Resolução 5 de 05/05/2009

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria do TJDFT.

RESOLUO N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO 5 DE 5 DE MAIO DE 2009


Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria do TJDFT.
 


Revogada pela Resolução 13 de 06/08/2012.

Revogada pela Resolução 6, de 17/04/2012.

Alterada pela Resolução 25, de 13/12/2010.

Alterada pela Resolução 19, de 21/09/2010.

Alterada pela Resolução 9, de 22/04/2010.

Alterada pela Resolução 12, de 03/09/2009.

Alterada pela Portaria GPR 619 de 02/06/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no PA n. 5.349/2009 e com base no disposto no artigo 4º da Resolução n. 02 do Egrégio Pleno Administrativo desta Corte, de 17 de fevereiro de 2003, que delega ao Excelentíssimo Desembargador Presidente competência para decidir, autorizar e aprovar eventuais alterações na Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT e,

Considerando a necessidade de rever as atribuições das unidades que compõem a Secretaria do TJDFT, objetivando a célere e eficiente prestação de seus serviços;


Considerando a necessidade de atualizar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com vistas à otimização de seu funcionamento;

Considerando a criação de cargos em comissão e de funções comissionadas, efetuada pela Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de junho de 2008, às folhas 01/08, que dispôs sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios;

Considerando que a criação dos cargos em comissão e das funções comissionadas da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, possibilita ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios implementar as modificações pertinentes para a consolidação dos ajustes necessários ao aprimoramento de sua estrutura organizacional,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme anexo desta Resolução.

Art. 2º A destinação dos cargos em comissão e das funções comissionadas, necessários ao funcionamento das referidas unidades administrativas, será efetuada mediante ato da Presidência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de usa publicação.

Art. 4º Fica revogada a Resolução n. 03, de 22 de abril de 2008, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico de 23 de abril de 2008, edição n. 33, às folhas 04/50.

Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

ANEXO DA RESOLUÇÃO 5, DE 5 DE MAIO DE 2009


TÍTULO I
Da Estrutura Organizacional e da Competência das Unidades
CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional
 

Art. 1º A Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal - PR tem a seguinte estrutura:

I.       Gabinete da Presidência GPR

II.      Assessoria Jurídica da Presidência AJP

III.     Assessoria Jurídica Administrativa da Presidência AJA

IV.      Assessoria de Comunicação Social - ACS

V.       Assessoria do Cerimonial da Presidência ACP

VI.      Assessoria de Relações Institucionais ARI

VII.     Núcleo de Revisão Textual - NURT

VIII.    Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do 2º Grau de Jurisdição

IX.      Ouvidoria-Geral OVG

X.       Coordenadoria de Conciliação de Precatórios COORPRE

XI.      Programa de Assistência Materno-Infantil PROAMI

XII.     Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça

XIII.    Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF

XIV.     Secretaria de Controle Interno SECI

XV.      Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG

XVI.     Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios SEG

XVII.    Secretaria Judiciária SEJU

Do Gabinete da Presidência GPR


Art. 2º Ao Gabinete da Presidência GPR compete cumprir e acompanhar as decisões e ordens da Presidência; apoiar o Presidente no intercâmbio com os diversos públicos; emitir parecer em assuntos ou em processos de interesse da Presidência; elaborar portaria de nomeação de Desembargador; elaborar Portaria de nomeação de Juiz de Paz; coordenar a Secretaria Tutelar da Ordem do Mérito Judiciário do DF; coordenar as atividades das Assessorias subordinadas; coordenar a atualização da Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT, em conjunto com a Secretaria de Recursos Humanos; desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Gabinete; cumprir legislação e normas regulamentadoras.

Da Assessoria Jurídica da Presidência AJP


Art. 3º À Assessoria Jurídica da Presidência AJP compete assessorar a Presidência nas ações e assuntos relacionados à análise e instrução de processos; emitir pareceres em questões jurídicas; acompanhar decisões dos Tribunais Superiores em despachos recursais da Presidência; acompanhar processos movidos contra atos da Administração, inclusive em grau de recurso; manter integração com a Advocacia Geral da União - AGU e Ministério Público Federal - MPF na defesa dos interesses da Administração do TJDFT; coligir jurisprudência; cumprir legislação e normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.
§ 1º Os assessores e demais servidores que venham a integrar a Assessoria Jurídica da Presidência APR, ficarão subordinados ao Coordenador da referida Assessoria, o qual será designado mediante ato do Presidente do TJDFT.

§ 2º Os Cargos em Comissão de Assessor Jurídico da Presidência serão preenchidos por Bacharéis em Direito.

Da Assessoria Jurídica Administrativa da Presidência AJA


Art. 4º À Assessoria Jurídica Administrativa da Presidência AJA compete assessorar a Presidência nas ações e assuntos relacionados à análise e instrução de processos; emitir pareceres em questões administrativas; acompanhar decisões do Tribunal de Contas da União que tenham repercussão no Tribunal de Justiça; analisar e instruir processos administrativos que envolvam despesas; emitir pareceres em processos de questões jurídicas e administrativas; coligir jurisprudência administrativa; cumprir legislação e normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.

§ 1º Os assessores e demais servidores que venham a integrar a Assessoria Jurídica Administrativa da Presidência AJA, ficarão subordinados ao Coordenador da referida Assessoria, o qual será designado mediante ato do Presidente do TJDFT.

§ 2º Os Cargos em Comissão de Assessor Jurídico Administrativo da Presidência serão preenchidos por Bacharéis em Direito.

Da Assessoria de Comunicação Social ACS


Art. 5º À Assessoria de Comunicação Social ACS compete assessorar o Presidente e demais magistrados em assuntos jornalísticos e na definição de marketing institucional; planejar, dirigir e coordenar ações relativas à divulgação de eventos e serviços institucionais e promoção do fortalecimento positivo da imagem do Tribunal; planejar, dirigir e coordenar seminários de Direito para jornalistas; recepcionar e acompanhar profissionais da mídia no TJDFT; acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Assessoria; cumprir legislação e normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.

Da Assessoria do Cerimonial da Presidência ACP


Art. 6º À Assessoria do Cerimonial da Presidência ACP compete assessorar diretamente a Presidência, bem como a Vice-Presidência, a Corregedoria de Justiça e demais unidades administrativas nas ações e assuntos relacionados à organização de eventos, solenidades, exposições e visitas oficiais nacionais e estrangeiras; dirigir as ações de Cerimonial; organizar e apoiar o funcionamento da Secretaria do Conselho Tutelar da Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios; cumprir legislação e normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.

Da Assessoria de Relações Institucionais ARI


Art. 7º À Assessoria de Relações Institucionais ARI compete assessorar a Presidência nas ações e nos assuntos legislativos; na elaboração de Projetos de Leis; no acompanhamento externo de projetos do interesse do TJDFT em tramitação no Congresso Nacional e Câmara Legislativa; nas relações institucionais entre o TJDFT e Congresso Nacional, Câmara Legislativa, Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Contas da União e demais órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, prestando o apoio necessário; cumprir legislação e normas regulamentares e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.

Do Núcleo de Revisão Textual NURT


Art. 8º Ao Núcleo de Revisão Textual - NURT compete:

I.       Oferecer apoio especializado de revisão textual aos Órgãos da Administração Superior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

II.      Revisar os atos normativos (portarias, resoluções, instruções, provimentos etc.) e demais documentos oficiais (ofícios, memorandos, pareceres, atas etc.), elaborados pelos gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria;

III.     Garantir que os textos estejam adaptados às regras morfossintáticos previstas na norma culta, primando pela correção ortográfica e pela intelecção;

IV.      Auxiliar na padronização dos textos produzidos pelas unidades administrativas, de maneira que todos os expedientes tenham formatação unificada;

V.       Elaborar e manter atualizado o Manual de Redação Oficial do Tribunal;

VI.      Disponibilizar, por meio de link na intranet, o Manual de Redação Oficial do Tribunal e os modelos de documentos de acordo com o padrão oficial;

VII.     Esclarecer, por meio eletrônico, dúvidas de português.

Do Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do 2º Grau de Jurisdição


Art. 9º Ao Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do 2º Grau de Jurisdição compete:

I.       Atender às partes e aos advogados;

II.      Receber as petições referentes às medidas urgentes e encaminhá-las ao Desembargador plantonista;

III.     Dar cumprimento às decisões proferidas, expedindo os atos delas resultantes;

IV.      Comunicar aos advogados as decisões proferidas;

V.       Manter o Desembargador plantonista informado dos serviços do plantão;

VI.      Elaborar estatística mensal contendo o número de petições recebidas, de decisões prolatadas e de atos praticados, submetendo-a ao Presidente.

Da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios COORPRE


Art. 10. À Coordenadoria de Conciliação de Precatórios COORPRE compete atuar nos processos de execução movidos em desfavor do Distrito Federal para pagamento de precatórios emitidos por este Tribunal.

Do Programa de Assistência Materno-Infantil PROAMI


Art. 11. Ao Programa de Assistência Materno-Infantil PROAMI compete:

I. Incentivar e possibilitar o aleitamento materno durante o primeiro ano de vida da criança;

II. Promover a integração da mãe com a criança;

III. Oferecer oportunidade e estímulo para o desenvolvimento sócio-afetivo da criança;

IV. Acompanhar e orientar a gestante e a nutriz.

Do Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça

Art. 12.
O Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça objetiva disponibilizar a implantação de um sistema que ofereça possibilidades abrangentes de construção do consenso, tornando a prestação jurisdicional mais ágil e efetiva, reduzindo o número de conflitos judiciais.


§ 1º O Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça será dirigido por um Colégio de Magistrados, nomeado e submetido à Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 2º Ao Colégio de Magistrados do Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça compete coordenar, planejar e avaliar as atividades integrantes do Sistema, em especial, a sua articulação com as atividades jurisdicionais e com entidades externas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 13. O Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça será composto pelas seguintes unidades: (Alterado Pela Resolução 12 de 03 de setembro de 2009)

I.       Coordenadoria do Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça (Alterado Pela Resolução 12 de 03 de setembro de 2009)

II.      Serviço de Apoio ao Programa Justiça Comunitária (Alterado Pela Resolução 12 de 03 de setembro de 2009)

III.     Serviço de Apoio ao Programa Justiça Restaurativa (Alterado Pela Resolução 12 de 03 de setembro de 2009)

IV.      Serviço de Apoio à Central Judicial do Idoso (Alterado Pela Resolução 12 de 03 de setembro de 2009)

V.       Serviço de Apoio aos Núcleos de Mediação Cível e de Família (Alterado Pela Resolução 12 de 03 de setembro de 2009)

Art. 13. O Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça será composto pelas seguintes unidades:

I. Coordenadoria do Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça

II. Núcleo de Apoio ao Programa Justiça Comunitária

III. Centro de Formação e Pesquisa em Justiça Comunitária

IV. Serviço de Apoio ao Programa Justiça Restaurativa

V. Serviço de Apoio à Central Judicial do Idoso

VI. Serviço de Apoio aos Núcleos de Mediação Cível e de Família

§ 1º À Coordenadoria do Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça compete:

I.       Instituir mecanismos de acesso à Justiça, por meio do oferecimento de instrumentos de resolução pacífica de conflitos conciliação e mediação nas áreas cível, de família e criminal;

II.      Prestar serviço de conciliação e mediação nas fases pré-processuais e processuais, no âmbito judicial e/ou comunitário;

III.     Realizar registros estatísticos do desempenho quantitativo e qualitativo do Sistema;

IV.      Avaliar o impacto promovido pela implantação do Sistema quanto à satisfação do usuário e à diminuição das demandas judiciais;

V.       Articular com o Instituto de Formação de magistrados e servidores a promoção da capacitação e do aprimoramento das técnicas de conciliação e mediação;

VI.      Promover debates públicos e seminários que possam fomentar a interlocução e eventuais parcerias com outras entidades, nacionais ou internacionais, que desenvolvam atividades afins;

VII.     Captar recursos adicionais específicos para o desenvolvimento das atividades do Sistema.

§ 2º Ao Serviço de Apoio ao Programa Justiça Comunitária, destinado a democratizar a realização da justiça, estimulando a comunidade a desenvolver mecanismos próprios de resolução de conflitos, por meio do diálogo, da participação comunitária e da efetivação dos direitos humanos, compete: (Alterado Pela Resolução 12 de 03 de setembro de 2009)

I.       Estabelecer políticas e diretrizes gerais de implantação e operacionalização do Programa; (Alterado Pela Resolução 12 de 03 de setembro de 2009)

II.      Elaborar planos e programas; (Alterado Pela Resolução 12 de 03 de setembro de 2009)

III.     Elaborar o plano de trabalho anual; (Alterado Pela Resolução 12 de 03 de setembro de 2009)

IV.      Prestar apoio na execução de tarefas pertinentes ao Programa e promover todos os meios para o seu funcionamento; (Alterado Pela Resolução 12 de 03 de setembro de 2009)

V.       Desenvolver atividades pertinentes ao recrutamento, seleção, formação e orientação dos Agentes Comunitários de Justiça e Cidadania; (Alterado Pela Resolução 12 de 03 de setembro de 2009)

VI.      Gerenciar os recursos humanos e materiais do Programa; (Alterado Pela Resolução 12 de 03 de setembro de 2009)

VII.     Efetuar acompanhamento da aplicação da metodologia da mediação comunitária; (Alterado Pela Resolução 12 de 03 de setembro de 2009)

VIII.    Desenvolver contatos com vistas a promover parcerias e convênios com entidades nacionais e internacionais; (Alterado Pela Resolução 12 de 03 de setembro de 2009)

IX.      Buscar o aprimoramento e a expansão das atividades do Programa; 

X .      Divulgar atividades e relatórios do Programa; (Alterado Pela Resolução 12 de 03 de setembro de 2009)

XI.      Prestar suporte técnico às atividades do Centro de Formação e Pesquisa em Justiça Comunitária; (Alterado Pela Resolução 12 de 03 de setembro de 2009)

XII.     Zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras; (Alterado Pela Resolução 12 de 03 de setembro de 2009)

XIII.    Apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior. (Alterado Pela Resolução 12 de 03 de setembro de 2009)

§2º Ao Núcleo de Apoio ao Programa Justiça Comunitária, destinado a democratizar a realização da justiça, estimulando a comunidade a desenvolver mecanismos próprios de resolução de conflitos, por meio do diálogo, da participação comunitária e da efetivação dos direitos humanos, compete:

I. Estabelecer políticas e diretrizes gerais de implantação e operacionalização do Programa;

II. Elaborar planos e programas;

III. Elaborar o plano de trabalho anual;

IV. Prestar apoio na execução de tarefas pertinentes ao Programa e promover todos os meios para o seu funcionamento;

V. Desenvolver atividades pertinentes ao recrutamento, seleção, formação e orientação dos Agentes Comunitários de Justiça e Cidadania;

VI.Disponibilizar servidores para atuar no desenvolvimento das atividades pertinentes à implementação do Programa junto às comunidades das Circunscrições Judiciárias definidas pelo Núcleo;

VII. Gerenciar os recursos humanos e materiais do Programa;

VIII. Efetuar acompanhamento da aplicação da metodologia da mediação comunitária;

IX. Desenvolver contatos com vistas a promover parcerias e convênios com entidades nacionais e internacionais;

X. Buscar o aprimoramento e a expansão das atividades do Programa;

XI . Divulgar atividades e relatórios do Programa;

XII. Prestar suporte técnico às atividades do Centro de Formação e Pesquisa em Justiça Comunitária;

XIII. Zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras;

XIV. Apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.

§2º A. Ao Centro de Formação e Pesquisa em Justiça Comunitária, unidade subordinada ao Núcleo de Apoio ao Programa Justiça Comunitária, compete: (Incluído Pela Resolução 12 de 03 de setembro de 2009)

I.Dirigir as atividades pedagógicas e administrativas do Centro de Formação e Pesquisa; (Incluído Pela Resolução 12 de 03 de setembro de 2009)

II. Coordenar, orientar e acompanhar as atividades do corpo discente e docente do Centro de Formação e Pesquisa; (Incluído Pela Resolução 12 de 03 de setembro de 2009)

III. Planejar as ações educativas direcionadas para a formação dos Agentes Comunitários em mediação, animação de redes sociais e educação para os direitos; (Incluído Pela Resolução 12 de 03 de setembro de 2009)

IV. Desempenhar as atividades descritas no Regimento Interno do Centro de Formação e Pesquisa em Justiça Comunitária. (Incluído Pela Resolução 12 de 03 de setembro de 2009)

V.Produzir e dirigir peças teatrais com os Agentes Comunitários, como ferramenta pedagógica de educação para os direitos. (Incluído Pela Resolução 12 de 03 de setembro de 2009)


§ 3º Ao Serviço de Apoio ao Programa Justiça Restaurativa compete:

I.       Selecionar, recrutar, formar e treinar facilitadores;

II.      Acolher, orientar e preparar as partes e as comunidades de referência para o encontro restaurativo;

III.     Ordenar as atividades dos facilitadores na condução do encontro restaurativo;

IV.      Orientar as atividades dos facilitadores para a formalização do acordo restaurativo, quando alcançado;

V.       Registrar e documentar os casos enviados ao Serviço, para todos os fins que se fizerem necessários, qualquer que seja o resultado alcançado;

VI.      Elaborar, registrar e documentar os instrumentos de avaliação do Programa, conforme seja definido com instituição externa ou por equipe técnico-científica;

VII.     Promover estudos visando ao aprimoramento do Programa;

VIII.    Organizar e realizar eventos objetivando a divulgação do programa e dos seus resultados;

IX.      Celebrar, com os facilitadores voluntários, Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício, bem como a manutenção e o armazenamento desses instrumentos;

X.       Estabelecer relacionamento técnico e operacional com outras unidades, programas ou projetos do TJDFT e com outras instituições, visando aos objetivos do Programa;

XI.      Fornecer apoio técnico e operacional aos Magistrados que assim o solicitarem;

XII.     Manter biblioteca básica de literatura nacional e estrangeira sobre Justiça Restaurativa, a fim de proporcionar a consulta dos facilitadores bem como para o treinamento dos mesmos;

XIII.    Elaborar atualização de Manual de Justiça Restaurativa, o qual deverá contemplar a boa técnica da metodologia de mediação vítima-ofensor;

XIV.     Atender às demandas por intervenção restaurativa originárias de qualquer circunscrição judiciária do Distrito Federal, dentro das condições que lhe permitirem os recursos humanos e materiais;

XV.      Desenvolver gestão com organismos nacionais e internacionais visando à captação de recursos adicionais específicos para o desenvolvimento das atividades do Programa de Justiça Restaurativa.

§ 4º Ao Serviço de Apoio à Central Judicial do Idoso compete:

I. Garantir a efetiva aplicação e cumprimento do Estatuto do Idoso;

II. Prover a comunidade de Brasília de informações sobre os idosos, aptas a garantir a observância da dignidade e dos direitos humanos em todas as classes sociais;

III. Desenvolver mecanismos para o atendimento multidisciplinar ao Idoso, por meio das áreas de psicossocial, de saúde e das redes sociais, instituições religiosas e ONGs do Distrito Federal;

IV. Fomentar ações importantes tais como pesquisas sociais, estatísticas, seminários, campanhas educativas que objetivem erradicar a violência e os maus tratos contra os idosos, dentre outros.

§ 5º Ao Serviço de Apoio aos Núcleos de Mediação Cível e de Família

I.       Formar e treinar mediadores;

II.      Recrutar mediadores entre servidores do TJDFT com formação superior na área das Ciências Humanas, preferencialmente em Direito, e com vocação e aptidão para a mediação de conflitos;

III.     Desenvolver estudos e pesquisas com vistas ao contínuo aprimoramento de técnicas e métodos de mediação adequados à realidade local;

IV.      Promover debates e seminários que possam contribuir para os objetivos acima referidos;

V.       Captar recursos adicionais específicos para o desenvolvimento das atividades de mediação.

Do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF


Art. 14. O Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF tem a seguinte estrutura:

I.       Secretaria do Instit. de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF SEIF

II.      Subsecretaria de Pesquisa, Planejamento e Avaliação SUPAV

a)       Núcleo de Pesquisa Institucional NPESIN

b)       Núcleo de Pesquisa Sócio-Jurídica NPJUR

III.     Subsecretaria de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados SUMAG

a)       Núcleo de Apoio Logístico NALMAG

IV.      Subsecretaria de Desenvolvimento de Competências de Servidores SUSER

a)       Núcleo de Gestão de Currículo de Líderes NGELID

b)       Núcleo de Gestão de Currículos da Área Judiciária NGEJUD

c)       Núcleo de Gestão de Currículos da Área Administrativa NGECAD

d)       Núcleo de Apoio Logístico NALOGI

V.       Subsecretaria de Soluções Instrucionais SUSOI

a)       Núcleo de Desenho Instrucional NDESEN

b)       Núcleo de Gestão de Docência NGEDOC

c)       Núcleo de Produção de Recursos Instrucionais NPRORI

Parágrafo único. As competências do Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF são regulamentadas de acordo com a Resolução n. 08, de 15/09/2008, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 18/09/2008.


