Portaria GSVP 93 de 19/10/2016

Dispõe sobre a concessão do Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - SQSVP.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

PORTARIA GSVP 93 DE 19 DE OUTUBRO DE 2016


Dispõe sobre a concessão do Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - SQSVP.

 

Revogada  pela Portaria GSVP 32 de 14/10/2021

Alterada pela Portaria GSVP 39 de 16/11/2020

Alterada pela Portaria GSVP 35 de 17/07/2017


O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto na Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, e na Recomendação 50, de 8 de maio de 2014, ambas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; na Lei 13.140, de 26 de junho de 2015; e nos arts. 3º, § 3º, e 165 do Código de Processo Civil,

RESOLVE:

Art. 1º. Dispor sobre a concessão do Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - SQSVP, que será concedido, anualmente, por ato do Segundo Vice-Presidente, aos colaboradores e incentivadores do Movimento Permanente pela Conciliação.

Parágrafo único. O SQSVP será entregue em solenidade própria, a cada ano, em calendário a ser definido pelo Gabinete da Segunda Vice-Presidência, preferencialmente durante a Semana Nacional de Conciliação.

Art. 2º Será criada, em ato próprio, a Comissão para Concessão do SQSVP , presidida pelo Segundo Vice-Presidente e integrada pelo Juiz Coordenador do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC e por juízes coordenadores de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSC.

§ 1º A Comissão elegerá os agraciados, com base na pontuação e nos resultados de cada categoria.

§ 2º Para a eleição mencionada no § 1º deste artigo, a Comissão deverá observar os critérios definidos nas seguintes categorias:

I - conciliador;

II - mediador;

III - empresa parceira;

IV - magistrado;

V - advogado;

VI - personalidade pública;

VII - instrutor; e

VIII - instituição de ensino.

IX - colaborador externo. (Acrescentado pela Portaria GSVP 35 de 17/07/2017)

X – facilitador; (Acrescentado pela Portaria GSVP 39 de 16/11/2020)

XI – defensor público;  (Acrescentado pela Portaria GSVP 39 de 16/11/2020)

XII – promotor de justiça; e  (Acrescentado pela Portaria GSVP 39 de 16/11/2020)

XIII – inovação tecnológica. (NR)  (Acrescentado pela Portaria GSVP 39 de 16/11/2020)

Art. 3º Na categoria conciliador, será agraciado um colaborador do quadro de servidores, estagiários ou voluntários de um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSCs, observado o critério da quantidade de horas de atuação dedicadas à conciliação. (Alterado pela Portaria GSVP 39 de 16/11/2020)

Art. 3º Na categoria conciliador, serão agraciados com o SQSVP 1 (um) colaborador do quadro de servidores, 3 (três) estagiários e 1 (um) voluntário de um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania – CEJUSCs, os quais serão escolhidos pela Comissão de Concessão do SQSVP. (NR)

Art. 4º Na categoria mediador, será agraciado um colaborador do quadro de servidores, estagiários ou voluntários de um dos CEJUSCs, observado o critério do número de mediações realizadas, assim consideradas aquelas que chegaram à fase de negociação.  (Alterado pela Portaria GSVP 39 de 16/11/2020)

Art. 4º Na categoria mediador, serão agraciados 3 (três) colaboradores do quadro de servidores e 1 (um) voluntário de um dos CEJUSCs, os quais serão escolhidos pela Comissão de Concessão do SQSVP. (NR)

Art. 4º-A Na categoria facilitador, será agraciado um colaborador do quadro de servidores de um dos Centros Judiciários de Justiça Restaurativa - CEJUREs,o qual será escolhido pela Comissão para Concessão do SQSVP. (Acrescentado pela Portaria GSVP 39 de 16/11/2020)

Art. 4º-B Nas categorias conciliador, mediador e facilitador, a Comissão poderá utilizar o resultado da Pesquisa de Satisfação do Usuário como um dos critérios de eleição dos ganhadores. (Acrescentado pela Portaria GSVP 39 de 16/11/2020)


Art. 5º Nas categorias conciliador e mediador, além do SQSVP, será concedido: (Alterado pela Portaria GSVP 39 de 16/11/2020)

Art. 5º Nas categorias conciliador, mediador e facilitador, além do SQSVP, será concedido:

I - elogio em pasta funcional, se servidor em exercício;

II - elogio coletivo ao centro de origem de atuação do conciliador ou mediador.

