Provimento 26, de 22/08/2018

Altera o inciso III do artigo 28 do Anexo ao Provimento Judicial 12, de 17 de agosto de 2017.

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
 

PROVIMENTO 26, DE 22 DE AGOSTO DE 2018

 

Altera o inciso III do artigo 28 do Anexo ao Provimento Judicial 12, de 17 de agosto de 2017.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; da publicação da Portaria Conjunta 83, de 19 de julho de 2018, a qual regulamenta o recebimento e a expedição de cartas precatórias e de ordem no TJDFT; do constante no PA 12063/2018, bem como da necessidade de padronizar os procedimentos internos desta Corte de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso III do artigo 28 do Anexo ao Provimento 12, de 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico – PJe nas unidades judiciais de Primeira Instância, que passa a vigorar com a seguinte redação:

III. tratar-se de cartas de ordem remetidas ao TJDFT, excepcionalmente, em meio físico, condicionada à justificada impossibilidade de recebimento via malote digital ou meio analógico, em razão de inoperância do sistema ou urgência da medida, oportunidade em que será realizado o tratamento nos termos da Portaria Conjunta 83 de 19 de julho de 2018.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/08/2018, EDIÇÃO N. 162, FLs. 460. DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/08/2018