Da Ouvidoria-Geral


Art. 15. A Ouvidoria-Geral, vinculada à Presidência, é a unidade administrativa responsável pelo acolhimento das percepções dos públicos do TJDFT e pelo fornecimento de informações institucionais. (Alterado pela Resolução 25 de 13 de dezembro de 2010)

Art. 15. A Ouvidoria-Geral, vinculada à Presidência, é a unidade administrativa responsável pelo acolhimento das percepções dos públicos do TJDFT e pelo fornecimento de informações institucionais.

Art. 16. A Ouvidoria-Geral será dirigida preferencialmente por Desembargador em atividade ou por Desembargador aposentado designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça para período de dois anos, admitida a recondução. (Alterado pela Resolução 25 de 13 de dezembro de 2010)

Parágrafo único. A Ouvidoria-Geral contará com um Ouvidor Substituto que atuará em caso de ausência ou impedimento do titular. (Alterado pela Resolução 25 de 13 de dezembro de 2010)

Art. 16. A Ouvidoria-Geral será dirigida preferencialmente por Desembargador em atividade ou por Desembargador aposentado designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça para período de dois anos, admitida a recondução, após eleição pela maioria do Conselho Especial.

Parágrafo único. A Ouvidoria-Geral contará com um Ouvidor Substituto, eleito juntamente com o Ouvidor-Geral, que atuará em caso de ausência ou impedimento do titular.

Art. 17. A missão da Ouvidoria-Geral é tornar a Justiça mais próxima do cidadão, ouvir sua opinião acerca dos serviços prestados pelo Tribunal, colaborar para elevar o nível de excelência das atividades necessárias à prestação jurisdicional, sugerir medidas de aprimoramento e buscar soluções para os problemas apontados. (Alterado pela Resolução 25 de 13 de dezembro de 2010)

Art. 17. A missão da Ouvidoria-Geral é tornar a Justiça mais próxima do cidadão, ouvindo sua opinião acerca dos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, colaborando para elevar o nível de excelência das atividades necessárias à prestação jurisdicional, sugerindo medidas de aprimoramento e buscando soluções para os problemas apontados.

Art. 18. A Ouvidoria-Geral exercerá dupla representatividade, por um lado, elevando a voz do público à esfera decisória da Instituição e, por outro, dando voz ao TJDFT nas respostas ofertadas aos manifestantes, obedecendo aos valores de respeito, honestidade, transparência, comprometimento e agilidade. (Alterado pela Resolução 25 de 13 de dezembro de 2010)

Art. 18. A Ouvidoria-Geral exercerá dupla representatividade, por um lado, elevando a voz do público à esfera decisória da Instituição e, por outro, dando voz ao TJDFT nas respostas ofertadas aos manifestantes, obedecendo aos valores de respeito, honestidade, transparência, comprometimento e agilidade.

Art. 19. A Ouvidoria-Geral atenderá aos manifestantes e contatá-los-á no prazo máximo de 48 horas úteis para oferecer-lhes o posicionamento institucional acerca de suas manifestações, preservando, quando solicitado, o sigilo de seus dados pessoais. (Alterado pela Resolução 25 de 13 de dezembro de 2010)

Art. 19. A Ouvidoria-Geral funcionará no horário das 08 às 20 horas dos dias úteis e atenderá aos manifestantes e contatálos-á no prazo máximo de cinco (5) dias úteis para oferecer-lhes o posicionamento institucional acerca de suas manifestações, preservando, quando solicitado, o sigilo de seus dados pessoais.

Art. 20. Compõem a estrutura organizacional da Ouvidoria-Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: (Alterado pela Resolução 25 de 13 de dezembro de 2010)
 
I - Gabinete do Ouvidor-Geral GOUV

II - Coordenadoria da Ouvidoria-Geral COVG

III - Serviço de Teleinformação ao Cidadão SERTIC

IV - Serviço de Gestão da Informação SERGIN

V Serviço Central de Ouvidoria SERCOU

Art. 20. Compõem a estrutura organizacional da Ouvidoria-Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

I - Gabinete do Ouvidor-Geral - GOUV

II - Coordenadoria da Ouvidoria-Geral - COVG

III - Serviço de Teleinformação ao Cidadão - SERTIC

IV - Serviço de Gestão da Informação - SERGIN

V - Serviço Central da Ouvidoria SERCOU

Art. 21. A atribuição básica da Ouvidoria-Geral é a de atuar na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos contra atos e omissões ilegais ou injustos cometidos no âmbito da Justiça comum do Distrito Federal e dos Territórios, cabendo-lhe especificamente: (Alterado pela Resolução 25 de 13 de dezembro de 2010)

I. Ouvir os reclamos do público (interno e externo) e buscar meios de solucionar os problemas que lhe forem apontados;

II. Promover e facilitar a intercomunicação ágil e dinâmica entre o cidadão e a Justiça comum do Distrito Federal e dos Territórios;

III. Defender internamente os direitos do cidadão, em particular dos jurisdicionados e usuários dos serviços da Instituição;

IV. Receber queixas e denúncias dos cidadãos contra o mau atendimento, os abusos e os erros dos membros e servidores do Tribunal e impulsionar, quando for o caso, investigações sobre essas ocorrências, com vistas à solução do problema e eliminação das respectivas causas;

V. Registrar as ocorrências anônimas, após minuciosa análise, quando essas apresentarem conteúdo relevante e substancial;

VI. Analisar e tornar público os dados estatísticos das manifestações e dos respectivos encaminhamentos;

VII. Esclarecer dúvidas dos cidadãos acerca dos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

VIII. Estabelecer os prazos de resposta das unidades administrativas às solicitações feitas pela Ouvidoria-Geral às diversas unidades, levando em conta a complexidade de cada situação;

IX. Sugerir à Presidência e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a implementação de políticas administrativas tendentes à melhoria e ao aprimoramento das atividades prestadas pelas diversas unidades da Instituição, com base nas reclamações, denúncias e sugestões recebidas; 

X. Recomendar elogio funcional a servidor que apresente sugestão da qual resulte concretamente aprimoramento dos serviços.

Art. 21. A atribuição básica da Ouvidoria-Geral é a de atuar como unidade de intercomunicação entre o cidadão e a Justiça comum do Distrito Federal e dos Territórios, facilitando o exercício de avaliação e fiscalização efetiva da qualidade dos serviços prestados pelo TJDFT aos cidadãos, cabendo-lhe especificamente:

I. Ouvir as percepções do público (interno e externo) e, nas hipóteses cabíveis, buscar meios de solucionar os problemas que lhe forem apontados, acionando as áreas responsáveis pertencentes aos níveis estratégico e tático, segundo o artigo 114 da Resolução n. 5/2009;

II. Representar internamente o cidadão, em particular o jurisdicionado e usuário dos serviços prestados pelo TJDFT, elevando sua voz à esfera decisória da Instituição;

III. Receber reclamações e denúncias dos cidadãos contra o mau atendimento, os abusos e os erros dos membros e servidores do Tribunal e promover, quando for o caso, a protocolização de Processo Administrativo para a apuração dessas ocorrências pela unidade solucionadora, acompanhando seu trâmite até a efetiva solução do problema e eliminação das respectivas causas;

IV. Registrar as manifestações anônimas e, após minuciosa análise da relevância e consistência do relato, encaminhar à área responsável;

V. Analisar e tornar público os dados estatísticos das manifestações e dos respectivos encaminhamentos;

VI. Esclarecer dúvidas dos cidadãos acerca dos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

VII. Estabelecer os prazos de resposta em cada solicitação feita pela Ouvidoria-Geral às diversas unidades solucionadoras, levando em conta a complexidade de cada situação;

VIII. Sugerir à Presidência, à Vice-Presidência e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a implementação de políticas administrativas tendentes à melhoria e ao aprimoramento das atividades prestadas pelas diversas unidades da Instituição, com base nas reclamações, denúncias e sugestões recebidas;

IX. Recomendar elogio funcional a servidor que apresente sugestão da qual resulte concretamente aprimoramento dos serviços.

Art. 22. Compete exclusivamente ao Ouvidor-Geral: (Alterado pela Resolução 25 de 13 de dezembro de 2010)

I. Indicar o servidor que exercerá a Coordenadoria da Ouvidoria;

II. Autorizar a lotação ou remoção dos servidores da Ouvidoria-Geral, podendo delegar esta atribuição ao Coordenador;

III. Propor alterações necessárias ao Regulamento da Ouvidoria-Geral; 

IV. Assinar os encaminhamentos dirigidos às autoridades que compõem a Instituição.

Art. 22. Compete exclusivamente ao Ouvidor-Geral:

I. Indicar o servidor que exercerá a Coordenadoria da Ouvidoria;

II. Editar as alterações necessárias ao Regulamento da Ouvidoria-Geral;

III. Assinar os encaminhamentos dirigidos às autoridades que compõem a Instituição;

IV. Delegar à Coordenadoria as atribuições que julgar necessárias.

Art. 23. Compete ao Gabinete do Ouvidor-Geral GOUV: (Alterado pela Resolução 25 de 13 de dezembro de 2010)

I. Cumprir e acompanhar as decisões e ordens do Ouvidor-Geral;

II. Apoiar o Ouvidor-Geral nas relações com os seus diversos públicos;

III. Secretariar o Ouvidor-Geral; 

IV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Gabinete.

Art. 23. Compete ao Gabinete do Ouvidor-Geral - GOUV:

I. Cumprir e acompanhar as decisões e ordens do Ouvidor-Geral;

II. Apoiar o Ouvidor-Geral nas relações com os seus diversos públicos;

III. Secretariar o Ouvidor-Geral;

IV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Gabinete.

Art. 24. Compete à Coordenadoria da Ouvidoria-Geral COVG: (Alterado pela Resolução 25 de 13 de dezembro de 2010)

I. Organizar, coordenar e controlar o funcionamento administrativo da Ouvidoria-Geral do TJDFT;

II. Controlar e acompanhar os encaminhamentos das solicitações e o retorno de informações à Ouvidoria, comunicando ao Ouvidor o descumprimento dos prazos estipulados para atendimento;

III. Assinar, de ordem do Desembargador Ouvidor, os encaminhamentos para o corpo gerencial do TJDFT; 

IV. Elaborar, mensalmente, relatórios com informações quantitativas, e disponibilizar aos interessados, no mês subseqüente, o resultado da atuação da Ouvidoria, mediante gráficos e análise de dados estatísticos sobre o tipo de intervenção ocorrida, as unidades envolvidas e as soluções adotadas;

V. Sugerir ações que visem aprimorar e racionalizar os procedimentos, além de interagir administrativamente com as demais unidades do Tribunal;

VI. Realizar, inclusive em parceria com outros setores do Tribunal, eventos destinados ao esclarecimento dos direitos e deveres do cidadão; 

VII. Manter e garantir, conforme o caso, o sigilo da fonte das denúncias, queixas, sugestões e demais ocorrências registradas na Ouvidoria;

VIII. Definir as tarefas a realizar em cada setor vinculado;

IX. Orientar os procedimentos de resposta aos usuários;

X. Distribuir e capacitar as equipes de trabalho;

XI. Adotar processo permanente de divulgação dos serviços da Ouvidoria-Geral junto ao público interno, para conhecimento e disseminação das atividades;

XII. Determinar a adoção de novas técnicas de atendimento;

XIII. Coordenar pesquisas de satisfação dos usuários quanto aos serviços prestados pelo TJDFT;

XIV. Registrar os dados estatísticos dos serviços da Ouvidoria-Geral;

XV. Aprovar os relatórios das atividades da Ouvidoria-Geral elaborados pelo Serviço de Gestão da Informação;

XVI. Colaborar com o Ouvidor-Geral ou com o Ouvidor-Substituto no desempenho de suas atividades; 

XVII. Executar tarefas correlatas.

Art. 24. Compete à Coordenadoria da Ouvidoria-Geral - COVG:

I. Organizar, coordenar e controlar o funcionamento administrativo da Ouvidoria-Geral do TJDFT;

II. Controlar e acompanhar os encaminhamentos das solicitações e o retorno de informações à Ouvidoria, comunicando ao Ouvidor o descumprimento dos prazos estipulados para atendimento;

III. Assinar, de ordem do Desembargador Ouvidor, os encaminhamentos para o corpo gerencial do TJDFT;

IV. Sugerir ações que visem aprimorar e racionalizar serviços prestados pelo TJDFT que sejam objeto de reclamações recorrentes, além de interagir administrativamente com as demais unidades do Tribunal;

V. Realizar, inclusive em parceria com outros setores do Tribunal, eventos destinados ao esclarecimento dos direitos e deveres do cidadão;

VI. Manter e garantir, conforme o caso, o sigilo da fonte das denúncias, reclamações, sugestões e demais manifestações registradas na Ouvidoria;

VII. Definir as tarefas a realizar em cada setor vinculado;

VIII. Orientar os procedimentos de resposta aos usuários;

IX. Distribuir e capacitar as equipes de trabalho;

X. Adotar processo permanente de divulgação dos serviços da Ouvidoria-Geral junto ao público interno, para conhecimento e disseminação das atividades;

XI. Determinar a adoção de novas técnicas de atendimento;

XII. Coordenar pesquisas de satisfação dos usuários quanto aos serviços prestados pelo TJDFT;

XIII. Aprovar os relatórios das atividades da Ouvidoria-Geral elaborados pelo Serviço de Gestão da Informação;

XIV. Colaborar com o Ouvidor-Geral ou com o Ouvidor-Substituto no desempenho de suas atividades;

XV. Registrar os dados estatísticos dos serviços da Ouvidoria-Geral;

XVI. Executar tarefas correlatas.

Art. 25. Compete ao Serviço de Teleinformação ao Cidadão SERTIC: (Alterado pela Resolução 25 de 13 de dezembro de 2010)

I. Orientar o público a respeito do funcionamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, prestando-lhe informações e/ou encaminhando-o aos setores competentes ou a outras instituições;

II. Prestar informações relativas à estrutura organizacional do Tribunal;

III. Cadastrar no Sistema Informatizado de Acompanhamento de Ocorrências da Ouvidoria SISOUV as manifestações relatadas por telefone para posterior análise dos assistentes do Serviço Central da Ouvidoria;

IV. Informar os andamentos de processos administrativos e de processos em trâmite nas 1ª e 2ª Instâncias, de modo a permitir que o jurisdicionado, principalmente o de baixa renda, possa acompanhá-los, excepcionados os casos em que a lei, expressamente, assegurar o dever de sigilo;

V. Fornecer os horários das sessões do Pleno, das Câmaras e das Turmas, e ainda informações sobre a composição, a competência e o funcionamento dos órgãos de julgamento do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios;

VI. Indicar os endereços dos fóruns, dos órgãos e das instituições ligadas ao Poder Judiciário ou que fazem parte deste;

VII. Informar procedimentos básicos para que o cidadão possa propor ação judicial nos Juizados Especiais;

VIII. Esclarecer sobre o funcionamento do protocolo-geral e integrado;

IX. Fornecer a localização e o telefone dos diversos setores do Tribunal e relatar as respectivas competências;

X. Indicar a localização de magistrados e servidores;

XI. Informar sobre o plantão judicial dos finais de semana e feriados;

XII. Indicar o local onde o cidadão poderá requerer as diversas certidões;

XIII. Orientar o jurisdicionado quanto às informações disponíveis no site do Tribunal;

XIV. Informar o calendário oficial do Tribunal, mencionando se haverá ou não expediente em determinado dia ou período;

XV. Prestar esclarecimentos sobre as diversas circunscrições judiciárias do Distrito Federal;

XVI. Informar os dados e a localização dos cartórios extrajudiciais;

XVII. Esclarecer os procedimentos para obtenção de autorizações de viagens nacionais e internacionais;

XVIII. Recuperar e processar os registros gravados na central telefônica;

XIX. Executar as demais atribuições de competência da Ouvidoria-Geral definidas neste ato ou em outro que venha a substituí-lo.

Art. 25. Compete ao Serviço de Teleinformação ao Cidadão - SERTIC:

I. Orientar o público a respeito do funcionamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, prestando-lhe informações e/ou encaminhando-o aos setores competentes ou a outras instituições;

II. Prestar informações relativas à estrutura organizacional do Tribunal;

III. Cadastrar no Sistema Informatizado de Ouvidoria - SISOUV as manifestações relatadas por telefone para posterior análise dos assistentes do Serviço Central da Ouvidoria;

IV. Informar os andamentos de processos administrativos e de processos em trâmite nas 1ª e 2ª Instâncias, de modo a permitir que o jurisdicionado, principalmente o de baixa renda, possa acompanhá-los, excepcionados os casos em que a lei, expressamente, assegura o dever de sigilo;

V. Fornecer os horários das sessões do Pleno, das Câmaras e das Turmas, e ainda informações sobre a composição, a competência e o funcionamento dos órgãos de julgamento do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios;

VI. Indicar os endereços dos fóruns, dos órgãos e das instituições ligadas ao Poder Judiciário ou que fazem parte deste;

VII. Informar procedimentos básicos para que o cidadão possa propor ação judicial nos Juizados Especiais;

VIII. Esclarecer sobre o funcionamento dos protocolos integrado e administrativo;

IX. Fornecer a localização e o telefone, dos diversos setores do Tribunal e relatar as respectivas atribuições;

X. Indicar a localização de magistrados e servidores;

XI. Informar sobre o plantão judicial dos dias úteis, fins de semana, feriados e recesso forense;

XII. Indicar o local onde o cidadão poderá requerer as diversas certidões;

XIII. Orientar o jurisdicionado quanto às informações disponíveis no sítio do Tribunal;

XIV. Informar o calendário institucional do Tribunal, mencionando se haverá ou não expediente em determinado dia ou período;

XV. Prestar esclarecimentos sobre as diversas circunscrições judiciárias do Distrito Federal;

XVI. Informar os dados e a localização dos cartórios extrajudiciais;

XVII. Esclarecer os procedimentos para obtenção de autorizações para viagens nacionais e internacionais.

Art. 26. Compete ao Serviço de Gestão da Informação SERGIN: (Alterado pela Resolução 25 de 13 de dezembro de 2010)

I. Receber e organizar as informações repassadas pelos demais setores à Ouvidoria;

II. Registrar no banco de dados do Sistema Informatizado de Acompanhamento de Ocorrências da Ouvidoria SISOUV as informações recebidas;

III. Realizar pesquisas internas e externas ao TJDFT e promover a atualização constante do banco de dados do SISOUV;

IV. Apoiar os demais setores da Ouvidoria indicando-lhes a localização das informações de interesse público;

V. Interagir direta e permanentemente com a Assessoria de Comunicação Social ACS, preservando a consonância entre as informações divulgadas pela imprensa e aquelas fornecidas aos usuários pela Ouvidoria-Geral;

VI. Interagir direta e permanentemente com a Secretaria de Tecnologia da Informação SETI, buscando atualizá-la quanto às dificuldades de navegação no site do Tribunal registradas na Ouvidoria-Geral; 

VII. Acompanhar as matérias divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social no site do Tribunal bem como todas as publicações institucionais de interesse público para disponibilizá-las no SISOUV;

VIII. Elaborar os relatórios setoriais, os relatórios quantitativos mensais, os relatórios com análises quantitativas e qualitativas das manifestações produzidos semestral e anualmente, submetendo-os à aprovação da Coordenadoria da Ouvidoria; 

IX. Elaborar as peças de divulgação interna dos trabalhos desenvolvidos na unidade, submetendo-as à aprovação da Coordenadoria da Ouvidoria Geral.

Art. 26. Compete ao Serviço de Gestão da Informação - SERGIN:

I. Receber e organizar as informações repassadas pelos demais setores à Ouvidoria;

II. Registrar no banco de dados do Sistema Informatizado de Ouvidoria - SISOUV as informações recebidas;

III. Realizar pesquisas internas e externas ao TJDFT e promover a atualização constante do banco de dados do SISOUV;

IV. Apoiar os demais setores da Ouvidoria indicando-lhes a localização das informações de interesse público;

V. Interagir direta e permanentemente com a Assessoria de Comunicação Social - ACS, para manter alinhadas as informações enviadas à imprensa com aquelas fornecidas aos usuários pela Ouvidoria-Geral;

VI. Interagir direta e permanentemente com a Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI, buscando atualizá-la quanto às dificuldades de navegação no sítio do Tribunal apontadas pelos internautas e registradas na Ouvidoria-Geral;

VII. Acompanhar as matérias divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social no sítio do Tribunal bem como todas as publicações institucionais de interesse público para disponibilizá-las no SISOUV;

VIII. Elaborar os relatórios mensais e os setoriais-semestrais com análises quantitativas, submetendo-os à aprovação da Coordenadoria da Ouvidoria;

IX. Elaborar relatório anual com análises quantitativas e qualitativas a ser remetido à Administração Superior, submetendo-os à aprovação da Coordenadoria;

X. Elaborar as peças de divulgação interna dos trabalhos desenvolvidos na unidade, submetendo-as à aprovação da Coordenadoria da Ouvidoria-Geral.