Art. 6º Na categoria empresa parceira, serão observados os seguintes critérios:

I - flexibilidade de negociação;

II - adesão às pautas concentradas e às pautas específicas;

III - indicação de prepostos para participação nos cursos de representantes de empresas, ministrados pelo NUPEMEC;

IV - quantidade de prepostos e advogados presentes nas pautas concentradas ou específicas; e

V - interesse e dedicação no atendimento às partes.

Art. 7 º A Comissão instituída pelo Segundo Vice-Presidente elegerá o magistrado e o advogado que mais contribuírem para a consolidação da conciliação e da mediação no âmbito do TJDFT, considerados os seguintes critérios.

I - encaminhamento de processos para conciliação ou mediação;

II - colaboração nas ações promovidas pelos CEJUSCs;

III - divulgação e promoção da cultura da conciliação e da mediação;

IV - desenvolvimento de projetos e de ações que privilegiem a conciliação e a mediação como as formas mais adequadas de resolução de conflitos.

Art. 8º Na categoria personalidade pública, será considerada a contribuição prestada à efetivação e consolidação da política pública de tratamento adequado de conflitos instituída pela Resolução 125, de 2010, do CNJ.

Art. 9 º Na categoria instrutor, será agraciado um colaborador do quadro de servidores ou voluntários cadastrados no NUPEMEC, observados os seguintes critérios:

I - ser formado pelo CNJ nos moldes da Resolução 125, de 2010; e

II - a quantidade de horas/aula ministradas em cursos de mediação básica, mediação de família ou conciliação, promovidos pelo NUPEMEC, durante o último ano.

III – a quantidade de servidores, estagiários e voluntários supervisionados durante a etapa prática do curso de mediação ou de conciliação. (NR) (Acrescentado pela Portaria GSVP 39 de 16/11/2020)

Art. 10. Na categoria instituição de ensino, será contemplada a entidade que implementou ações concretas voltadas para a Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos de Interesse, observados os seguintes critérios:

I - disseminação dos meios autocompositivos por meio da inserção do conteúdo na matriz curricular da graduação e/ou pós-graduação;

II - implantação de estágios supervisionados em métodos autocompositivos;

III - iniciativas em projetos de extensão.

Art. 10-A. Na categoria colaborador externo, será contemplado o colaborador voluntário que realizou atividades relevantes para o desenvolvimento da política de conciliação no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). (Acrescentado pela Portaria GSVP 35 de 17/07/2017)

Art. 10-B. Nas categorias defensor público e promotor de justiça, serão agraciados os membros que contribuírem para a consolidação da política de tratamento adequado de conflitos, considerados os seguintes critérios: (Acrescentado pela Portaria GSVP 39 de 16/11/2020)

I - colaboração nas ações promovidas pelos CEJUSCs;

II - divulgação e promoção da cultura de conciliação, mediação e facilitação.

Art. 10-C. Na categoria inovação tecnológica, será agraciado pela Comissão com a Concessão do SQSVP 1 (um) servidor do TJDFT, considerado o critério de apresentação de solução inovadora que simplifique as atividades desenvolvidas pelos CEJUSCs. (Acrescentado pela Portaria GSVP 39 de 16/11/2020)

Art. 11. Fica revogada a Portaria GSVP 42 de 19 de novembro de 2014.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador J. J. Costa Carvalho
Segundo Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/10/2016, EDIÇÃO N. 198, FLS. 12-14. DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/10/2016