORES

Art. 24. O magistrado ou servidor, ativo ou inativo, que desempenharem encargos relacionados à capacitação, ao desenvolvimento ou ao aperfeiçoamento dos magistrados e servidores do TJDFT serão gratificados pelo Tribunal.

§ 1º A Gratificação por Encargo de Curso, no âmbito da Escola de Formação Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, será regulamentada pelos ditames da Portaria GPR 1722, de 22 de setembro de 2016, alterada pela Portaria GPR 190 de 6 de fevereiro de 2017.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. A estrutura de cargos e funções comissionadas da SEEF observará ao disposto no art. 300 da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura.

Art. 26 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 27. Revogam-se os seguintes dispositivos:

I - Resolução 14 de 23 de dezembro de 2008;

II - Resolução 8 de 15 de setembro de 2008;

III - Resolução 18 de 23 de novembro de 2015.

Desembargador MÁRIO MACHADO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/03/2017, EDIÇÃO N. 41, FLS. 05-14. DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/03/2017

*Portaria republicada por erro material.