Art. 27. Compete ao Serviço Central da Ouvidoria SERCOU: (Alterado pela Resolução 25 de 13 de dezembro de 2010)

I. Recepcionar reclamações, denúncias, críticas, elogios e sugestões referentes à atuação das diversas unidades do TJDFT, encaminhando-os, quando necessário, aos setores administrativos e judiciais competentes, mantendo o interessado informado sobre as providências adotadas ou sobre as razões da impossibilidade de adotá-las;

II. Processar as manifestações dos usuários registradas no Sistema Informatizado de Acompanhamento de Ocorrências da Ouvidoria SISOUV, visando responder adequadamente às demandas do público interno e externo do TJDFT;

III. Atender pessoalmente os cidadãos que procurarem a Ouvidoria-Geral do TJDFT para registrar elogios, sugestões e reclamações, além de sanar possíveis dúvidas dos usuários;

IV. Promover parceria com as demais unidades administrativas e judiciais do Tribunal para, em caráter colaborativo, propor soluções aos problemas apontados pelos usuários, considerando sempre a análise dos aspectos legais e orçamentários;

V. Receber consultas, diligenciar e esclarecer ao cidadão ou servidor sobre ato praticado por unidade integrante do TJDFT ou de responsabilidade dela, excepcionados os casos em que a lei, expressamente, assegurar o dever de sigilo.

Art. 27. Compete ao Serviço Central da Ouvidoria - SERCOU:

I. Recepcionar reclamações, denúncias, críticas, elogios e sugestões referentes à atuação das diversas unidades do TJDFT, encaminhando-os, quando necessário, aos setores administrativos e judiciais competentes, mantendo o interessado informado sobre as providências adotadas ou sobre as razões da impossibilidade de adotá-las;

II. Processar as manifestações dos usuários registradas no Sistema Informatizado de Ouvidoria - SISOUV, visando tratar e responder adequadamente às demandas do público interno e externo do TJDFT;

III. Atender pessoalmente os cidadãos que procuram a Ouvidoria-Geral do TJDFT para registrar elogios, sugestões, denúncias e reclamações, além de sanar possíveis dúvidas dos usuários;

IV. Receber consultas, diligenciar e esclarecer ao cidadão ou servidor sobre ato praticado por unidade integrante do TJDFT ou de responsabilidade dela, excepcionados os casos em que a lei, expressamente, assegurar o dever de sigilo.

Art. 28. O Ouvidor-Geral editará regulamento próprio que estabelecerá os procedimentos que visem desenvolver as atividades da Ouvidoria-Geral tanto no fluxo de informações quanto no acompanhamento das manifestações registradas. (Alterado pela Resolução 25 de 13 de dezembro de 2010)

Art. 28. O Ouvidor-Geral editará regulamento próprio que estabelecerá os procedimentos que visem desenvolver as atividades da Ouvidoria-Geral tanto no fluxo de informações quanto no acompanhamento das manifestações registradas.


Da Secretaria de Controle Interno SECI


Art. 29. À Secretaria de Controle Interno SECI compete assessorar o Presidente na supervisão da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sob os aspectos de legalidade, de legitimidade, de economicidade, de eficiência e de eficácia; planejar, coordenar e realizar fiscalizações; promover diligências; acompanhar e divulgar a legislação e a jurisprudência das matérias afetas à área de Controle; oferecer relatórios e pareceres; encaminhar ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União TCU a Prestação de Contas do Governo da República relativas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; conferir o Relatório de Gestão Fiscal; remeter a Tomada de Contas Anual ao TCU e apresentar relatórios anuais das atividades realizadas.

Art. 30. A Secretaria de Controle Interno SECI tem a seguinte estrutura:

I. Subsecretaria de Auditoria e Análise de Atos SUAUD

a) Serviço de Auditoria SERAUD

b) Serviço de Análise de Atos Administrativos em Geral SERANA

II. Subsecretaria de Atos de Pessoal e de Acompanhamento Jurisprudencial e Normativo SUAPE

a) Serviço de Análise de Atos de Pessoal SERAPE

b) Serviço de Acompanhamento Jurisprudencial e Legislativo SERJUL

Da Subsecretaria de Auditoria e Análise de Atos - SUAUD

Art. 31. À Subsecretaria de Auditoria e Análise de Atos - SUAUD compete coordenar as fiscalizações realizadas no Tribunal; supervisionar a análise dos atos administrativos que demandem despesas; orientar os gestores, quanto à otimização do desempenho institucional, em matéria relativa à área de atividade do Controle Interno, excetuadas as competências da SUAPE.

§ 1º Ao Serviço de Auditoria SERAUD compete:

I.      Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II.      Monitorar, inspecionar e auditar os sistemas contábil, financeiro, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais do Tribunal, com vistas a comprovar a regularidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial, bem como avaliar seus resultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia, propondo as ações corretivas pertinentes; 

III.     Apurar irregularidades ou ilegalidades bem como recomendar adequações aos ditames da lei e ao assentado pelo Tribunal de Contas da União;

IV.      Subsidiar a Secretaria de Controle Interno na análise dos Relatórios de Gestão Fiscal;

V.       Realizar auditorias nos Relatórios de Gestão das Tomadas de Contas Anuais e nos processos de Tomada de Contas Especial;

VI.      Emitir relatórios e certificados de auditoria referentes às Tomadas de Contas;

VII.     Consolidar as informações que compõem a Prestação de Contas do Governo da República, relativas ao Tribunal;

VIII.    Acompanhar o registro e a atualização do rol dos responsáveis;

IX.      Manter atualizado o cadastro de normas e jurisprudências que estejam relacionadas ao Serviço de Auditoria - SERAUD; 

X.       Acompanhar o cumprimento de diligências do Tribunal de Contas da União;

XI.      Elaborar relatório estatístico;

XII.     Manter sigilo e segurança das informações;

XIII.    Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XIV.     Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Análise de Atos Administrativos em Geral SERANA compete:

I.      Emitir parecer em processos administrativos, excetuados os relativos a atos de pessoal, com vistas a certificar a regularidade dos procedimentos adotados, em conformidade com a legislação pertinente;

II.      Apontar irregularidades ou ilegalidades, decorrentes da análise dos processos administrativos de despesas, bem como propor adequações aos ditames de lei e ao assentado pelo Tribunal de Contas da União; 

III.     Manter atualizado o cadastro de normas e jurisprudências que estejam relacionadas ao Serviço de Análise de Atos Administrativos em Geral - SERANA;

IV.      Elaborar relatório estatístico;

V.       Manter sigilo e segurança das informações;

VI.      Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VII.     Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

Da Subsecretaria de Atos de Pessoal e de Acompanhamento Jurisprudencial e Normativo - SUAPE

Art. 32. À Subsecretaria de Atos de Pessoal e de Acompanhamento Jurisprudencial e Normativo - SUAPE compete coordenar e acompanhar a análise dos atos e processos administrativos de admissões e concessões, e outros de gestão de pessoal, em especial quando houver previsão de dispêndios; propor, coordenar e orientar a pesquisa, a divulgação e o armazenamento de normas e jurisprudências relacionadas a atos e gestão de pessoal, licitações e contratos, em especial as oriundas do Tribunal de Contas da União; recomendar, motivada e fundamentadamente, à SUAUD a realização de fiscalizações na área de pessoal; orientar os gestores, quanto à otimização do desempenho institucional, em matéria relativa à área de pessoal;

§ 1º Ao Serviço de Análise de Atos de Pessoal SERAPE compete:

I. Cotejar os dados previamente cadastrados no SISAC-TCU pela Secretaria de Recursos Humanos com aqueles constantes dos respectivos processos e emitir parecer quanto à legalidade dos mesmos;

II. Diligenciar junto à Secretaria de Recursos Humanos no caso de inexatidão ou insuficiência dos dados recebidos, referidos no item I acima;

III. Analisar processos administrativos de despesa de pessoal, bem como os atos administrativos pertinentes e emitir parecer em atos ou processos administrativos de gestão de pessoal;

IV. Apontar irregularidades ou ilegalidades, decorrentes da análise dos processos administrativos de gestão de pessoal, bem como propor adequações aos ditames de lei e ao assentado pelo Tribunal de Contas da União; 

V. Elaborar parecer conclusivo em processos administrativos de despesa de pessoal para encaminhamento ao Tribunal de Contas da União;

VI. Acompanhar os processos relacionados a atos de concessão de pessoal junto ao Tribunal de Contas da União;

VII. Encaminhar os atos administrativos de pessoal julgados pelo Tribunal de Contas da União à Secretaria de Recursos Humanos para a anexação aos processos originais e consignação nos assentamentos individuais nos termos das orientações normativas do TCU;

VIII. Auxiliar o Serviço de Auditoria SERAUD nas auditorias afetas à área de pessoal;

IX. Manter atualizado o cadastro de normas e jurisprudências que estejam relacionadas ao Serviço de Análise de Atos de Pessoal - SERAPE;

X. Elaborar relatório estatístico;

XI. Manter sigilo e segurança das informações;

XII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Acompanhamento Jurisprudencial e Legislativo - SERJUL compete:

I. Manter banco de dados atualizado da legislação, atos normativos, doutrina e jurisprudência pertinentes às atividades de controle;

II. Divulgar às unidades da Secretaria de Controle Interno e às demais unidades do TJDFT as normas de conduta e de procedimentos delimitadas no inciso I;

III. Prestar atendimento, realizar pesquisas e fornecer informações requeridas pelas unidades do TJDFT sobre normas e jurisprudência que compõem o seu banco de dados;

IV. Manter intercâmbio de dados e de conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração Pública;

V. Manter sigilo e segurança das informações;

VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

Da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica SEPG

Art. 33. À Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica SEPG compete apoiar a Presidência e o Grupo Gestor Administrativo GGA, nas demandas relativas ao planejamento institucional e gestão estratégica, a gerenciamento de projetos e de processos de trabalho; apresentar propostas de Planos Estratégico e de Gestão Bienal; desenvolver ações que viabilizem a composição e implementação do Plano Estratégico e do Plano de Gestão Bienal PLABI e a composição dos Relatórios de Atividades e de Resultados Bienais RELBI; desenvolver ações visando promover a integração entre os Planejamentos Estratégico e Orçamentário; apresentar relatórios de acompanhamento e análise de indicadores de desempenho institucional; acompanhar as etapas do tratamento estatístico dos dados relevantes ao TJDFT; desenvolver ações que viabilizem a implantação do modelo de Gestão da Qualidade e a consolidação das Metodologias de Gerenciamento de Indicadores de Desempenho, Projetos e Processos de Trabalho do TJDFT. (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

Art. 33. À Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica SEPG compete assessorar a Presidência e o Grupo Gestor Administrativo GGA nas demandas e assuntos relacionados ao planejamento institucional e gestão estratégica, bienal e plurianual, e ao gerenciamento de projetos e de processos de trabalho; planejar, dirigir e orientar o desenvolvimento de ações que viabilizem a composição e implementação do Plano Estratégico e do Plano de Gestão Bienal PLABI e a composição dos Relatórios de Atividades e de Resultados Bienais RELBI; apresentar relatórios de acompanhamento e análise de indicadores de desempenho institucional; apresentar propostas e definir ações que promovam conexão com o Planejamento Estratégico e Orçamentário; definir ações que viabilizem a consolidação das Metodologias de Gerenciamento de Indicadores de Desempenho, Projetos e Processos de Trabalho; representar o TJDFT no Conselho Nacional de Justiça-CNJ em assuntos relacionados às demandas estatísticas e de avaliação de desempenho institucional; cumprir legislação e normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.

Art. 34. A Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica SEPG tem a seguinte estrutura: (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

I.       Subsecretaria de Orientação Estratégica - SUORE (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

a)       Serviço de Planejamento e Análise Estatística - SERPAE (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

b)       Serviço de Gestão de Processos e Qualidade - SERGEQ (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

c)       Serviço de Gestão de Projetos - SERGEP (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

Art. 34. A Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica SEPG tem a seguinte estrutura:

I. Subsecretaria de Orientação Estratégica SUORE

a) Serviço de Gestão de Projetos Institucionais SERGEP

b) Serviço de Gestão de Processos de Trabalho SERPOT

c) Serviço de Planejamento Institucional SERPIN

d) Serviço de Análise Estatística SERANE

Da Subsecretaria de Orientação Estratégica SUORE

Art. 35. À Subsecretaria de Orientação Estratégica SUORE compete: (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

I.       Coordenar a elaboração, a manutenção e a divulgação dos Planos Estratégico Institucional e de Gestão Bienal; (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

II.      Elaborar proposta de políticas de gestão e estratégias organizacionais; (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

III.     Coordenar a integração entre os Planejamentos Estratégico e Orçamentário; (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

IV.      Coordenar a elaboração e a divulgação dos Relatórios Executivos para subsidiar as Propostas Orçamentárias Anuais e Plurianuais; (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

V.       Coordenar a elaboração e aplicação das metodologias de Gerenciamento de Indicadores, de Projetos e de Processos de Trabalho do TJDFT;  (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

VI.      Coordenar levantamentos e análises estatísticas, especialmente os relacionados aos objetivos do Planejamento Estratégico e dos Planos de Gestão Bienais; (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

VII.     Coordenar a elaboração e a divulgação dos Relatórios de Atividades e Resultados Bienais RELBI; (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

VIII.    Coordenar a criação e implantação do modelo de Gestão da Qualidade. (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

§ 1º Ao Serviço de Planejamento e Análise Estatística SERPAE compete: (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

I.       Propor políticas de gestão, compor, revitalizar os Planos Estratégico e de Gestão do TJDFT, com base em análises de contexto e de cenário, favorecendo o alinhamento da estratégia organizacional ao Plano Orçamentário; (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

II.      Monitorar a execução dos Planos Estratégico e de Gestão; (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

III.     Apoiar a criação, documentação, atualização e execução de metodologias referentes à coleta, tratamento e análises estatísticas, visando subsidiar o processo decisório dos magistrados e gestores; (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

IV.      Apoiar a criação de indicadores orientando a definição de metodologias que permitam mensurações e interpretações adequadas; (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

V. Calcular os indicadores, analisá-los e confeccionar relatórios de acompanhamento;  (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

VI.      Apoiar a composição de relatórios que tratem da avaliação de desempenho institucional; (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

VI.      Enviar dados para o Conselho Nacional de Justiça - CNJ quando solicitados ao TJDFT. (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

§ 2º Ao Serviço de Gestão de Processos e Qualidade SERGEQ compete: (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

I.       Desenvolver, disseminar e manter atualizada a Metodologia de Gerenciamento de Processos de Trabalho do TJDFT MPCTJ; (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

II.      Promover a capacitação de Coordenadores de Processos para utilização da MPCTJ; (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

III.     Atuar como consultoria interna nas demandas relativas à gestão de Processos de Trabalho no TJDFT; (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

IV.      Propor modelo de Gestão da Qualidade para o TJDFT. (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

§ 3º Ao Serviço de Gestão de Projetos SERAGP compete: (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

I.       Aperfeiçoar e manter atualizada a Metodologia de Gerenciamento de Projetos do TJDFT MGPTJ; (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

II.      Difundir a MGPTJ e promover sua aplicação em todos os Projetos Institucionais; (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

III.     Acompanhar e monitorar as Ações e Projetos Institucionais; (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

IV.      Promover estudo de viabilidade dos Projetos Institucionais; (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

V.       Elaborar relatórios de desempenho dos Projetos Institucionais; (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

VI.      Propor estratégia de divulgação dos resultados dos Projetos Institucionais; (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

VII.     Atuar como consultoria interna atendendo as demandas ligadas ao gerenciamento de projetos. (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

Art. 35. À Subsecretaria de Orientação Estratégica SUORE compete:

I. Coordenar a elaboração, a manutenção e a divulgação dos Planos Estratégico, Institucional e de Gestão Bienal;

II. Coordenar, orientar e acompanhar o alinhamento institucional do Planejamento Estratégico ao ambiente externo e interno;

III. Coordenar a elaboração e aplicação da metodologia de Gerenciamento de Indicadores;

IV. Coordenar o desenvolvimento de ações que estabeleçam o alinhamento entre os Planejamentos Estratégico e Orçamentário;

V. Definir e orientar o levantamento e consolidação de informações relativas à aplicação de políticas de gestão e estratégias organizacionais;

VI. Propor política de gestão com vista a compor e/ou revitalizar os Planos Estratégicos e de Gestão do TJDFT, com base em análise de contexto e de cenário;

VII. Coordenar a atualização e divulgação da Metodologia de Gerenciamento de Projetos MGPTJ e a Metodologia de Mapeamento de Processos de Trabalho MPCTJ;

VIII. Definir e coordenar o desenvolvimento de ações relativas à gestão de projetos institucionais, bem como de modelagem de processos de trabalho;

IX. Definir políticas a serem aplicadas no atendimento das demandas de modelagem de processos de trabalho;

X. Validar e promover divulgação das informações relativas ao Portfólio de Projetos;

XI. Validar as atualizações das metodologias, os relatórios e pareceres provindos do SERGEP e do SERPOT;

XII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras; e

XIII. Desenvolver quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Gestão de Projetos Institucionais SERGEP compete:

I. Acompanhar a execução dos projetos institucionais;

II. Verificar a viabilidade de propostas de projetos institucionais, bem como da continuidade dos projetos em execução;

III. Elaborar relatórios de desempenho dos projetos institucionais;

IV. Divulgar os resultados dos projetos institucionais;

V.Manter atualizada e difundir a Metodologia de Gestão de Projetos do TJDFT MGPTJ;

VI.Atuar como consultoria interna no atendimento das demandas acerca de gestão de projetos;

VII. Manter atualizado o banco de dados de informações relativas a projetos institucionais;

VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras; e

IX.Desenvolver quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Gestão de Processos de Trabalho SERPOT compete:

I. Implantar sistemática de melhoria de processos de trabalho;

II. Manter atualizada e difundir a Metodologia de Modelagem de Processos de Trabalho do TJDFT MPCTJ;

III. Disseminar a cultura de melhoria contínua de processos de trabalho;

IV. Atuar como consultoria interna nas demandas relativas à gestão de processos de trabalho no TJDFT;

V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras; e

VI. Desenvolver quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Planejamento Institucional SERPIN compete:

I. Realizar levantamento e compilação de informações a compor e revitalizar o Plano Estratégico do TJDFT;

II. Acompanhar a execução de Plano Estratégico do TJDFT, bem como dos Planos de Gestão Bienais - PLABI;

III. Realizar ações para a manutenção e adequação do Plano Estratégico do TJDFT;

IV. Efetuar periódicas análises de contexto e de cenário;

V. Desenvolver ações com vista à integração e o alinhamento entre o Planejamento Estratégico e o Orçamentário;

VI. Realizar levantamento e compilação de informações para compor os relatórios executivos a subsidiarem as Propostas Orçamentárias Anuais e Plurianuais;

VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras; e

VIII.Desenvolver quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 4º Ao Serviço de Análise Estatística SERANE compete: (Incluído pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

I. Manter atualizada a Metodologia de Acompanhamento de Indicadores do TJDFT; (Incluído pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

II. Manter atualizados os indicadores qualitativos e quantitativos de processos de trabalho e de projetos institucionais; (Incluído pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

III. Efetuar cálculos e análise de indicadores para confeccionar relatórios de acompanhamento; (Incluído pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

IV. Realizar análise e projeções estatísticas para composição de relatórios que tratem de avaliação de desempenho institucional V. Efetuar levantamento e compilação das informações que comporão os Relatórios de Atividades e Resultados Bienais RELBI; (Incluído pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

VI. Enviar os dados informativos do desempenho do TJDFT para o Conselho Nacional de Justiça-CNJ; (Incluído pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

VII. Atuar como consultoria interna nas demandas ligadas ao levantamento e à análise estatística provindas de outras áreas; (Incluído pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

VIII. Cumprir legislação e normas reguladoras; e (Incluído pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

IX. Desenvolver quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço. (Incluído pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

Da Vice-Presidência VP

Art. 36. A Vice-Presidência VP tem a seguinte estrutura:

I.       Gabinete da Vice-Presidência -GVP

II.      Assessoria da Vice-Presidência AVP

III.     Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal e Territórios CACJ

IV.      Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca SEBI

V.       Secretaria de Gestão Documental SEGD

Do Ao Gabinete da Vice-Presidência VP

Art. 37. Ao Gabinete da Vice-Presidência VP compete:

I.       Apoiar o Vice-Presidente no desempenho de suas funções;

II.      Agendar audiências e reuniões;

III.     Proceder à triagem e informação em processos administrativos;

IV.      Analisar os pedidos referentes aos afastamentos dos magistrados;

V.       Designar Juízes Substitutos;

VI.      Aprovar escala de férias dos magistrados; 

VII.     Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VIII.    Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Gabinete

Da Assessoria da Vice-Presidência AVP

Art. 38. À Assessoria da Vice-Presidência AVP compete assessorar o Vice-Presidente; analisar e instruir processos; emitir parecer em questões administrativas; cumprir legislação e normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.

Da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e Territórios CACJ

Art. 39. A Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e Territórios CACJ tem as seguintes competências:

I.       Assessorar a Comissão do Concurso para Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e Territórios CJS;

II.      Analisar e instruir processos de inscrição de candidatos;

III.     Proceder ao recebimento, conferência, controle e guarda da documentação apresentada pelos candidatos ou pela Comissão do Concurso;

IV.      Encaminhar os documentos exigidos na inscrição do concurso para análise da Comissão do Concurso;

V.       Fornecer certidão das razões do indeferimento da inscrição;

VI.      Receber e encaminhar, para análise e decisão da Comissão do Concurso, pedidos de reconsideração e recursos apresentados pelos candidatos; 

VII.     Promover a aquisição de bens e a contratação dos serviços necessários à realização dos concursos;

VIII.    Proceder à publicação dos atos do concurso; 

IX.      Convocar os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais para a perícia médica;

X.       Providenciar o atendimento das condições adequadas para a realização das provas por candidatos portadores de necessidades especiais; 

XI.      Selecionar servidores para as atividades de coordenação, fiscalização e aplicação das provas nas diversas etapas do concurso;

XII.     Assegurar o sigilo das informações e dos documentos do concurso;

XIII.    Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XIV.     Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à unidade.

