Resolução 6 de 10/09/2008

Dispõe sobre a criação de Varas, e dá outras providências.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO 6 DE 10 DE SETEMBRO DE 2008


Alterada pela Resolução 16 de 25/10/2022

O TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, em Sessão realizada no dia 29 de agosto do corrente ano, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no artigo 17 da Lei 11.697/2008, resolve:

Art. 1º Criar, na Circunscrição Judiciária de Brasília, três Varas dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher:

I - Primeira Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, mediante transformação da 6ª Vara do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brasília (originada da alteração de competência e designação da Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pela Resolução nº 01/2008);

II - Segunda Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, mediante transformação da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brasília (originada da alteração de competência e designação da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal da Circunscrição de Brasília pela Resolução nº 01/2008);

III - Terceira Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, mediante transformação da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Santa Maria.

§ 1º As 1ª, 2ª e 3ª Varas dos Juizados Especiais Criminais e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, cujas competências e denominações foram alteradas pela Resolução nº 01/2008, voltarão à designação e à competência originárias: 1ª, 2ª e 3ª Varas dos Juizados Especiais Criminais da Circunscrição Judiciária de Brasília.

§ 2º Fica sem efeito a ampliação de competência das Varas dos Juizados Especiais Criminais da Circunscrição Judiciária de Brasília (Resolução nº 07/2006 e Resolução nº 01/2008).

§ 3º Não haverá nenhum tipo de prejuízo funcional para a MMª Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brasília, que manifestou formalmente sua anuência a respeito da transformação de que trata o inciso II, inclusive quanto ao tempo exigido para remoção.

§ 4º Não haverá redistribuição de inquéritos, providências preliminares ou processos para as Varas dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

§ 5º As Varas dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher serão instaladas no Complexo Criminal.

Art. 2º Criar, na Circunscrição Judiciária de São Sebastião, as seguintes varas:

I - Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito, mediante a transformação da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Brazlândia;

II - Vara Cível, Família e Órfãos e Sucessões, mediante a transformação da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Ceilândia;

III Vara do Juizado Especial de Competência Geral, mediante a transformação da 3ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito de Samambaia; e

IV Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, mediante a transformação da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Taguatinga.

§ 1º O Juiz da Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito e o Juiz da Vara Cível, Família e Órfãos e Sucessões substituem-se mutuamente; de igual modo ocorrerá entre os Juízes do Juizado Especial de Competência Geral e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

§ 2º Não haverá redistribuição de inquéritos, providências preliminares ou processos para as Varas da Circunscrição Judiciária de São Sebastião, salvo quanto aos processos de competência do Tribunal do Júri, após a pronúncia.

Art. 3º Criar a Segunda Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, mediante a transformação da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal do Paranoá, a ser instalada na Circunscrição Judiciária de Samambaia.

§ 1º A competência da Segunda Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal restringir-se-á a atos infracionais (Lei 11.697/2008, art. 30, incisos I e II), excluída a respectiva execução.

§ 2º A área de jurisdição da Segunda Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal abrange as Regiões Administrativas de Samambaia, Recanto das Emas, Ceilândia, Taguatinga, Águas Claras e Brazlândia, podendo ser alterada por ato do Tribunal. (Revogado pela Resolução 16 de 25/10/2022)

§ 3º A atual Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal passará a ser denominada 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.

§ 4º O Juiz da Segunda Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal será substituído pelo Juiz da Primeira Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito de Samambaia. (Revogado pela Resolução 16 de 25/10/2022)

Art. 4º As Varas dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher terão competência genérica que poderá ser modificada, ampliada ou especializada mediante ato do Tribunal, salvo aquelas já providas por Juízes de Direito.

Art. 5o As funções comissionadas necessárias às instalações serão disponibilizadas por ato do Corregedor Geral de Justiça.

Art. 6o A Secretaria-Geral adotará providências imediatas no sentido de obter os meios físicos, materiais e de recursos humanos necessários às instalações das Varas, segundo cronograma a ser definido em portaria da Presidência.

Art. 7º Manter a constituição e o funcionamento da Comissão instituída pela Portaria Conjunta nº 18/2008, a fim de que acompanhe os reflexos estatísticos dos novos juízos e identifique as necessidades mais prementes do primeiro grau de jurisdição, apresentando, até o final deste ano, estudos para a instalação de novos juízos no ano de 2009.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES

Presidente

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 12/09/2008, Edição N. 133, Fls. 04/05. Data de Publicação: 15/09/2008