Da Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca SEBI

Art. 40. À Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca SEBI compete planejar, dirigir e coordenar o acervo jurisprudencial e bibliográfico do TJDFT; promover integração com a Comissão de Jurisprudência; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras, bem como participar da elaboração da proposta orçamentária e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.

Art. 41. A Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI tem a seguinte estrutura:

I.       Subsecretaria de Biblioteca SUBIB

a)       Serviço de Biblioteca SERBIB

b)       Serviço de Processamento Bibliográfico SERDEB

c)       Serviço de Multimeios SERMUT

d)       Serviço de Processamento de Periódicos SERPER

II.      Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência SUDJU

a)       Serviço de Jurisprudência SERJUR

b)       Serviço de Análise de Acórdãos SERACO

c)       Serviço de Processamento de Acórdãos SERPRA

d)       Serviço de Revista e Ementário SEREME

e)       Serviço de Acompanhamento das Sessões de Julgamento e Informativo - SERACI

Da Subsecretaria de Biblioteca SUBIB

Art. 42. À Subsecretaria de Biblioteca SUBIB, compete:

I. Coordenar atividades voltadas ao controle e atualização do acervo bibliográfico do TJDFT;

II. Desenvolver as atividades relacionadas ao acervo bibliográfico, visando subsidiar o atendimento às solicitações de informações jurídicas e de análise e tratamento da informação;

III. Definir política de disponibilização do acervo bibliográfico do TJDFT;

IV. Adotar medidas de utilização e de segurança dos documentos sob sua guarda;

V. Implementar sistemática de tratamento do acervo bibliográfico do TJDFT;

VI. Promover integração e intercâmbio com Centros Bibliográficos;

VII. propor treinamentos em técnicas e equipamentos de tratamento do acervo bibliográfico do TJDFT;

VIII. Participar de redes cooperativas de informação;

IX. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

X. Definir prioridades na execução das atividades;

XI. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, solicitados por esta Subsecretaria;

XII. Propor à Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI a aquisição de livros e demais materiais bibliográficos para o acervo;

XIII. Atestar faturas;

XIV. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;

XV. Providenciar a divulgação de publicações, bem como promover ações com vistas ao planejamento da Secretaria;

XVI. Elaborar relatório anual de atividades;

XVII. Zelar pelo cumprimento da legislação específica e das normas regulamentadoras;

XVIII. Desempenhar quaisquer outras atribuições inerentes a esta Subsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Biblioteca SERBIB compete:

I. Executar os serviços de atendimento e pesquisa, com vistas à recuperação da informação, bem como controlar as atividades de empréstimo, devolução e circulação dos documentos que compõem o acervo bibliográfico;

II. Sugerir ações relativas aos planos e projetos desenvolvidos pela Biblioteca;

III. Atender às consultas de doutrina e legislação e às questões relativas a dados referenciais formulados pelos magistrados e usuários, por meio do acesso às bases de dados internas, à Rede Virtual de Bibliotecas - RVBI e a sites na internet;

IV. Instruir os magistrados e usuários na utilização e recuperação de produtos e serviços da Biblioteca;

V. Cadastrar os magistrados e usuários da Biblioteca no sistema automatizado de empréstimo;

VI. Registrar, controlar, efetuar os empréstimos e devoluções dos documentos do acervo bibliográfico;

VII. Proceder à reserva de publicações, solicitadas pelos magistrados e usuários, sempre que estiverem emprestadas ou indisponíveis;

VIII. Solicitar devolução de obra emprestada reservada para magistrado;

IX. Informar sobre a demanda de utilização dos documentos do acervo bibliográfico, sugerindo ao Serviço de Processamento Bibliográfico a aquisição de novos exemplares;

X. Realizar a entrevista de referência com os magistrados e usuários;

XI. Realizar pesquisas de doutrina e legislação nas bases de dados internas, na Rede Virtual de Bibliotecas - RVBI e em sites na internet para atender às solicitações dos magistrados e usuários internos e externos, bem como orientá-los quanto à sua utilização;

XII. Selecionar, dentre os autores, aqueles que melhor desenvolvem o assunto doutrinário solicitado por magistrados e usuários, fornecendo-lhes dados sobre o documento que contém a resposta para o assunto pesquisado;

XIII. Atender a solicitações de pesquisas mediante o envio de levantamentos bibliográficos por meio eletrônico ou fax;

XIV. Encaminhar, por meio eletrônico, resultados de pesquisas na área jurídica solicitadas por magistrados e usuários;

XV. Extrair cópias de documentos bibliográficos solicitadas por Bibliotecas conveniadas;

XVI. Extrair cópias de documentos bibliográficos solicitadas por magistrados;

XVII. Manter intercâmbio com bibliotecas ou centros de documentação, solicitando informações gerais e empréstimos de publicações para magistrado;

XVIII. Providenciar ofícios ou solicitações de pedidos de empréstimo ou fotocópia de material a outras Bibliotecas para atender a pedido de magistrado;

XIX. Efetuar o controle de qualidade, revisão e retificação das cópias reprográficas;

XX. Controlar o uso de material solicitado para consulta, a fim de evitar danos e extravios;

XXI. Fornecer informações que visem subsidiar o planejamento da Secretaria;

XXII. Elaborar projetos para dinamização das ações da Biblioteca;

XXIII. Efetuar a guarda, ordenação e remanejamento dos documentos do acervo;

XXIV. Elaborar mensalmente a estatística das atividades desenvolvidas no setor;

XXV. Manter atualizado o sistema de endereçamento da Biblioteca;

XXVI. Propor projetos com o objetivo de otimizar os serviços oferecidos aos magistrados e usuários;

XXVII. Propor projetos que visem minimizar e/ou atualizar os trabalhos desenvolvidos no Serviço;

XXVIII. Elaborar e controlar os documentos produzidos no Serviço;

XXIX. Solicitar material de consumo;

XXX. Receber e despachar processos administrativos relativos ao Serviço no Sistema de Processos e Documentos Administrativos - SIPAD;

XXXI. Providenciar Ordem de Serviço para reparos em equipamentos no setor;

XXXII. Elaborar campanhas de divulgação das atividades do Serviço;

XXXIII. Elaborar manual de rotinas do Serviço; 

XXXIV. Executar quaisquer outras atividades típicas da Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Processamento Bibliográfico SERDEB compete:

I. Proceder à seleção, à solicitação de aquisição e à conferência dos livros que serão incorporados ao acervo da Biblioteca;

II. Realizar o registro das obras;

III. Preparar lista de divulgação dos documentos adquiridos para o acervo bibliográfico;

IV. Catalogar, classificar e indexar os documentos em conformidade com os códigos de catalogação, sistemas internacionais de classificação e vocabulários controlados especializados;

V. Preparar fisicamente as obras para incorporação ao acervo bibliográfico;

VI. Providenciar a restauração dos livros danificados da coleção ou encaminhá-los para encadernação;

VII. Coordenar a atividade de inventário anual dos livros com vistas ao seu controle e organização;

VIII. Confeccionar e distribuir as listas de duplicatas de livros às bibliotecas cadastradas;

IX. Elaborar campanhas de divulgação das atividades do Serviço;

X. Elaborar manual de rotinas do Serviço;

XI. Elaborar estatística das atividades desenvolvidas no Serviço;

XII. Elaborar e controlar os documentos produzidos no Serviço;

XIII. Solicitar material de consumo;

XIV. Receber e despachar processos administrativos relativos ao Serviço no Sistema de Processos e Documentos Administrativos - SIPAD;

XV. Providenciar Ordem de Serviço para reparos em equipamentos no Serviço;

XVI. Executar quaisquer outras atividades típicas do Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Multimeios SERMUT compete:

I. Elaborar e executar política de disseminação de informação por intermédio de variedades de formatos;

II. Buscar novas formas de captura na web no sentido de diminuir a concentração física, potencializando o uso da tecnologia;

III. Integrar os dois espaços, físico e virtual, com a universalização do acesso;

IV. Executar a parte operacional do site da Biblioteca;

V. Sugerir alterações no site da Biblioteca, conforme as inovações tecnológicas;

VI. Manter atualizado o Sumário de Periódicos;

VII. Disponibilizar, via intranet, a íntegra dos artigos das revistas do TJDFT;

VIII. Disponibilizar links para o acesso à legislação do TJDFT, do Senado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

IX. Disponibilizar as novas aquisições de livros e periódicos recebidos;

X. Disponibilizar os CDs na intranet, por intermédio da Torre;

XI. Elaborar a diagramação de manuais de orientação ao usuário;

XII. Proceder ao controle da utilização dos Multimeios;

XIII. Proceder à seleção e ao registro dos CDs no fichário Kardex e nas bases de dados da Rede Virtual de Bibliotecas RVBI;

XIV. Registrar os CDs de aquisição no SISBIB;

XV. Preparar fisicamente os CDS para incorporação ao acervo;

XVI. Solicitar material de consumo;

XVII. Receber e despachar processos administrativos relativos ao Serviço no Sistema de Processos e Documentos Administrativos - SIPAD;

XVIII. Providenciar Ordem de Serviço para reparos em equipamentos no setor;

XIX. Elaborar campanhas de divulgação das atividades do Serviço;

XX. Elaborar manual de rotinas do Serviço;

XXI. Elaborar a estatística das atividades do Serviço;

XXII. Executar quaisquer outras atividades típicas do Serviço.

§ 4º Ao Serviço de Processamento de Periódicos SERPER compete:

I. Executar as atividades de seleção, aquisição e processamento técnico de periódicos, voltadas à composição e atualização do acervo e dos bancos de dados dos sistemas de informações, observando as normas, códigos e sistemas automatizados adotados pela Biblioteca;

II. Proceder ao registro dos títulos e fascículos de periódicos no fichário Kardex;

III. Registrar os títulos e fascículos de periódicos de aquisição no SISBIB;

IV. Incluir os títulos e fascículos de periódicos nas bases de dados da Rede Virtual de Bibliotecas RVBI;

V. Catalogar e indexar títulos e artigos de periódicos em conformidade com os códigos de catalogação e vocabulários controlados especializados;

VI. Preparar fisicamente os fascículos de periódicos para incorporação no acervo;

VII. Sugerir à Subsecretaria novos títulos de periódicos relevantes à atualização do acervo;

VIII. Efetuar o controle das assinaturas dos periódicos e o recebimento regular dos fascículos da coleção;

IX. Acompanhar o processo da renovação das assinaturas dos periódicos;

X. Elaborar e distribuir listas de duplicatas de periódicos para intercâmbio entre bibliotecas;

XI. Elaborar lista de periódicos descartados;

XII. Proceder ao recebimento das correspondências da Biblioteca e encaminhá-las aos destinatários;

XIII. Fornecer dados que visem a subsidiar o planejamento da Subsecretaria;

XIV. Elaborar a estatística das atividades do Serviço;

XV. Elaborar projetos para dinamização das ações do Serviço;

XVI. Elaborar política de descarte de periódicos;

XVII. Elaborar campanhas de divulgação das atividades do Serviço;

XVIII. Elaborar manual de rotinas do Serviço;

XIX. Registrar os fascículos dos Diários da Justiça, Diário Oficial da União e Diário Oficial do Distrito Federal e prepará-los para a encadernação;

XX. Encaminhar para encadernação o Diário Oficial do Distrito Federal e outros periódicos;

XXI. Analisar, selecionar e indexar no SISBIB a legislação e atos normativos de interesse do TJDFT;

XXII. Executar quaisquer outras atividades típicas do Serviço.

Da Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência - SUDJU

Art. 43. À Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência - SUDJU compete:

I. Coordenar, orientar e controlar atividades relativas a tratamento e disseminação de doutrina e jurisprudência do TJDFT;

II. Implementar sistemática e propor treinamento e atualização de técnicas de tratamento e disseminação de doutrina e jurisprudência;

III. Manter integração com a Comissão de Jurisprudência e outros Órgãos;

IV. Encaminhar material jurídico para editoração;

V. Validar modelo de periódicos para publicação;

VI. Encaminhar material jurisprudencial para veiculação jurídica;

VII. Zelar pela atualização do banco de dados jurisprudencial do TJDFT;

VIII. Propor assinatura de convênios para informações jurisprudenciais;

IX. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;

X. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;

XI. Atestar faturas;

XII. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

XIII. Elaborar relatório de atividades;

XIV. Aprovar escala de férias;

XV. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;

XVI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Jurisprudência - SERJUR compete:

I. Prestar atendimento a magistrados, advogados, partes e público em geral, em pesquisa jurisprudencial;

II. Fornecer acórdãos publicados;

III. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

IV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Análise de Acórdãos - SERACO compete:

I. Analisar e indexar acórdãos em linguagem padronizada;

II. Realizar estudos que auxiliem na proposição, revisão ou cancelamento de súmulas;

III. Elaborar e remeter à SUDJU estatísticas mensais/anuais dos acórdãos indexados;

IV. Elaborar relatórios semestrais, anuais ou eventuais solicitados pela SUDJU ou SEBI;

V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Processamento de Acórdãos - SERPRA compete:

I. Receber e processar dados de acórdãos do TJDFT;

II. Acompanhar publicação de acórdãos do TJDFT;

III. Manter atualizado banco de dados jurisprudencial do TJDFT;

IV. Disponibilizar informações jurisprudenciais do TJDFT;

V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 4º Ao Serviço de Revista e Ementário - SEREME compete:

I. Selecionar material jurídico para publicação;

II. Elaborar modelo de periódicos para publicação;

III. Encaminhar material jurídico para editoração;

IV. Distribuir revistas e ementários;

V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 5º Ao Serviço de Acompanhamento das Sessões de Julgamento e Informativo - SERACI compete:

I. Elaborar o Informativo de Jurisprudência;

II. Disponibilizar o informativo via internet e intranet aos desembargadores, juízes e servidores do Tribunal de Justiça;

III. Distribuir o informativo, interna e externamente, aos órgãos ou autoridades que solicitem cópias da publicação;

IV. Coordenar os servidores que prestam suporte às sessões de julgamento dos órgãos colegiados do Tribunal;

V. Selecionar e enviar à imprensa acórdãos para publicação semanal;

VI. Elaborar e remeter à SUDJU estatísticas mensais/anuais relativas à distribuição e acessos eletrônicos do Informativo;

VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

Da Secretaria de Gestão Documental SEGD

Art. 44. À Secretaria de Gestão Documental SEGD compete planejar, dirigir e coordenar a gestão do acervo documental do TJDFT; definir sistemática de tratamento, armazenamento e segurança de documentos e informações; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras, bem como participar da elaboração da proposta orçamentária e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.

Art. 45. A Secretaria de Gestão Documental SEGD tem a seguinte estrutura:

I.       Subsecretaria de Protocolo Administrativo SUPRA

a)       Serviço de Protocolo Administrativo SERPRO

b)       Serviço de Triagem de Documentos SERTRI

c)       Serviço de Distribuição de Documentos SERDID

d)       Serviço de Arquivo Corrente Administrativo SERCOR

II.      Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediários SUGAI

a)       Serviço de Arquivo Intermediário Administrativo SERAIA

b)       Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 1ª Instância - SERAIP

c)       Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 2ª Instância SERAIJ

d)       Postos de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial PSI

III.     Subsecretaria de Gestão de Arquivos Permanentes SUGAP

a)       Serviço de Recolhimento e Tratamento Documental SERDOC

b)       Serviço de Guarda Documental e Atendimento ao Público SERGAD

c)       Serviço de Processamento Tecnológico da Informação SERTIN

d)       Serviço de Apoio à Memória Institucional SERAMI

Da Subsecretaria de Protocolo Administrativo - SUPRA

Art. 46. À Subsecretaria de Protocolo Administrativo - SUPRA compete:

I. Coordenar, orientar e controlar atividades de protocolo e de postagem de correspondências do TJDFT;

II. Definir sistemática de tratamento de documentos e correspondências;

III. Publicar atos administrativos e judiciais do TJDFT;

IV. Providenciar treinamento em equipamentos e técnicas de tratamento de documentos e correspondências;

V. Providenciar entrega de malotes e correspondências;

VI. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;

VII. Atestar faturas;

VIII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;

IX. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

X. Elaborar relatório de atividades;

XI. Aprovar escala de férias;

XII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;

XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Protocolo Administrativo - SERPRO compete:

I. Protocolizar documentos administrativos;

II. Registrar ofícios e registrar, controlar e postar correspondências;

III. Manter atualizado sistema de protocolo administrativo;

IV. Controlar entrega de processos judiciais de 2ª Instância;

V. Encaminhar atos administrativos e judiciais para publicação;

VI. Controlar a remessa de expedientes administrativos;

VII. Providenciar recarga e manutenção de equipamento franqueador de postagem ou similar;

VIII. Elaborar relatórios e estatísticas;

IX. Manter sigilo e segurança das informações;

X. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Triagem de Documentos - SERTRI compete:

I. Proceder à triagem de documentos e correspondências;

II. Classificar e tratar documentos e correspondências;

III. Apensar, anexar e juntar documentos a processos administrativos;

IV. Manter sigilo e segurança das informações;

V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Distribuição de Documentos - SERDID compete:

I. Entregar processos administrativos, documentos, correspondências, jornais e periódicos;

II. Receber, preparar e remeter malotes;

III. Manter atualizado sistema de controle da entrega de documentos e processos administrativos, jornais, periódicos e correspondências;

IV. Manter sigilo e segurança das informações;

V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 4º Ao Serviço de Arquivo Corrente Administrativo - SERCOR compete:

I. Armazenar processos administrativos, expedientes e documentos na fase corrente;

II. Aplicar tecnologias de conservação, preservação e disseminação da informação arquivística do TJDFT;

III. Atender usuários, advogados e partes, quanto a consultas, cargas e fornecimento de cópias;

IV. Higienizar, classificar, cadastrar, indexar, endereçar, avaliar, destinar, acondicionar e guardar processos administrativos, expedientes e documentos do TJDFT;

V. Custodiar o acervo documental do TJDFT na fase corrente;

VI. Controlar desarquivamento e arquivamento de processos administrativos, expedientes e documentos;

VII. Manter sigilo e segurança das informações;

VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

Da Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediários - SUGAI

Art. 47. À Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediários - SUGAI compete:

I. Coordenar, orientar e controlar recebimento e armazenamento de processos, expedientes e documentos em fase intermediária;

II. Implementar sistemática para tratar, armazenar, disponibilizar e avaliar documentos em fase intermediária; 

III. Providenciar treinamento em equipamentos e técnicas de armazenamento de documentos necessário ao bom funcionamento de seus serviços;

IV. Utilizar tecnologias na disseminação da informação arquivística;

V. Zelar pela guarda, conservação e preservação de documentos em fase intermediária;

VI. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;

VII. Atestar faturas;

VIII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;

IX. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

X. Elaborar relatório de atividades;

XI. Aprovar escala de férias;

XII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;

XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Arquivo Intermediário Administrativo SERAIA compete:

I. Proceder ao recebimento de processos administrativos, expedientes e documentos transferidos da fase corrente para armazenamento;

II. Proceder ao tratamento arquivístico da informação administrativa do TJDFT, de acordo com a política de gestão documental definida pela SEGD;

III. Custodiar o acervo administrativo em fase intermediária;

IV. Fornecer o acesso às informações administrativas do TJDFT e manter o controle do acervo, por meio do desarquivamento e arquivamento de processos administrativos, expedientes e documentos;

V. Proceder ao atendimento dos interessados, ou seus representantes legalmente constituídos, no que diz respeito à realização de consultas de documentos administrativos, observando as normas vigentes acerca do assunto;

VI. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo; 

VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço de Arquivo.

§ 2º Ao Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 1ª Instância SERAIP compete:

I. proceder ao recebimento de autos e documentos judiciais das unidades detentoras dos arquivos correntes judiciais de 1ª Instância, transferidos da fase corrente para armazenamento, realizando a conferência do conteúdo das caixas-arquivo e expedindo termo de recebimento às unidades de origem;

II. proceder ao tratamento arquivístico da informação judicial de 1ª Instância, de acordo com a política de gestão documental definida pela SEGD;

III. custodiar o acervo judicial de 1ª Instância em fase intermediária;

IV. controlar desarquivamento e arquivamento de processos judiciais de 1ª Instância em fase intermediária;

V. avaliar, selecionar e preparar processos judiciais de 1ª Instância e documentos a serem recolhidos à unidade responsável pela fase permanente, ou destiná-los à eliminação;

VI. prestar atendimento aos Ofícios Judiciais e ao Arquivo Corrente de 1ª Instância;

VII. cumprir legislação específica e normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo; e

VIII. desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao setor.

§ 3º Ao Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 2ª Instância SERAIJ compete:

I. Proceder ao recebimento de autos e documentos judiciais das unidades detentoras dos arquivos correntes judiciais de 2ª Instância, transferidos da fase corrente para armazenamento, realizando a conferência do conteúdo das caixas-arquivo e expedindo termo de recebimento às unidades de origem;

II. Proceder ao tratamento arquivístico da informação judicial de 2ª Instância, de acordo com a política de gestão documental definida pela SEGD;

III. Proceder ao controle de desarquivamento e arquivamento dos autos judiciais e documentos;

IV. Proceder à seleção e preparação de autos judiciais e documentos para o recolhimento à unidade administrativa responsável pela custódia na fase permanente, ou destiná-los à eliminação, de acordo com o estabelecido na Resolução nº 08, de 31 de agosto de 2005;

V.Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço de Arquivo.

§ 4º Aos Postos de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial compete:

I. Proceder ao recebimento de autos e documentos judiciais das unidades detentoras dos arquivos correntes judiciais de 1ª Instância, transferidos da fase corrente para armazenamento, realizando a conferência do conteúdo das caixas-arquivo e expedindo termo de recebimento às unidades de origem;

II. Proceder ao tratamento arquivístico da informação judicial de 1ª Instância, de acordo com a política de gestão documental definida pela SEGD;

III. Custodiar o acervo judicial de 1ª Instância em fase intermediária;

IV. Controlar desarquivamento e arquivamento de processos judiciais de 1ª Instância em fase intermediária;

V. Avaliar, selecionar e preparar processos judiciais de 1ª Instância e documentos a serem recolhidos à unidade responsável pela fase permanente, ou destiná-los à eliminação;

VI. Prestar atendimento aos Ofícios Judiciais e ao Arquivo Corrente de 1ª Instância;

VII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao setor.

Da Subsecretaria de Gestão de Arquivos Permanentes SUGAP

Art. 48. À Subsecretaria de Gestão de Arquivos Permanentes SUGAP compete:

I. Coordenar, orientar e controlar o recolhimento e o armazenamento de processos, expedientes e documentos na fase permanente;

II. Implementar sistemática para tratar, armazenar e disponibilizar documentos na fase permanente;

III. Providenciar treinamento em equipamentos e técnicas de armazenamento de documentos necessário ao bom funcionamento dos serviços; 

IV. Utilizar tecnologias na disseminação da informação arquivística;

V. Zelar pela guarda, conservação e preservação de documentos em fase permanente;

VI. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;

VII. Atestar faturas;

VIII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;

IX. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo;

X. Elaborar relatório de atividades;

XI. Aprovar escala de férias;

XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Recolhimento e Tratamento Documental - SERDOC compete:

I. Receber processos judiciais e administrativos, expedientes e documentos recolhidos para arquivamento permanente;

II. Proceder ao recebimento de autos e documentos judiciais das unidades detentoras dos arquivos judiciais e administrativos, realizando a conferência do conteúdo das caixas-arquivo e expedindo termo de recolhimento às unidades de origem;

III. Proceder ao tratamento arquivístico da informação judicial permanente do TJDFT, de acordo com a política de gestão documental definida pela SEGD;

IV. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo;

V. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Guarda Documental e Atendimento ao Público - SERGAD compete:

I. Receber processos judiciais e administrativos, expedientes e documentos;

II. Custodiar o acervo arquivístico do TJDFT, de caráter permanente, e controlar o acesso, observando a legislação vigente;

III. Controlar a movimentação de processos judiciais e administrativos, expedientes e documentos;

IV. Proceder à carga em processos judiciais e administrativos, exclusivamente, para consulta, obedecendo às normas que regulam o acesso a esses documentos;

V. Atender usuários, advogados, partes, pesquisadores e público em geral em consultas a documentos;

VI. Fornecer cópia de documentos, mediante declaração de destinação de uso da informação, quando for o caso, e entrega de comprovante de depósito bancário;

VII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Processamento Tecnológico da Informação - SERTIN compete:

I. Aplicar recursos tecnológicos para conservação e preservação do acervo arquivístico do TJDFT;

II. Processar e disseminar a informação arquivística do TJDFT;

III. Desenvolver pesquisa sobre recursos técnicos e tecnológicos na gestão documental e propor aplicação ou substituição;

IV. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo; e

V. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 4º Ao Serviço de Apoio à Memória Institucional SERAMI compete:

I. Providenciar a formação de acervos e coleções dos registros documentais referentes à história do Tribunal, efetuando o levantamento de peças e documentos suscetíveis de incorporação ao acervo;

II. Classificar de forma sistêmica e controlar o acervo patrimonial das peças e documentos sob sua guarda, realizando pesquisas para levantamento de dados complementares, que remontem à história dos bens culturais no contexto institucional;

III. Providenciar a execução dos serviços de conservação e restauração das peças e documentos do acervo;

IV. Providenciar, quando for o caso, o tombamento de bens e documentos;

V. Elaborar e divulgar a programação de exposições e mostras no Espaço Histórico Cultural;

VI. Auxiliar o Conselho Gestor do Programa Memória do TJDFT no intercâmbio científico e cultural com outros centros de memória, documentação ou museus;

VII. Disponibilizar, via internet, todo o acervo do Espaço Histórico Cultural, utilizando-se de cópias digitais de documentos, fotografias de bens e outros processos adequados;

VIII. Prover a manutenção e atualização do sítio Centro de Memória Digital do Tribunal de Justiça;

IX. Elaborar ações que permitam a aproximação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com o cidadão;

X. Desenvolver programas informativos com o intuito de divulgar as ações do Espaço Histórico Cultural para outros museus, escolas e instituições afins.

XI.Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo;

XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

Da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - SEG

Art. 49. À Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - SEG, subordinada à Presidência, compete planejar, dirigir e coordenar atividades administrativas da Secretaria do TJDFT em consonância com as diretrizes de sua Presidência; cumprir delegação de competência; secretariar Sessões do Tribunal Pleno Administrativo e do Conselho Administrativo; participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras; participar da elaboração da proposta orçamentária e apresentar ao Presidente do TJDFT relatório anual consolidado das atividades desenvolvidas no exercício anterior pelas unidades administrativas subordinadas.

Art. 50. A Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios SEG tem a seguinte estrutura:

I.       Gabinete da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios GSG

II.      Assessoria da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ASG

III.     Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD

IV.      Coordenadoria de Projetos e Obras

V.       Secretaria Judiciária SEJU

VI.      Secretaria de Recursos Humanos SERH

VII.     Secretaria de Assistência e Benefícios SEAB

VIII.    Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros SEOF

IX.      Secretaria de Recursos Materiais SEMA

X.       Secretaria de Administração Predial SEAP

XI.      Secretaria de Segurança e Transportes SEST

XII.     Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI

XIII.    Secretaria de Saúde SESA

XIV.     Secretaria Psicossocial Judiciária SEPSI

Do Gabinete da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios GSG

Art. 51. Ao Gabinete da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios GSG compete:

I. Apoiar o Secretário-Geral no exercício de suas funções, bem como nas Sessões do Tribunal Pleno Administrativo e do Conselho Administrativo;

II. Agendar audiências e reuniões;

III. Instruir processos administrativos;

IV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

V. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Gabinete.

Da Assessoria da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ASG

Art. 52. À Assessoria da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ASG compete analisar, instruir e emitir parecer em processos administrativos, bem como desempenhar quaisquer outras atividades compatíveis com a unidade.

Da Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD

Art. 53. À Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD compete apurar irregularidades cometidas por servidores da Secretaria do TJDFT apontadas em processos administrativos, emitir pareceres, fornecer informações à unidade administrativa de controle interno, cumprir legislação e normas regulamentadoras, apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior, bem como apurar acidentes de trabalho.

Da Coordenadoria de Projetos e Obras

Art. 54. A Coordenadoria de Projetos e Obras tem a seguinte estrutura:

a)       Núcleo de Elaboração de Projetos de Engenharia e Arquitetura

b)       Núcleo de Fiscalização e Execução de Obras

Art. 55. À Coordenadoria de Projetos e Obras compete:

I.       Planejar e coordenar a elaboração de projetos, a execução de obras, reformas, instalações e serviços;

II.      Elaborar projetos e estudos técnicos relacionados a obras, reformas, instalações e demais serviços de arquitetura e engenharia;

III.     Prestar assistência, assessoria e consultoria técnica na área de arquitetura e de engenharia;

IV.      Elaborar análises e propor alternativas referentes à utilização e ocupação do espaço construído do TJDFT;

V.       Desenvolver estudos e executar propostas de atualização dos sistemas de arquitetura e de engenharia do TJDFT;

VI.      Elaborar orçamentos de projetos, obras e serviços inerentes à Coordenadoria;

VII. Realizar padronização, mensuração e controle de qualidade dos serviços e obras inerentes à Coordenadoria;

VIII. Fiscalizar as obras e serviços técnicos relacionados com a área de arquitetura e de engenharia;

IX.      Coordenar a compatibilização dos projetos complementares com os projetos de arquitetura;

X.       Acompanhar a execução de contrato de prestação de serviços de terceiros solicitados e/ou a cargo da Coordenadoria;

XI. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;

XII. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

XIII. Elaborar relatório de atividades;

XIV. Aprovar escala de férias;

XV. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;

XVI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Coordenadoria.

§ 1º Ao Núcleo de Elaboração de Projetos de Engenharia e Arquitetura compete:

I.       Elaborar estudos de viabilidade técnico-econômica, planejamentos, projetos preliminares, anteprojetos e projetos executivos de arquitetura e demais projetos complementares para construção de novas unidades do TJDFT, bem como ampliação e reforma das edificações existentes, utilizadas pelo TJDFT;

II.      Confeccionar ou contratar empresa especializada para elaborar, dentre outros, os seguintes projetos, quando necessários à obra: executivo de arquitetura com detalhamento completo, urbanização e paisagismo; sinalização e comunicação visual com detalhamento; cálculo estrutural, com detalhamento; fundações, com detalhamento; instalações hidrossanitárias (água potável, esgoto sanitário, drenagem de águas pluviais, irrigação automatizada das áreas verdes), com detalhamento; instalações elétricas, com detalhamento; instalação de gás de cozinha, com detalhamento; sistema de proteção contra descargas atmosféricas, com detalhamento; sistema de sonorização, captura e gravação de imagens, com detalhamento; instalações de rede estruturada de telefonia e dados, com detalhamento; sistema de automação predial, com detalhamento; sistema de segurança patrimonial e circuito fechado de televisão, com detalhamento; instalações de climatização ambiental, com detalhamento; instalações de prevenção, detecção e combate a incêndios, com detalhamento; elaborar manual detalhado de manutenção e conservação predial;

III.     Supervisionar e coordenar os assuntos técnicos relacionados aos projetos e demais serviços técnicos referentes às áreas de arquitetura e de engenharia no TJDFT;

IV.      Elaborar orçamento, desenhos técnicos e cadernos de especificações e encargos referentes aos equipamentos, acabamentos, materiais e procedimentos a serem utilizados nos projetos de obras e serviços relacionados às áreas de atuação da arquitetura e da engenharia;

V.       Elaborar estudos e propostas de leiautes e de arquitetura de interiores;

VI.      Organizar e manter atualizadas todas as informações relativas a projetos de todos os próprios do TJDFT;

VII. Organizar e manter atualizadas todas as informações relativas a leiaute de todos os próprios do TJDFT;

VIII. Desenvolver propostas para padronização do mobiliário e das divisórias do TJDFT;

IX.      Desenvolver estudos e executar propostas de atualização dos sistemas elétricos e de condicionamento de ar do TJDFT;

X.       Desenvolver propostas para padronização da comunicação visual do TJDFT e atualizar seus dados;

XI.      Promover a assistência, assessoria e consultoria aos assuntos técnicos relacionados aos projetos e demais serviços técnicos referentes às áreas de arquitetura e de engenharia no TJDFT;

XII. Planejar a ocupação e utilização do espaço construído do TJDFT;

XIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XIV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço;

XV. Acompanhar o desenvolvimento de projetos contratados.

§ 2º Ao Núcleo de Fiscalização e Execução de Obras compete:

I.       Planejar e coordenar a execução de obras, reformas, instalações e serviços relacionados com a área de arquitetura e engenharia;

II.      Acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços técnicos na área de arquitetura e de engenharia e, dentre outros, os seguintes projetos, quando necessários à obra: executivo de arquitetura com detalhamento completo, urbanização e paisagismo; sinalização e comunicação visual com detalhamento; cálculo estrutural, com detalhamento; fundações, com detalhamento; instalações hidrossanitárias (água potável, esgoto sanitário, drenagem de águas pluviais, irrigação automatizada das áreas verdes), com detalhamento; instalações elétricas, com detalhamento; instalação de gás de cozinha, com detalhamento; sistema de proteção contra descargas atmosféricas, com detalhamento; sistema de sonorização, captura e gravação de imagens, com detalhamento; instalações de rede estruturada de telefonia e dados, com detalhamento; sistema de automação predial, com detalhamento; sistema de segurança patrimonial e circuito fechado de televisão, com detalhamento; instalações de climatização ambiental, com detalhamento; instalações de prevenção, detecção e combate a incêndios;

III.     Supervisionar, coordenar, orientar tecnicamente, promover estudos, planejar, direção de obra e serviços técnicos, realizar o desempenho de cargo e função técnica, fiscalizar as obras e serviços técnicos, referentes às áreas de arquitetura e engenharia e seus serviços afins e correlatos;

IV.      Acompanhar a execução de contrato de prestação de serviços de terceiros relacionados a contratos específicos de arquitetura e de engenharia;

V.       Prestar assistência, assessoria e consultoria técnica nos assuntos relacionados ao planejamento e coordenação de obras, projetos, instalações e demais serviços técnicos relacionados às áreas de atuação da arquitetura e da engenharia;

VI.      Propor modificações de campo para corrigir interferências na execução de obras, fazendo a interface entre empresas contratadas e os autores do projeto do TJDFT;

VII. Acompanhar o desenvolvimento de obras contratadas;

VIII.    Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

Da Secretaria Judiciária SEJU

Art. 56. À Secretaria Judiciária SEJU, subordinada administrativamente à Presidência, compete planejar, dirigir e coordenar atividades de apoio à prestação jurisdicional do Egrégio Tribunal de Justiça; definir métodos de elaboração de estatísticas judiciárias e validar dados estatísticos; propor utilização da tecnologia de apontamentos; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.

Parágrafo Único: O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios funciona em Órgãos Julgadores. Tendo competências definidas em Regimento Interno, suas Secretarias têm subordinação administrativa à Secretaria Judiciária - SEJU.

Dos Órgãos Julgadores

Art. 57. Os Órgãos Julgadores são:

a) Conselho Especial e da Magistratura

b) Câmaras Cíveis

c) Câmaras Criminais

d) Turmas Cíveis

e) Turmas Criminais

Art. 58. A Secretaria Judiciária - SEJU tem a seguinte estrutura:

I.       Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos de 2ª Instância SUDIA

a)       Serviço de Distribuição de Processos de 2ª Instância SERDIP

b)       Serviço de Autuação de Processos Originários SERPOR

c)       Serviço de Autuação de Processos Oriundos da 1ª Instância SERAUT

II.      Subsecretaria de Apoio Judiciário SUJUD

a)       Serviço de Registro de Acórdãos e Estatística SEREST

b)       Serviço de Montagem de Processos de 2ª Instância SERMON

c)       Serviço de Apoio ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância SERAGE

d)       Serviço de Informações Processuais de 2ª Instância SERINF

III.     Subsecretaria de Apontamentos SUAPO

a)       Serviço de Apontamentos SERAPO

b)       Serviço de Revisão e Distribuição de Apontamentos SEREDI

c)       Serviço de Gravação de Pronunciamentos SERGRA

IV.      Subsecretaria de Apoio aos Juízes Convocados SUAJU

a)       Serviço de Apoio aos Juízes Convocados SERAJU

b)       Serviço de Editoração de Acórdãos SEREAC

c)       Gabinetes de Apoio aos Juízes Convocados

V.       Subsecretaria de Recursos Constitucionais SUREC

a)       Serviço de Recursos Constitucionais SERECO

b)       Serviço de Agravo aos Tribunais Superiores SERATS

Da Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos de 2ª Instância SUDIA

Art. 59. À Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos de 2ª Instância SUDIA compete:

I. Coordenar, orientar e controlar distribuição e autuação de processos judiciais originários e de processos oriundos da 1ª Instância da Justiça, remetidos ao Tribunal em grau de recurso;

II. Definir métodos e sistemática de distribuição e autuação;

III. Providenciar publicação da distribuição de processos de 2ª Instância;

IV. Propor ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância criação ou alteração de rotinas de trabalho;

V. Zelar pelo cumprimento de despachos exarados em processos de 2ª Instância;

VI. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

VII. Elaborar relatório de atividades;

VIII. Aprovar escala de férias;

IX. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;

X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Distribuição de Processos de 2ª Instância - SERDIP compete:

I. Cadastrar processos judiciais de competência deste Egrégio Tribunal;

II. Habilitar, desabilitar, efetuar impedimento, desimpedimento e prevenção de Relator;

III. Distribuir e redistribuir processos judiciais de competência do Egrégio Tribunal de Justiça, providenciando emissão e assinatura do respectivo Termo;

IV. Encaminhar processos judiciais às Secretarias dos Órgãos Julgadores;

V. Manter sigilo e segurança das informações;

VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Autuação de Processos Originários - SERPOR compete:

I. Receber e protocolizar processos judiciais originários de competência do Egrégio Tribunal de Justiça;

II. Analisar e cadastrar informações necessárias à autuação;

III. Prestar informações sobre preparo de recursos;

IV. Comunicar ao Vice-Presidente os pedidos de justiça gratuita;

V. Certificar processos judiciais relacionados para efeito de prevenção, bem como prevenções e impedimentos para fins de distribuição;

VI. Manter sigilo e segurança das informações;

VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Autuação de Processos Oriundos da 1ª Instância - SERAUT compete:

I. Receber processos da 1ª Instância em grau de recurso;

II. Analisar e cadastrar informações necessárias à autuação;

III. Certificar impedimento de Desembargador;

IV. Certificar processos relacionados para efeito de prevenção;

V. Manter sigilo e segurança das informações;

VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

Da Subsecretaria de Apoio Judiciário SUJUD

Art. 60. À Subsecretaria de Apoio Judiciário SUJUD compete:

I. Coordenar, orientar e controlar prestação jurisdicional deste Egrégio Tribunal;

II. Definir e implementar sistemática e técnicas de apoio judiciário;

III. Registrar acórdãos;

IV. Definir métodos de elaboração de estatísticas judiciárias;

V. Publicar estatísticas e fornecer informações aos Órgãos Julgadores e aos Autorizados;

VI. Propor ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância criação ou alteração de rotinas de trabalho;

VII. Zelar pela guarda provisória de processos judiciais e de documentos;

VIII. Zelar pelo cumprimento de despachos exarados em processos judiciais;

IX. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

X. Elaborar relatório de atividades;

XI. Aprovar escala de férias;

XII. Zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras;

XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Registro de Acórdãos e Estatística SEREST compete:

I. Receber e registrar acórdãos do Egrégio Tribunal de Justiça;

II. Encaminhar acórdãos registrados às Secretarias dos Órgãos Julgadores;

III. Elaborar Estatísticas Judiciárias do Egrégio Tribunal de Justiça;

IV. Manter sigilo e segurança das informações;

V. Cumprir legislação e normas reguladoras;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Montagem de Processos de 2ª Instância SERMON compete:

I. Efetuar a montagem e capeamento de todos os processos oriundos da primeira instância, dos processos originários e dos recursos constitucionais;

II. Efetuar a montagem, capeamento e numeração dos Agravos de Instrumentos interpostos em face de juízos de admissibilidade dos recursos constitucionais;

III. Conferir termos e processos;

IV. Apensar processos;

V. Proceder à abertura de volumes de autos processuais;

VI. Dar andamento em autos e remetê-los aos Serviço de Distribuição de Processos de 2ª Instância - SERDIP;

VII. Receber e anexar as contrafés, contra-razões e contraminutas;

VIII. Realizar recuperação ou troca de capa dos autos oriundos das Turmas, Câmaras e Gabinetes dos Desembargadores;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Apoio ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância - SERAGE compete:

I. Receber e controlar solicitações de criação, alteração ou aprimoramento de rotinas dos sistemas informatizados de 2ª Instância;

II. Elaborar relatório de demandas e encaminhar ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância;

III. Encaminhar decisões do Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância para desenvolvimento;

IV. Validar rotinas e treinar usuários;

V. Manter sigilo e segurança das informações;

VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 4º Ao Serviço de Informações Processuais de 2ª Instância - SERINF compete:

I. Prestar informações sobre processos judiciais distribuídos na 2ª Instância a partes e advogados;

II. Imprimir guiase orientar as partes e os advogados para o pagamento das custas judiciais referentesexclusivamente aos processos judiciais de Segunda Instância;

III. Manter sigilo e segurança das informações;

IV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

V. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

Da Subsecretaria de Apontamentos SUAPO

Art. 61. À Subsecretaria de Apontamentos SUAPO compete:

I. Coordenar, orientar e controlar apontamento, revisão, distribuição e gravação de pronunciamentos;

II. Propor treinamento em equipamentos e técnicas de apontamentos;

III. Zelar pelo cumprimento de despachos exarados em processos judiciais;

IV. Propor ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância criação ou alteração de rotinas de trabalho;

V. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

VI. Elaborar relatório de atividades;

VII. Aprovar escalas de serviço e de férias;

VIII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Apontamentos SERAPO compete:

I. Proceder ao apontamento de pronunciamentos;

II. Decodificar, transcrever e reconstituir registros de pronunciamentos;

III. Elaborar e controlar escala de serviço;

IV. Manter sigilo e segurança das informações;

V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Revisão e Distribuição de Apontamentos SEREDI compete:

I. Comparar registro de apontamentos e gravações de pronunciamentos;

II. Proceder à revisão gramatical, redação de textos e conferir legislação;

III. Encaminhar apontamentos às autoridades competentes;

IV. Encaminhar decisões recentes, antes da publicação dos referentes apontamentos, à unidade responsável pela análise de acórdãos;

V. Corrigir, rever correções e montar apontamentos;

VI. Manter sigilo e segurança das informações;

VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Gravação de Pronunciamentos SERGRA compete:

I. Gravar e reproduzir pronunciamentos;

II. Organizar e controlar gravação de pronunciamentos;

III. Fornecer as gravações aos Serviços da Subsecretaria;

IV. Elaborar e controlar escala de serviço;

V. Manter sigilo e segurança das informações;

VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

Da Subsecretaria de Apoio aos Juízes Convocados - SUAJU

Art. 62. À Subsecretaria de Apoio aos Juízes Convocados - SUAJU compete:

I. Coordenar, orientar e controlar atividades de apoio a Juízes Convocados;

II. Implementar política de apoio a Juízes Convocados;

III. Coordenar e orientar os servidores lotados nos Gabinetes de Apoio aos Juízes Convocadosvinculados a esta Subsecretaria;

IV. Propor ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância criação ou alteração de rotinas de trabalho;

V. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

VI. Elaborar relatório de atividades;

VII. Aprovar escala de férias;

VIII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Apoio aos Juízes Convocados - SERAJU compete:

I. Receber processos conclusos a Juízes Convocados;

II. Apoiar Juízes Convocados em pesquisa legislativa e jurisprudencial, bem como na elaboração de relatórios, votos e ementas;

III. Controlar devolução de processos conclusos a órgãos de origem, bem como pautas de julgamento relativas a Juízes Convocados;

IV. Manter sigilo e segurança das informações;

V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Editoração de Acórdãos - SEREAC compete:

I. Apoiar Juízes Convocados na editoração de acórdãos;

II. Receber e encaminhar processos e apontamentos;

III. Providenciar assinatura e registro de acórdãos;

IV. Manter sigilo e segurança das informações;

V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 3º Aos Gabinetes de Apoio aos Juízes Convocados compete:

I. Receber processos conclusos aos respectivos Juízes Convocados;

II. Apoiar Juízes Convocados em pesquisa legislativa e jurisprudencial, bem como na elaboração de relatórios, votos e ementas;

III. Controlar devolução de processos conclusos a órgãos de origem, bem como pautas de julgamento relativas a Juízes Convocados;

IV. Manter sigilo e segurança das informações;

V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

Da Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC

Art. 63. À Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC compete:

I. Coordenar, orientar e controlar autuação, processamento e baixa dos Recursos Constitucionais;

II. Coordenar, orientar e controlar recebimento, autuação, processamento e remessa de Agravos de Instrumento interpostos contra decisão denegatória dos Recursos Especial e Extraordinário, à unidade administrativa de arquivo judicial de 2ª Instância, com vista à destruição;

III. Zelar pelo cumprimento de despachos exarados pelo Presidente, em sede de Recurso Constitucional;

IV. Zelar pela atualização das informações processuais relativas a Recursos Constitucionais e Agravos de Instrumento;

V. Expedir ofícios, mandados, cartas de ordem, certidões, cartas de sentença e alvarás;

VI. Propor ao Grupo Gestor de Sistemas Informatizados de 2ª Instância criação ou alteração de rotinas de trabalho;

VII. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

VIII. Elaborar relatório de atividades;

IX. Aprovar escala de férias;

X. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;

XI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Recursos Constitucionais - SERECO compete:

I. Receber processos judiciais nos quais hajam sido interpostos Recursos Constitucionais;

II. Autuar Recursos Constitucionais;

III. Atender partes e advogados;

IV. Intimar o recorrido para apresentar contra-razões, bem como juntar as contra-razões ou certificar o decurso de prazo;

V. Encaminhar processos ao Presidente do TJDFT para exercer o juízo de admissibilidade dos Recursos Constitucionais interpostos;

VI. Intimar as partes quanto a decisões proferidas em juízos de admissibilidade dos Recursos Constitucionais;

VII. Encaminhar Recursos Constitucionais nos quais não tenham sido interpostos Agravo de Instrumento ao Superior Tribunal de Justiça e / ou ao Supremo Tribunal Federal;

VIII. Receber e protocolizar Agravos de Instrumento interpostos contra decisão denegatória de Recursos Especial e Extraordinário;

IX. Intimar as partes quanto aos despachos ordinatórios exarados pelo Presidente do TJDFT, em sede de Recurso Constitucional;

X. Baixar Recursos Constitucionais em que não tenham sido interpostos Agravos de Instrumento contra decisão denegatória de Recursos Especial e Extraordinário;

XI. Manter atualizadas as informações processuais;

XII. Cumprir despachos exarados em Recursos Constitucionais;

XIII. Manter sigilo e segurança das informações;

XIV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Agravo aos Tribunais Superiores - SERATS compete:

I. Autuar Agravos de Instrumento nos Recursos Constitucionais;

II. Intimar partes quanto a agravados para apresentar contraminutas, bem como juntar as contraminutas ofertadas ou certificar o decurso de prazo;

III. Encaminhar e receber processos judiciais de Agravo de Instrumento e de Recurso Constitucional, nos quais tenham sido interpostos Agravo de Instrumento ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal;

IV. Receber processos judiciais de Agravo de Instrumento e de Recurso Constitucional, devolvidos do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

V. Zelar pela guarda e conservação de processos judiciais de Recursos Constitucionais e Agravos de Instrumento sobrestados no TJDFT, enquanto aguardam devolução de outros recursos remetidos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal;

VI. Remeter processos judiciais de Agravo de Instrumento à unidade administrativa de arquivo judicial de 2ª Instância com vista à destruição;

VII. Promover traslado da cópia da decisão e respectiva certidão de trânsito em julgado do Agravo de Instrumento no Recurso Especial, para os processos judiciais do Agravo de Instrumento no Recurso Extraordinário, antes de serem remetidos ao Supremo Tribunal Federal;

VIII. Baixar processos judiciais principais, cujo trânsito em julgado ocorreu nos Tribunais Superiores;

IX. Manter atualizadas as informações processuais;

X. Cumprir despachos exarados em Agravos de Instrumento nos Recursos Constitucionais aos Tribunais Superiores;

XI. Manter sigilo e segurança das informações;

XII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

Da Secretaria de Recursos Humanos SERH

Art. 64. À Secretaria de Recursos Humanos SERH compete planejar, dirigir e coordenar a gestão de recursos humanos do TJDFT; coordenar, orientar e definir aplicação de políticas, diretrizes, metodologia e estratégias de valorização de recursos humanos; participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras; participar da elaboração da proposta orçamentária do TJDFT e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior

Art. 65. A Secretaria de Recursos Humanos SERH tem a seguinte estrutura:

I.       Assessoria de Recursos Humanos ARH

II.      Grupo Gestor de Sistemas de Recursos Humanos GESIRH

III.     Comissão de Avaliação de Desempenho CAD

IV.      Subsecretaria de Cadastro de Pessoal SUCAP

a)       Serviço de Registro Funcional de Magistrados SERMAG

b)       Serviço de Registro Funcional de Pessoal Ativo SEREGI

c)       Serviço de Registro de Inativos e Pensionistas SERIPE

d)       Serviço de Registro de Cargos e Funções SERCEF

e)       Serviço de Registro de Benefícios e de Pessoal Afastado SERBEA

f)       Serviço de Armazenamento, Controle e Digitalização de Documentos Funcionais SERDEL

V.       Subsecretaria de Legislação de Pessoal SULEG

a)       Serviço de Legislação de Magistrados SERLEM

b)       Serviço de Legislação de Inativos e Pensionistas SERLIP

c)       Serviço de Legislação de Pessoal Ativo SERLEP

d)       Serviço de Legislação e de Extrajudiciais SERLEX

VI.      Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas SUGIP

a)       Núcleo de Acompanhamento Funcional - NAC

b)       Serviço de Recrutamento e Seleção de Pessoal SERESE

c)       Serviço de Diagnóstico e Gestão de Competências SERDIG

d)       Serviço de Gestão de Desempenho Funcional SERGED

e)       Serviço de Estágio Supervisionado SERESU

VII.     Subsecretaria de Pagamento de Pessoal SUPAG

a)       Serviço de Pagamento de Magistrados SERPAM

b)       Serviço de Pagamento de Pessoal Ativo SERPAG

c)       Serviço de Pagamento de Inativos e Pensionistas SERPIP

d)       Serviço de Pagamento de Pessoal Cedido, Requisitado, Licenciado e Desligado SERPAC

e)       Serviço de Consignações, Benefícios e Pensão Alimentícia SERCOB

f)       Serviço de Análise e Conferência da Folha de Pagamento SERACOF

Da Assessoria de Recursos Humanos ARH

Art. 66. À Assessoria de Recursos Humanos ARH compete assessorar o Secretário de Recursos Humanos; analisar e instruir processos administrativos; emitir pareceres; coligir jurisprudência; cumprir legislação específica e normas regulamentadoras, bem como apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.

Do Grupo Gestor de Sistemas de Recursos Humanos GESIRH

Art. 67. Ao Grupo Gestor de Sistemas de Recursos Humanos GESIRH compete:

I.       Servir de elo entre a SERH - Secretaria de Recursos Humanos e a SETI - Secretaria de Tecnologia da Informação com o objetivo de centralizar, agilizar e uniformizar as solicitações feitas pela SERH àquela Secretaria;

II.      Prestar assessoria e suporte na área de tecnologia da informação à SERH e suas unidades subordinadas;

III.     Propor normas de padronização para a comunicação entre os servidores designados para compor o Grupo pelas Subsecretarias e o GESIRH e entre o Grupo Gestor e outras unidades envolvidas nos trabalhos pertinentes às suas atribuições; 

IV.      Propor correção, aperfeiçoamento e criação de novas estruturas de dados, normas, fluxos e procedimentos pertinentes à gestão de recursos humanos; 

V.       Padronizar e ampliar a disponibilização de informações e serviços de interesse do servidor via intranet e internet;

VI.      Gerenciar informações resultantes dos serviços disponibilizados, zelando por sua clareza, coerência, correção e consistência;

VII. Pesquisar e propor à SETI novas tecnologias e soluções de software, hardware, segurança, gerenciamento e rapidez na prestação de informações;

VIII. Realizar levantamento e análise de requisitos de serviços com vistas a sua informatização;

IX.      Executar, periodicamente, rotinas de verificação de coerência, consistência e integridade na base de dados sob gestão da SERH;

X.       Realizar testes e homologar produtos desenvolvidos pela SETI, ou adquiridos pelo TJDFT, para uso no âmbito da SERH;

XI.      Realizar ações de treinamento em sistemas e equipamentos de informática no âmbito da SERH;

XII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

XIII.Desempenhar quaisquer outras atividades dentro da competência deste Grupo Gestor.

Da Comissão de Avaliação de Desempenho CAD

Art. 68. À Comissão de Avaliação de Desempenho CAD compete:

I.       Apreciar os recursos interpostos sobre o resultado da avaliação de desempenho, emitindo parecer conclusivo;

II.      Solicitar, formalmente, pronunciamento do gestor-avaliador, com relação ao recurso impetrado pelo servidor, sempre que necessário;

III.     Requisitar, formalmente, pareceres, orientações e atuação técnica especializada, quando julgar necessário;

IV.      Solicitar documentos às diversas unidades do TJDFT, bem como ouvir os gestores-avaliadores e/ou servidores para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpostos;

V.       Solicitar à área de legislação de pessoas análise e manifestação das questões apreciadas pela Comissão, quando houver necessidade;

VI.      Analisar a avaliação especial de desempenho composta pelas avaliações realizadas pelo gestor-avaliador no PEP e no primeiro ano de efetivo exercício no PROGEF, emitindo parecer conclusivo para fins de cumprimento do estágio probatório e de aquisição da estabilidade;

VII. Submeter ao Presidente deste Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento do processo administrativo, parecer conclusivo sobre a aprovação ou reprovação do servidor com proposta de homologação do estágio probatório e da aquisição da estabilidade;

VIII. Instituir, sem prejuízo da apuração de responsabilidade cabível, um comitê para avaliar o servidor que, por desídia ou recusa de seu gestor-avaliador, não tiver sido avaliado no período de gestão;

IX. Encaminhar à Secretaria Geral deste Tribunal, para conhecimento, Processo Administrativo com relatório caso a Comissão tenha constatado situações de irregularidades na gestão de desempenho, ou a existência de faltas graves que demandem apuração;

X .      Apreciar e resolver os casos omissos.

Da Subsecretaria de Cadastro de Pessoal SUCAP

Art. 69. À Subsecretaria de Cadastro de Pessoal SUCAP compete:

I. Coordenar, orientar e controlar registro funcional de magistrados, servidores, pensionistas e de inativos dos Ofícios Extrajudiciais;

II. Providenciar emissão de documento de identificação funcional;

III. Prestar informações relativas à força de trabalho à unidade administrativa de orçamento e finanças;

IV. Zelar pela atualização de dados cadastrais de magistrados e servidores ativos e inativos, concernentes a programa de inspeção periódica de saúde;

V. Manter atualizados programas relativos a direitos e vantagens de magistrados ativos, de servidores dos ex-Territórios Federais e de cedidos e requisitados;

VI. Disponibilizar serviços em meio eletrônico;

VII. Publicar atos administrativos de pessoal;

VIII. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;

IX. Atestar faturas;

X. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;

XI. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

XII. Elaborar relatório de atividades;

XIII. Aprovar escala de férias;

XIV. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;

XV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Registro Funcional de Magistrados SERMAG compete:

I. Manter atualizado registro funcional de magistrados ativos, inativos e respectivos dependentes, bem como registros relativos ao programa de inspeção periódica de saúde;

II. Providenciar concessão de gratificação adicional por tempo de serviço;

III. Expedir certidões e declarações;

IV. Encaminhar Lista de Antigüidade de Magistrados para publicação, bem como decisões relativas a direitos e vantagens de magistrados;

V. Informar períodos de afastamento de Desembargadores;

VI. Instruir processo administrativo relativo a férias e licenças;

VII. Manter sigilo e segurança das informações;

VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Registro Funcional de Pessoal Ativo SEREGI compete:

I. Manter atualizado registro funcional de servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do TJDFT;

II. Manter atualizado dados pessoais de servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do TJDFT;

III. Expedir certidões, declarações e relatórios referentes a servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do TJDFT;

IV. Instruir processos administrativos e prestar informações referentes a dados funcionais e pessoais constantes dos assentamentos individuais dos servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do TJDFT;

V. Administrar escala anual de férias de servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do TJDFT;

VI. Controlar folha de freqüência dos servidores ativos efetivos do Quadro de Pessoal do TJDFT;

VII. Manter sigilo e zelar pela correição das informações sob sua responsabilidade;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Registro de Inativos e Pensionistas SERIPE compete:

I. Manter atualizado registro de servidores inativos e seus dependentes;

II. Manter atualizados registros cadastrais de inativos e pensionistas concernentes a programa de inspeção periódica de saúde;

III. Expedir certidões e declarações, bem como documento de identificação funcional de servidores inativos;

IV. Prestar informações referentes a direitos e vantagens de inativos, servidores extrajudiciais inativos e pensionistas;

V. Encaminhar para publicação informações referentes a direitos e vantagens de inativos, servidores extrajudiciais inativos e pensionistas;

VI. Manter sigilo e segurança das informações;

VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 4º Ao Serviço de Registro de Cargos e Funções SERCEF compete:

I. Manter atualizado registro de cargos efetivos criados, providos e vagos;

II. Manter atualizado registro de funções comissionadas e de cargos em comissão criados, providos e vagos;

III. Elaborar portaria de nomeação, exoneração, designação e dispensa de servidores no exercício de cargos comissionados e de funções comissionadas, bem como de designações de substitutos de titulares de cargos de Direção ou de Chefia;

IV. Manter atualizado registros e anotações nos assentamentos funcionais de atos publicados referentes a nomeações, exonerações, designações, dispensas e substituições relativas a cargos em comissão e funções comissionadas;

V. Manter atualizado os dados pertinentes à força de trabalho;

VI. Lavrar e registrar Termo de Posse e Declaração de Bens de Magistrados, Juízes de Paz e suplentes, Servidores e Cargos Comissionados;

VII. Inscrever magistrados e servidores no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), bem como encaminhar atualizações cadastrais ao Banco do Brasil através de Ofício;

VIII. Expedir documento de identificação funcional de servidores ativos;

IX. Prestar informações ao Tribunal de Contas da União (TCU), em processos administrativos relacionados a pessoal;

X. Manter sigilo e segurança das informações;

XI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 5º Ao Serviço de Registro de Benefícios e de Pessoal Afastado SERBEA compete:

I. Manter atualizado cadastro de beneficiários de auxílio alimentação, auxílio transporte, assistência pré-escolar e outros benefícios previstos em lei;

II. Manter atualizado cadastro de dependentes para fins de Imposto de Renda de Pessoa Física e demais casos previstos em lei;

III. Registrar e atualizar os adicionais por tempo de serviço, noturno, de insalubridade, de qualificação e demais previstos em lei;

IV. Manter atualizado registro funcional e dados pessoais referentes à cessão, licença para acompanhar cônjuge, mandato classista, mandato eletivo, servidores sem vínculo com a Administração Pública e ex-servidores do TJDFT;

V. Controlar freqüência relativa às cessões do TJDFT;

VI. Expedir certidões, declarações e relatórios referentes a benefícios, adicionais, cessão, licença para acompanhar cônjuge, mandato classista, mandato eletivo, servidores sem vínculo com a Administração Pública e ex-servidores do TJDFT;

VII. Instruir processos administrativos e prestar informações referentes a benefícios, cessão, licença para acompanhar cônjuge, mandato classista, mandato eletivo, servidores sem vínculo com a Administração Pública e ex-servidores do TJDFT;

VIII. Manter atualizado registro funcional de serventuários dos ofícios extrajudiciais;

IX. Expedir certidões, declarações e relatórios referentes a serventuários dos ofícios extrajudiciais;

X. Fornecer ao público declarações dos Cartórios de Protestos e de Distribuição existentes no Distrito Federal, para efeito de concorrência;

XI. Manter sigilo e zelar pela correição das informações sob sua responsabilidade;

XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 6º Ao Serviço de Armazenamento, Controle e Digitalização de Documentos Funcionais SERDEL compete:

I. Captar e executar a digitalização dos documentos relativos à vida funcional de Magistrados e servidores, ativos e inativos, e pensionistas deste TJDFT;

II. Manter atualizado o banco de imagens de documentos do cadastro de servidores e da Pasta de Assentamentos Virtual;

III. Promover sugestões de atualização de software e hardware relacionados à digitalização, armazenamento e recuperação de documentos;

IV. Elaborar relatórios gerenciais do processo de digitalização de documentos;

V. Desenvolver formulários destinados ao recebimento de informações funcionais;

VI. Zelar pelo controle e organização das pastas de assentamentos funcionais, bem como sobre seu empréstimo e devolução;

VII. Zelar pelo controle e organização dos arquivos de documentos físicos e eletrônicos;

VIII. Cumprir legislação específica e normas regulamentares;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao serviço.

Da Subsecretaria de Legislação de Pessoal SULEG

Art. 70. À Subsecretaria de Legislação de Pessoal SULEG compete:

I. Coordenar, orientar e controlar aplicação de legislação e jurisprudência concernentes a pessoal;

II. Instruir, analisar e emitir pareceres referentes a direitos, vantagens, deveres e benefícios de magistrados, servidores ativos, inativos e de pensionistas do TJDFT;

III. Implementar ações voltadas à pesquisa, catalogação, indexação e armazenamento de legislação e de jurisprudência de pessoal;

IV. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;

V. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

VI. Elaborar relatório de atividades;

VII. Aprovar escala de férias;

VIII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Legislação de Magistrados SERLEM compete:

I. Instruir processo administrativo referente a direitos, vantagens e benefícios de magistrados ativos e inativos;

II. Instruir processo administrativo de aposentadoria de magistrado e elaborar os atos concernentes;

III. Cumprir diligências da Secretaria de Controle Interno do TJDFT e do Tribunal de Contas da União (TCU) em processos administrativos de aposentadoria de magistrados;

IV. Manter atualizadas e divulgar legislação e jurisprudência aplicadas a magistrados ativos e inativos;

V. Fornecer informações quanto à legislação e normas sobre matéria relacionada com magistrado, respeitando as de caráter confidencioso;

VI. Propor saneamento quanto a descumprimento de norma legal vigente, detectado em processos administrativos de magistrado ativo e inativo;

VII. Manter sigilo e segurança das informações;

VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Legislação de Inativos e Pensionistas SERLIP compete:

I. Manter atualizadas e divulgar legislação e jurisprudência aplicadas aos inativos e pensionistas;

II. Instruir processo administrativo referente a direitos, vantagens, benefícios, deveres e responsabilidades de inativos e de pensionistas;

III. Instruir processo administrativo relativo a ações judiciais de inativos e de pensionistas;

IV. Proceder à elaboração de atos concernentes à concessão de aposentadoria ou pensão dos servidores do TJDFT;

V. Proceder à atualização, reversão, revisão, retificação, cancelamento e outros atos, concernentes à aposentadoria dos ex-servidores do TJDFT;

VI. Proceder ao acompanhamento de processos administrativos de pensão vitalícia, temporária e provisória referente aos ex-servidores do TJDFT;

VII. Cumprir diligências da Secretaria de Controle Interno do TJDFT e do Tribunal de Contas da União em processos administrativos de inativos e de pensionistas;

VIII. Analisar e encaminhar, à unidade administrativa de pagamento de pessoal, expedientes relativos a alterações na situação funcional do servidor que possam refletir no registro financeiro individual;

IX. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

X. Desempenhar quaisquer outras atribuições inerentes a este Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Legislação de Pessoal Ativo SERLEP compete:

I. Instruir processo administrativo referente a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades de servidores ativos;

II. Manter atualizadas legislação e jurisprudência aplicadas a servidores ativos;

III. Fornecer informações, divulgar legislação e normas sobre matéria de servidores ativos, respeitando as de caráter confidencioso;

IV. Propor saneamento quanto a descumprimento de norma legal vigente, detectado em processos administrativos de servidores ativos;

V. Manter sigilo e segurança das informações;

VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 4º Ao Serviço de Legislação e de Extrajudiciais SERLEX compete:

I. Manter atualizadas e divulgar legislação e jurisprudência aplicadas aos servidores em atividade e aos serventuários dos ofícios extrajudiciais;

II. Instruir processo administrativo referente a direitos, vantagens, benefícios, deveres e responsabilidades dos servidores em atividade e dos serventuários dos ofícios extrajudiciais;

III. Instruir processo administrativo relativo a ações judiciais dos servidores em atividade e dos serventuários dos ofícios extrajudiciais;

IV. Proceder à elaboração de atos concernentes à concessão de aposentadoria ou pensão dos serventuários dos ofícios extrajudiciais;

V. Proceder à atualização, reversão, revisão, retificação, cancelamento e outros atos, concernentes à aposentadoria de ex-serventuários dos ofícios extrajudiciais;

VI. Proceder ao acompanhamento de processos administrativos de pensão vitalícia, temporária e provisória dos ex-serventuários dos ofícios extrajudiciais;

VII. Cumprir diligências da Secretaria de Controle Interno do TJDFT e do Tribunal de Contas da União em processos administrativos dos ex-serventuários dos ofícios extrajudiciais;

VIII. Analisar e encaminhar, à unidade administrativa de pagamento de pessoal, expedientes relativos a alterações na situação funcional dos serventuários dos ofícios extrajudiciais que possam refletir no registro financeiro individual;

IX. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

X. Desempenhar quaisquer outras atribuições inerentes a este Serviço.

Da Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas - SUGIP

Art. 71. À Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas - SUGIP compete:

I.       Gerir ações de recrutamento, seleção, avaliação de desempenho, motivação e valorização de pessoas, mapeamento de competências e estágio supervisionado;

II.      Propor e acompanhar políticas e diretrizes para valorização de pessoas e promover a interface entre o Modelo de Gestão de Pessoas por Competências e demais subsistemas de Gestão de Pessoas;

III.     Planejar, coordenar e orientar Programa de Estágio Supervisionado;

IV.      Planejar, coordenar e orientar a abertura de concursos públicos e gerir a localização de pessoas de acordo com norma interna estabelecida;

V.       Planejar, coordenar e orientar o Modelo de Gestão de Pessoas por Competências adotado pelo TJDFT;

VI.      Propor políticas e diretrizes para uma efetiva gestão de desempenho; 

VII.     Estabelecer diretrizes para o acompanhamento funcional e para a localização assistida do servidor com deficiência;

VIII.    Planejar e coordenar ações de gestão de pessoas voltadas para a inclusão do servidor com deficiência;

IX.      Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;

X.       Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;

XI.      Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

XII.     Elaborar relatório de atividades da SUGIP;

XIII.    Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;

XIV.     Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.

§ 1º Ao Núcleo de Acompanhamento Funcional - NAC compete:

I.       Coordenar o funcionamento da Comissão Multidisciplinar promovendo as reuniões, a apreciação dos casos indicados pela SUGIP e a emissão dos pareceres conclusivos;

II.      Compor a Comissão Multidisciplinar para emissão de parecer conclusivo a respeito da condição de excedente do servidor para fins de lotação de referência;

III.     Coordenar e implementar os procedimentos voltados ao acompanhamento funcional dos servidores da Casa;

IV.      Orientar gestor e servidor para o diagnóstico e manejo de inadaptações funcionais diversas;

V.       Oferecer suporte ao gestor e servidor para o manejo das restrições laborais em contexto de trabalho;

VI.      Orientar gestor e servidor na superação de dificuldades de desempenho identificadas no Programa de Estágio Probatório-PEP e no Programa de Gestão de Desempenho Funcional-PROGEF;

VII.    Realizar a mediação entre gestor e servidor nos procedimentos de avaliação de desempenho funcional em situações de divergências e/ou conflitos;

VIII.    Promover a localização assistida dos servidores em acompanhamento funcional;

IX.      Proceder à localização assistida do servidor com deficiência;

X.       Promover ações relativas à adaptação do contexto de trabalho ao servidor com deficiência;

XI.      Estabelecer parceria com outras unidades na implementação de ações que promovam a adaptação do servidor em acompanhamento funcional;

XII.     Encaminhar os servidores com indícios de comprometimento psicossocial para acompanhamento no Núcleo Psicossocial Institucional NPI/SESA;

XIII.    Solicitar parecer especializado à Secretaria de Saúde SESA para subsidiar acompanhamento funcional e/ou mudança de localização;

XIV.     Elaborar relatórios;

XV.      Manter sigilo e segurança das informações;

XVI.     Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XVII.    Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Recrutamento e Seleção de Pessoas SERESE compete:

I. Convocar candidatos aprovados em concursos públicos e emitir certidão de aprovação;

II. Promover processos seletivos e, em conjunto com a Contratada o processo seletivo de concursos públicos, e elaborar portaria de designação da comissão de apoio à instituição executora do concurso, bem como divulgar editais e anúncios;

III. Manter atualizadas informações sobre concursos públicos e seus prazos de validade, propor prorrogação e elaborar respectiva portaria;

IV. Prestar informações e esclarecimentos a candidatos aprovados e convocados;

V. Organizar posse de candidatos nomeados;

VI. Controlar prazos de prorrogação de posse, posicionamento em final de fila e adiamento de exercício;

VII. Elaborar portaria de nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos para Juiz de Direito Substituto e para cargos efetivos;

VIII. Elaborar portaria de exoneração, se o candidato não entrar em exercício ou portaria tornando sem efeito a nomeação, quando não tomar posse;

IX. Levantar perfil profissional dos servidores que ingressam no TJDFT, visando localizá-los de acordo com suas habilidades e competências, bem como elaborar portaria de localização;

X. Fornecer relação de servidores que entrarem em exercício às unidades administrativas pertinentes;

XI. Pesquisar e acompanhar procedimentos pertinentes à possibilidade de candidatos habilitados em concursos públicos de outros Órgãos do Poder Judiciário serem disponibilizados para cargos neste Tribunal;

XII. Manter atualizado o Manual de Descrição de Cargos, Funções Comissionadas e Cargos em Comissão;

XIII. Propor alteração de área, de especialidade e extinção de cargos do Quadro de Servidores Ativos do TJDFT;

XIV. Realizar processos seletivos internos;

XV. Elaborar relatórios;

XVI. Manter sigilo e segurança das informações;

XVII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XVIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Diagnóstico e Gestão de Competências - SERDIG compete:

I. Promover a sensibilização e a orientação da Casa quanto à Gestão de Pessoas por Competências;

II. Realizar o mapeamento das competências dos servidores do TJDFT;

III. Estabelecer a interface entre a Secretaria de Recursos Humanos, a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica e o Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa da Justiça do DF, com base no Modelo de Gestão de Pessoas por Competências adotado pelo TJDFT;

IV. Desenvolver a matriz de competências das diversas áreas do Tribunal, segundo níveis de complexidade;

V. Propor a utilização de sistema informatizado para gerenciar as competências e suas lacunas;

VI. Institucionalizar o modelo de Gestão de Pessoas por Competências pelo TJDFT;

VII. Manter atualizado o Modelo de Gestão de Pessoas por Competências;

VIII. Manter atualizado o Banco de Habilidades e Competências;

IX. Manter intercâmbio com outras Instituições que possuam modelos de Gestão de Pessoas por Competências;

X. Elaborar relatórios;

XI. Manter sigilo e segurança das informações;

XII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 4º Ao Serviço de Gestão de Desempenho Funcional SERGED compete:

I.       Desenvolver e atualizar metodologia de gestão de desempenho funcional adotado no TJDFT;

II.      Monitorar o cumprimento dos requisitos legais relativos ao estágio probatório, aquisição da estabilidade e desenvolvimento na carreira;

III.     Acompanhar desempenho funcional de servidores em estágio probatório;

IV.      Acompanhar desempenho funcional dos servidores durante o desenvolvimento na carreira;

V.       Gerenciar o sistema de gestão de desempenho funcional;

VI.      Assessorar os titulares das Unidades em assuntos relativos à gestão das equipes de trabalho;

VII. Orientar titulares de Unidades quanto à gestão de servidores com desempenho insuficiente;

VIII. Implementar ações voltadas à solução de problemas de desempenho funcional;

IX.      Instruir processos administrativos relativos à homologação do estágio probatório e aquisição da estabilidade;

X.       Instruir processos administrativos relativos à progressão e promoção na carreira;

XI.      Disseminar informações relativas aos Programas de Gestão de Desempenho adotadas no TJDFT;

XII. Implementar ações voltadas à valorização do servidor.

XIII. Elaborar relatórios;

XIV. Manter sigilo e segurança das informações;

XV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XVI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 5º Ao Serviço de Estágio Supervisionado SERESU compete:

I. Executar o Programa de Estágio Supervisionado;

II. Acompanhar processo seletivo de estagiários junto à contratada;

III. Prestar informações e esclarecimentos a estagiários e interessados;

IV. Recrutar candidatos, providenciar contratação dos estagiários aprovados em processo seletivo público e localizá-los, de acordo com norma interna estabelecida;

V. Acompanhar o desempenho dos estagiários;

VII. Gerenciar o sistema de pagamento de estagiários;

VIII. Propor renovação ou revogação de contrato de estágio supervisionado;

IX. Elaborar rescisão contratual e promover entrevista de desligamento;

X. Levantar estimativa de investimento com Programa de Estágio Supervisionado;

X. Elaborar relatórios;

XI. Manter sigilo e segurança das informações;

XII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

Da Subsecretaria de Pagamento de Pessoal SUPAG

Art. 72. À Subsecretaria de Pagamento de Pessoal SUPAG compete:

I. Coordenar, orientar e controlar a elaboração da folha de pagamento;

II. Fornecer informações a agentes financeiros;

III. Encaminhar relatórios de consignações averbadas às consignatárias;

IV. Elaborar documento de arrecadação de impostos, Relatório Anual da Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF) e Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);

V. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

VI. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;

VII. Elaborar relatório de atividades;

VIII. Aprovar escala de férias;

IX. Zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras;

X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Pagamento de Magistrados SERPAM compete:

I. Calcular vencimentos, gratificações, adicionais, outras vantagens financeiras, bem como descontos incidentes na folha de pagamento dos magistrados ativos;

II. Calcular proventos, vantagens financeiras e descontos incidentes na folha de pagamento de magistrados inativos;

III. Calcular pensões civis, vantagens financeiras e descontos incidentes nas folhas de pagamento de beneficiários de pensão civil;

IV. Apurar valores passíveis de acertos financeiros e efetuar respectivos acertos, de acordo com decisões administrativas ou judiciais;

V. Efetuar acertos financeiros decorrentes de vacância e aposentadoria de magistrado;

VI. Calcular pagamento de ``exercícios anteriores'' e sua atualização, de acordo com decisões administrativas ou judiciais;

VII. Manter atualizadas as tabelas de vencimentos, de proventos, de atualizações monetárias e de outras vantagens financeiras;

VIII. Manter atualizados os registros financeiros individuais e as informações relativas à consignação em folha de pagamento dos magistrados ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;

IX. Elaborar folhas corretivas e suplementares de magistrados, ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;

X. Elaborar relatório mensal de consignações averbadas de magistrados ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;

XI. Cumprir decisões judiciais referentes à pensão alimentícia;

XII. Manter atualizado o sistema da folha de pagamento dos magistrados ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;

XIII. Emitir documento para elaboração de Alvará Judicial e propor emissão de documento para recolhimento de valor indevido pago;

XIV. Instruir processos administrativos de auxílio-funeral;

XV. Fornecer declarações financeiras;

XVI. Fornecer dados para emissão de documentos de pagamento e recolhimento à unidade administrativa de orçamento e finanças;

XVII. Manter sigilo e segurança das informações;

XVIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XIX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Pagamento de Pessoal Ativo SERPAG compete:

I. Efetuar acertos financeiros relativos a vencimentos, funções comissionadas, gratificações, adicionais e outras vantagens financeiras, de acordo com decisões administrativas ou judiciais, bem como os decorrentes da opção do servidor ativo quanto ao recebimento da remuneração mensal;

II. Apurar valores passíveis de acertos financeiros;

III. Calcular pagamento de ``exercícios anteriores'' e sua atualização, decorrente de decisões administrativas ou judiciais, bem como inclusão de descontos decorrentes de decisões judiciais denegadas, cassadas etc;

IV. Manter atualizadas as tabelas de vencimentos, atualização monetária e outras vantagens financeiras, bem como o sistema da folha de pagamento dos servidores ativos;

V. Manter atualizados registros financeiros individuais dos servidores ativos;

VI. Elaborar folhas corretivas e suplementares dos servidores ativos;

VII. Propor emissão de documento para recolhimento de valor indevido pago;

VIII. Disponibilizar, em meio eletrônico, contracheques, declaração anual de rendimentos, fichas financeiras e demais documentos financeiros;

IX. Instruir processos administrativos de auxílio-funeral;

X. Fornecer "nada consta'', bem como declarações financeiras;

XI. Fornecer dados para emissão de documentos de pagamento e recolhimento à unidade administrativa de orçamento e finanças;

XII. Manter sigilo e segurança das informações;

XIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XIV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Pagamento de Inativos e Pensionistas SERPIP compete:

I. Calcular proventos, pensões, vantagens financeiras e descontos incidentes na folha de pagamento de inativos e beneficiários de pensão civil;

II. Efetuar acertos financeiros decorrentes de decisões administrativas ou judiciais, relativos a proventos, pensões civis e outras vantagens;

III. Efetuar acertos financeiros decorrentes de inclusão de aposentadorias, de pensões civis, de exclusão de servidor ou beneficiário, bem como de Licença por Assiduidade não usufruída;

IV. Calcular atualização monetária para pagamento de decisões administrativas e judiciais;

V. Calcular pagamento de ``exercícios anteriores'' e sua atualização, de acordo com decisões administrativas ou judiciais;

VI. Calcular integralização e revisão de pensão civil e suas diferenças;

VII. Manter atualizadas tabelas de proventos, pensões civis, atualização monetária e de outras vantagens financeiras, bem como o sistema da folha de pagamento de inativos e beneficiários de pensão civil;

VIII. Manter atualizados registros financeiros individuais de inativos e de beneficiários de pensão civil;

IX. Elaborar folhas corretivas e suplementares de inativos e de pensionistas de pensão civil;

X. Instruir processos administrativos de auxílio-funeral;

XI. Fornecer declarações financeiras;

XII. Fornecer dados e propor emissão de documento para recolhimento de valor indevido pago;

XIII. Informar e esclarecer inativos, beneficiários de pensão civil e respectivos herdeiros, sobre valores a serem restituídos ao TJDFT;

XIV. Remeter contracheque e declaração anual de rendimentos aos inativos e beneficiários de pensão civil;

XV. Manter sigilo e segurança das informações;

XVI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XVII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 4º Ao Serviço de Pagamento de Pessoal Cedido, Requisitado, Licenciado e Desligado SERPAC compete:

I. Efetuar acertos financeiros relativos à vacância por posse em outro cargo inacumulável, exoneração ou demissão; licenças, afastamentos, redistribuição, cessão e requisição de servidores; retorno a órgão de origem e reinclusão de servidores em folha de pagamento;

II. Efetuar acertos financeiros referentes à opção de servidores cedidos ou requisitados para recebimento da função comissionada integral ou do cargo efetivo;

III. Manter atualizados registros financeiros individuais;

IV. Elaborar folhas corretivas pertinentes a servidores e a ex-servidores;

V. Apurar valores passíveis de acertos financeiros;

VI. Propor emissão de documento para recolhimento de valor indevido pago;

VII. Fornecer declarações financeiras;

VIII. Fornecer dados para emissão de documentos de pagamentos e recolhimento à unidade administrativa de orçamento e finanças;

IX. Efetuar cobrança de débitos de servidores e ex-servidores afastados da folha de pagamento;

X. Propor ressarcimento de remuneração de servidores cedidos a outros órgãos sem ônus para o TJDFT;

XI. Instruir processos administrativos de auxílio-funeral;

XII. Instruir processos administrativos de ressarcimento a outros órgãos de remuneração de servidores requisitados pelo TJDFT;

XIII. Manter sigilo e segurança das informações;

XIV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 5º Ao Serviço de Consignações, Benefícios e Pensão Alimentícia - SERCOB compete:

I. Averbar consignações na folha de pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas de pensão civil;

II. Elaborar relatórios de consignações averbadas e encaminhá-las às entidades consignatárias;

III. Instruir processos administrativos de cadastramento e convênios com entidades consignatárias;

IV. Disponibilizar, em meio eletrônico, declarações de margem consignável;

V. Manter atualizadas informações relativas a consignações em folha de pagamento de servidores ativos, inativos e beneficiários de pensão civil;

VI. Elaborar relatório de consignações averbadas de pessoal ativo, de inativos e de beneficiários de pensão civil;

VII. Efetuar descontos de faltas, atrasos e suspensão, de acordo com decisões em processos administrativos;

VIII. Incluir desconto e diferença a receber, referentes a Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e à Assistência Pré-Escolar em folha de pagamento;

IX. Proceder aos acertos financeiros em folha de pagamento referentes à pensão alimentícia para servidores ativos e inativos, de acordo com decisões judiciais;

X. Manter sigilo e segurança das informações;

XI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 6º Ao Serviço de Análise e Conferência da Folha de Pagamento SERACOF compete:

I.       Conferir folhas de pagamento normais, suplementares e corretivas;

II.      Conferir e analisar relatórios individuais e globais da folha de pagamento; 

III.     Controlar e acompanhar despesas de custeio com pessoal e encargos sociais; 

IV.      Confeccionar Relação Anual de Informações Sociais RAIS, para posterior envio ao Ministério do Trabalho e do Emprego, via internet; 

V.       Confeccionar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física - DIRF, para posterior envio, via internet, para a Secretaria da Receita Federal;

VI.      Preparar, conferir e disponibilizar a Declaração de Rendimentos de Pessoa Física para fins de Declaração Anual de Imposto de Renda (Dados Individuais);

VII.     Efetuar análise, instrução, cadastramento no sistema de folha de pagamento, montagem de relatórios, e registros referentes à decisões judiciais;

VIII.    Elaborar relatórios sobre a situação financeira e atuarial do regime de previdência relativa aos servidores civis da União;

IX.      Controlar e atualizar tabelas de pagamento de remuneração, proventos, Imposto de Renda, PSSS, INSS e demais vantagens/obrigações;

X.       Efetuar a impressão de relatórios da folha de pagamento e montagem do respectivo processo administrativo para posterior encaminhamento ao ordenador de despesa;

XI.      Efetuar a transferência de arquivos por meio magnético às diversas instituições bancárias conveniadas para fins de crédito do pagamento nas contas correntes ou poupança dos magistrados e servidores, ativos e inativos, bem como beneficiários de pensão civil ou de pensão alimentícia.

Da Secretaria de Assistência e Benefícios SEAB

Art. 73. À Secretaria de Assistência e Benefícios SEAB compete planejar, dirigir e coordenar o Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais dos Servidores do TJDFT - Pró-Saúde; gerir os recursos próprios do Pró-Saúde; definir sistemática de execução e controle dos benefícios sociais e das entidades credenciadas; apresentar proposta de alteração do Regulamento Geral do Pró-Saúde; propor contratos ou rescisão de contratos com entidades de saúde; propor auditorias; encaminhar a Prestação de Contas Anual do Pró-Saúde e o planejamento de atividades para o exercício subseqüente ao Conselho Deliberativo do Pró-Saúde; secretariar sessões do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras, bem como participar da elaboração da proposta orçamentária do TJDFT e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.

Art. 74. A Secretaria de Assistência e Benefícios SEAB tem a seguinte estrutura:

I.       Subsecretaria de Assistência ao Beneficiário SUABE

a)       Serviço de Cadastro e Benefícios do Pró-Saúde SERCAB

b)       Serviço de Atendimento ao Beneficiário SERBEN

c)       Serviço de Credenciamento e Fiscalização SERCRE

d)       Serviço de Concessão de Benefícios e Reembolso SEREMB

II.      Subsecretaria de Administração Financeira e Contábil SUFIC

a)       Serviço de Cadastramento de Fatura SERFAT

b)       Serviço de Controle e Análise de Faturas SERCOF

c)       Serviço de Finanças SERFIP

d)       Serviço de Contabilidade SERCOP

Da Subsecretaria de Assistência ao Beneficiário SUABE

Art. 75. À Subsecretaria de Assistência ao Beneficiário SUABE compete:

I. Coordenar, orientar e controlar inclusão ou exclusão de beneficiário no Pró-Saúde e em folha de pagamento;

II. Implementar política e diretrizes de controle e autorização de atendimento pela rede credenciada;

III. Emitir parecer em processos administrativos de competência exclusiva do Conselho Deliberativo;

IV. Autorizar procedimentos médicos;

V. Promover eventos de disseminação do Pró-Saúde;

VI. Instruir processo administrativo referente a credenciamento de entidades, bem como propor sua rescisão;

VII. Promover intercâmbio com órgãos gestores de programas de saúde;

VIII. Autorizar auditorias na rede credenciada;

IX. Providenciar alteração no Regulamento Geral do Pró-Saúde;

X. Apresentar planejamento de atividades para exercício subseqüente;

XI. Acompanhar a execução de contratos de terceiros solicitados pela Subsecretaria;

XII. Atestar faturas;

XIII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;

XIV. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;XV. Elaborar relatórios de atividades;

XVI. Aprovar escala de férias;

XVII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;

XVIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Cadastro e Benefícios do Pró-Saúde - SERCAB compete:

I. Incluir e excluir beneficiário e dependentes legais, de acordo com decisões administrativas e judiciais;

II. Manter atualizado banco de dados de beneficiários e dependentes legais;

III. Emitir documento de identificação de beneficiário do Pró-Saúde;

IV. Emitir relatório da movimentação de beneficiário;

V. Pesquisar nível de satisfação do beneficiário com rede credenciada e o Pró-Saúde;

VI. Manter atualizado sistema informatizado do Pró-Saúde;

VII. Manter sigilo e segurança das informações;

VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Atendimento a Beneficiário - SERBEN compete:

I. Atender beneficiários do Pró-Saúde;

II. Entregar ou recolher documentos de identificação de beneficiário;

III. Encaminhar beneficiário à perícia médica e auditoria, bem como fornecer formulário próprio para perícia odontológica;

IV. Emitir guia de encaminhamento;

V. Receber solicitação de procedimentos médicos e encaminhar à perícia médica para análise;

VI. Enviar autorização de procedimento médico às entidades credenciadas;

VII. Emitir relatórios estatísticos;

VIII. Manter sigilo e segurança das informações;

IX. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Credenciamento e Fiscalização - SERCRE compete:

I. Analisar documentação apresentada para credenciamento;

II. Instruir processo administrativo de credenciamento, bem como elaborar respectivas minutas;

III. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais;

IV. Manter atualizada a relação de entidades credenciadas, bem como as Tabelas de Procedimentos Médicos adotadas pelo Pró-Saúde;

V. Manter atualizado registro e controle da prestação de serviços das entidades credenciadas;

VI. Informar alterações procedimentais às entidades credenciadas;

VII. Manter sigilo e segurança das informações;

VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 4º Ao Serviço de Concessão de Benefícios e Reembolso - SEREMB compete:

I. Receber documentos para reembolso de despesa com atendimento médico-odontológico e de benefícios sociais do Pró-Saúde;

II. Analisar pedido de reembolso de despesas médicas, odontológicas e demais benefícios sociais do Pró-saúde e encaminhar à perícia médica;

III. Apurar valores a reembolsar, de acordo com tabelas adotadas pelo Pró-Saúde;

IV. Informar valores a serem reembolsados à unidade de orçamento e finanças do TJDFT;

V. Manter controle e divulgar valores reembolsados;

VI. Manter sigilo e segurança das informações;

VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

Da Subsecretaria de Administração Financeira e Contábil - SUFIC

Art. 76. À Subsecretaria de Administração Financeira e Contábil - SUFIC compete:

I. Coordenar, orientar e controlar movimentação financeira e contábil dos recursos próprios do Pró-Saúde;

II. Coordenar, orientar e controlar a execução do orçamento do TJDFT, quanto ao pagamento de entidades credenciadas;

III. Implementar sistemática e diretrizes de execução financeira e contábil dos recursos próprios do Pró-Saúde, bem como de análise de contas médico-hospitalares;

IV. Gerir os recursos financeiros recebidos pelo Pró-Saúde e promover sua aplicação no mercado financeiro;

V. Providenciar pagamento de despesas por meio de recursos próprios;

VI. Autorizar cobrança de débitos relativos à contribuição beneficiária e ao custeio de despesas médico-hospitalares;

VII. Autorizar reembolso de despesa médico-odontológica e encaminhar à unidade de orçamento e finanças do TJDFT com vista ao pagamento;

VIII. Encaminhar documentos fiscais de despesas com entidades para pagamento;

IX. Autorizar glosa em despesas médico-hospitalares;

X. Promover alterações e atualizações no Plano de Contas do Pró-Saúde;

XI. Propor alteração no Regulamento Geral do Pró-Saúde;

XII. Credenciar Ordenadores de Despesas do Pró-Saúde junto à rede bancária;

XIII. Coordenar a elaboração de relatórios estatísticos e da Prestação de Contas mensal e anual do Pró-Saúde;

XIV. Participar de eventos de disseminação do Pró-Saúde;

XV. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;

XVI. Atestar faturas;

XVII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;

XVIII. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

XIX. Elaborar relatório de atividades;

XX. Aprovar escala de férias;

XXI. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;

XXII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.

§ 1º - Ao Serviço de Cadastramento de Fatura - SERFAT compete:

I. Receber, conferir e cadastrar faturas de atendimento médico-hospitalar;

II. Encaminhar fatura de despesa médico-hospitalar para análise;

III. Manter atualizado o sistema de cadastramento de faturas;

IV. Receber recurso de glosas de despesa médico-hospitalar;

V. Manter arquivo de documentos fiscais pertinentes à rede credenciada;

VI. Elaborar relatórios estatísticos;

VII. Manter sigilo e segurança das informações;

VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º - Ao Serviço de Controle e Análise de Faturas - SERCOF compete:

I. Analisar faturas de despesas médico-hospitalares;

II. Encaminhar fatura para perícia médica;

III. Manter registro de faturas analisadas;

IV. Apontar glosa e comunicar glosas efetuadas às entidades credenciadas;

V. Emitir relatórios estatísticos da análise de faturas;

VI. Prestar informações e esclarecimentos a beneficiários e a entidades de saúde contratadas, sobre descontos de custeio de despesas;

VII. Elaborar estimativa de gastos com a rede credenciada;

VIII. Manter guarda de documentos analisados;

IX. Manter sigilo e segurança das informações;

X. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Finanças - SERFIP compete:

I. Praticar atos de gestão financeira dos recursos próprios do Pró-Saúde;

II. Efetuar pagamento de despesas com assistência médico-hospitalar e de benefícios sociais previstos no Pró-Saúde;

III. Informar valores a serem aplicados no mercado financeiro e controlar movimentação, rendimento de aplicações e contas-correntes;

IV. Calcular e controlar contribuição mensal dos beneficiários;

V. Calcular contribuição mensal de beneficiários cedidos ou requisitados;

VI. Esclarecer servidores fora da folha de pagamento sobre sua contribuição mensal para fins de Declaração Anual de Ajuste;

VII. Informar valores de contribuição beneficiária passiveis de acertos;

VIII. Elaborar demonstrativos e estatísticas financeiras;

IX. Manter sigilo e segurança das informações;

X. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 4º Ao Serviço de Contabilidade - SERCOP compete:

I. Analisar e efetuar registro contábil de atos e fatos da administração dos recursos próprios do Pró-Saúde;

II. Fiscalizar e controlar processos administrativos de pagamento de benefícios sociais do Pró-Saúde;

III. Manter controle de pagamento de benefícios do Pró-Saúde;

IV. Manter atualizado o Plano de Contas específico do Pró-Saúde;

V. Elaborar demonstrativos contábeis gerenciais e relatórios mensais, visando subsidiar decisões da administração do Pró-Saúde;

VI. Elaborar a Prestação de Contas mensal e anual do Pró-Saúde;

VII. Elaborar Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, Relação Anual de Informações Sociais RAIS e Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF;

VIII. Efetuar registro contábil do custeio de despesas médico-hospitalares;

IX. Manter guarda de processos administrativos e documentos geradores de movimentação financeira;

X. Manter sigilo e segurança das informações;

XI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

Da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros SEOF

Art. 77. À Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros SEOF compete elaborar a proposta orçamentária do TJDFT, de acordo com as diretrizes da Administração definidas nos Planos Plurianual e Bienal; dirigir e coordenar a gestão orçamentária e financeira do TJDFT; acompanhar a execução de planos e programas finalísticos aprovados; apresentar relatórios de gestão a comporem a Tomada de Contas Anual; participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras, bem como apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas no exercício anterior.

Art. 78. A Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros SEOF tem a seguinte estrutura:

I.       Coordenadoria do Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do DF

II.      Subsecretaria de Orçamento e Finanças SUOFI

a)       Serviço de Execução Orçamentária SERDEX

b)       Serviço de Execução Financeira SERFIN

III.     Subsecretaria de Contabilidade SUCON

a)       Serviço de Análise e Registro Contábil da Despesa SERDAD

b)       Serviço de Análise de Outras Despesas Correntes e de Capital SERDAC

c)       Serviço de Registro, Análise e Controle Contábil SERCON

d)       Serviço de Arquivo Corrente Contábil SERARC

Da Coordenadoria do Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do DF

Art. 79. A Coordenadoria do Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do DF tem suas competências definidas de acordo com a Resolução n. 07, de 11 de setembro de 2008, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico de 15/09/2008, às folhas 06.

Da Subsecretaria de Orçamento e Finanças SUOFI

Art. 80. À Subsecretaria de Orçamento e Finanças SUOFI compete:

I. Coordenar, orientar e controlar execução orçamentária e financeira do TJDFT;

II. Implementar sistemática e treinamentos em técnicas de execução orçamentária e financeira;

III. Credenciar Ordenadores de Despesas junto à rede bancária;

IV. Apoiar Ordenadores de Despesas no desenvolvimento de atividades de execução financeira;

V. Propor inscrição de despesa em Restos a Pagar, bem como cancelamento de despesas inscritas;

VI. Elaborar proposta de programação financeira mensal;

VII. Encaminhar processos administrativos referentes à dívida de Exercícios Anteriores para reconhecimento e autorização de pagamento;

VIII. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

IX. Elaborar relatório de atividades;

X. Aprovar escala de férias;

XI. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;

XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Execução Orçamentária SERDEX compete:

I. Acompanhar a disponibilidade orçamentária;

II. Classificar despesas quanto a Programa de Trabalho, Natureza da Despesa e Plano Interno;

III. Emitir reforço e anulação de Pré-Empenho e Notas de Empenho, bem como reforço, cancelamento e anulação;

IV. Emitir Notas de Crédito, Notas de Lançamento e respectivas anulações;

V. Elaborar relatórios e demonstrativos de execução orçamentária;

VI. Manter sigilo e segurança das informações;

VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Execução Financeira SERFIN compete:

I. Liquidar e pagar despesas contratadas e praticar demais atos de gestão financeira;

II. Liquidar e pagar a folha de pagamento;

III. Pagar despesas inscritas em Restos a Pagar e Obrigações a Pagar;

IV. Pagar precatórios, bem como auxílio-funeral e ajuda de custo;

V. Controlar saldo de empenhos por estimativa e global, bem como disponibilidade de recursos financeiros;

VI. Remeter processos administrativos de despesas pagas à unidade administrativa competente;

VII. Manter atualizado credenciamento dos Ordenadores de Despesas;

VIII. Controlar recebimento de valores devidos ao TJDFT;

IX. Elaborar relatórios e demonstrativos de execução financeira;

X. Manter sigilo e segurança das informações;

XI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

Da Subsecretaria de Contabilidade SUCON

Art. 81. À Subsecretaria de Contabilidade SUCON compete: 

I. Coordenar, orientar e controlar atividades contábeis;

II. Implementar sistemática de execução contábil;

III. Fiscalizar e validar registros contábeis;

IV. Registrar conformidade contábil no sistema de administração financeira;

V. Propor inscrição de empenhos em Restos a Pagar;

VI. Coordenar e orientar procedimentos de encerramento do exercício;

VII. Analisar a prestação de contas da aplicação de recursos recebidos pelo TJDFT, por meio de convênios;

VIII. Consolidar e validar demonstrações contábeis, anexar as respectivas Notas Explicativas, com vistas ao preparo da Tomada de Contas Anual dos Ordenadores de Despesas do TJDFT;

IX. Prestar informações concernentes à execução orçamentária, financeira e contábil para fins gerenciais e elaboração de relatórios previstos em lei específica;

X. Acompanhar o Rol de Responsáveis;

XI. Identificar e controlar atos e fatos da Administração, passíveis de restrição contábil;

XII. Propor auditorias;

XIII. Manter sob guarda temporária processos administrativos de despesas e documentos;

XIV. Remeter processos administrativos concluídos à unidade administrativa de controle interno, bem como aqueles em que haja restrição contábil;

XV. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;

XVI. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

XVII. Elaborar relatório de atividades;

XVIII. Aprovar escala de férias;

XIX. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;

XX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Análise e Registro Contábil da Despesa SERDAD compete:

I. Analisar e contabilizar execução de despesas da folha de pagamento e demais procedimentos administrativos de pessoal;

II. Proceder ao registro contábil de valores devidos por magistrados ou servidores, bem como registrar os recebimentos;

III. Proceder ao registro contábil de valores a receber referentes à cessão ou requisição de servidores pelo TJDFT;

IV. Controlar valores referentes à antecipação e devolução de férias e gratificação natalina;

V. Controlar ressarcimento de valores;

VI. Elaborar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social GFIP, de pessoal sem vínculo, integrante da folha de pagamento;

VII. Contabilizar despesas referentes à concessão de diárias, bem como contabilizar e controlar concessão de Suprimento de Fundos;

VIII. Manter atualizado registro de dados cadastrais e valor de imóveis no Sistema de Gerenciamento de Imóveis de Uso Especial da União SPIUnet;

IX. Contabilizar e controlar valores referentes a taxas e garantias oferecidas por terceiros, bem como ingresso de recursos na Conta Única - Depósitos Diretos;

X. Contabilizar e conciliar movimentação de bens móveis, de acordo com relatórios e registros de Inventários Anuais de Bens Móveis e Imóveis;

XI. Acompanhar conformidade diária e mensal das unidades gestoras;

XII. Manter atualizado Rol dos Agentes Responsáveis;

XIII. Fornecer informações para instrução do processo de Tomada de Contas;

XIV. Manter sigilo e segurança das informações;

XV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XVI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Análise de Outras Despesas Correntes e de Capital SERDAC compete:

I. Analisar e contabilizar execução de despesas de custeio e de capital;

II. Contabilizar retenções dos tributos e contribuições incidentes na prestação de serviços e fornecimento de bens permanentes;

III. Acompanhar execução e efetuar controle contábil de despesas com contratos de serviços e convênios firmados com terceiros;

IV. Analisar e depurar saldos de empenhos de prestação de serviços e material permanente para fins de inscrição em Restos a Pagar;

V. Calcular reajustes, acréscimos e reequilíbrio econômico-financeiros de contratos de serviços e aquisição de material permanente;

VI. Propor arquivamento de processos administrativos de despesas de serviços e de capital concluídos;

VII. Controlar despesas vinculadas a contrato e registrar garantias contratuais;

VIII. Identificar e controlar atos da administração, passíveis de restrição contábil;

IX. Acompanhar legislação pertinente à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;

X. Manter sigilo e segurança das informações;

XI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Registro, Análise e Controle Contábil SERCON compete:

I. Apropriar e controlar processos administrativos de contratos com a rede credenciada ao Pró-Saúde;

II. Apropriar e controlar reembolsos de despesas médico-hospitalares;

III. Analisar e contabilizar execução de despesas de custeio e de capital;

IV. Contabilizar retenções de tributos e contribuições incidentes sobre despesas de custeio, contratos da rede credenciada ao Pró-Saúde e de aquisição de material e de serviços de obras e instalações;

V. Controlar movimentação de saldos de empenhos destinados à despesa com a rede credenciada ao Pró-Saúde, bem como de reembolsos;

VI. Controlar repasses oriundos dos recursos próprios do Pró-saúde;

VII. Elaborar cálculo de acréscimos, supressões, reajustes e reequilíbrios econômico-financeiros e emitir parecer nos processos administrativos;

VIII. Propor inscrição de saldo de empenho em Restos a Pagar;

IX. Manter arquivo e divulgar mensagens emitidas por sistema de administração de recursos da União, bem como legislação pertinente à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;

X. Identificar e controlar atos da administração passíveis de restrição contábil;

XI. Manter sigilo e segurança das informações;

XII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 4º Ao Serviço de Arquivo Corrente Contábil SERARC compete:

I. Receber, registrar e distribuir processos administrativos de despesas;

II. Higienizar, classificar, cadastrar, acondicionar, organizar e guardar processos administrativos de pagamento de despesas e documentos;

III. Manter processos administrativos de despesas sob guarda provisória, de acordo com legislação em vigor e tabela de temporalidade adotada;

IV. Controlar movimentação de processos administrativos, precatórios e documentos em andamento e dos arquivados;

V. Selecionar e preparar processos administrativos de despesas e documentos integrantes de Tomadas de Contas aprovadas pelo Tribunal de Contas da União - TCU e remeter para arquivo permanente;

VI. Elaborar relatórios;

VII. Manter sigilo e segurança das informações;

VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

Da Secretaria de Recursos Materiais SEMA

Art. 82. À Secretaria de Recursos Materiais SEMA compete planejar, coordenar e dirigir atividades relativas à aquisição de bens e contratação de obras e serviços em geral; planejar e coordenar ações e definir política e estratégias de controle e movimentação de bens do TJDFT; definir sistemáticas e diretrizes para controle de qualidade de bens a adquirir; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras; participar da elaboração da proposta orçamentária do TJDFT e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.

Art. 83.
A Secretaria de Recursos Materiais SEMA tem a seguinte estrutura:

I.       Comissão Permanente de Licitação CPL

I.       Subsecretaria de Compras SUDEC

a)       Serviço de Cadastro de Fornecedores SERCAF

b)       Serviço de Pesquisa de Preços SERPEP

c)       Serviço de Licitação SERLIC

d)       Serviço de Contratos, Convênios e Credenciamentos SERCOC

e)       Serviço de Passagens Aéreas e Diárias SERPAD (Extinto pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

II.      Subsecretaria de Bens de Consumo SUBEC

a)       Serviço de Bens de Consumo SERBEC

b)       Serviço de Recebimento e Armazenamento de Bens de Consumo SERABE

c)       Serviço de Distribuição de Bens de Consumo SERDIB

III.     Subsecretaria de Bens Patrimoniais SUPAT

a)       Serviço de Bens Patrimoniais SERPAT

b)       Serviço de Registro de Bens Patrimoniais SERBEP

c)       Serviço de Recebimento e Guarda de Bens Patrimoniais SERGAP

d)       Serviço de Movimentação de Bens Patrimoniais SERMOB

IV.      Subsecretaria de Serviços Gráficos SUGRA

a)       Serviço de Editoração e Composição SERDEC

b)       Serviço de Encadernação e Restauração SERENC

c)       Serviço de Reprografia SEREPE

d)       Serviço de Impressão SERIMP

e)       Serviço de Acabamento SERACA

Da Comissão Permanente de Licitação CPL

Art. 84. À Comissão Permanente de Licitação CPL compete:

I. Analisar documentação e propostas de fornecedores;

II. Elaborar editais, convites, avisos e mapas de julgamento de licitações;

III. Publicar atos do processo licitatório;

IV. Apreciar recurso e encaminhar à autoridade competente;

V. Propor adjudicação do objeto da licitação;

VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Comissão.

Da Subsecretaria de Compras SUDEC

Art. 85. À Subsecretaria de Compras SUDEC compete: (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

I. Coordenar, orientar e controlar atividades referentes à aquisição de bens e contratação de obras e serviços; (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

II. Acompanhar execução de contratos; (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

III. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT; (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

IV. Zelar pelo sigilo e segurança das informações; (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

V. Elaborar relatório de atividades; (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

VI. Aprovar escala de férias; (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

VII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras; (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria. (Alterado pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

Art. 85. À Subsecretaria de Compras SUDEC compete:

I. Coordenar, orientar e controlar atividades referentes à aquisição de bens e contratação de obras e serviços;

II. Acompanhar execução de contratos;

III. Fiscalizar a execução dos serviços de requisição, emissão e recebimento de passagens aéreas;

IV. Requisitar passagens aéreas de servidores e de magistrados;

V. Proceder a levantamentos estatísticos referentes a passagens;

VI. Fiscalizar o contrato de fornecimento de passagens aéreas;

VII. Elaborar cálculos referentes à concessão de diárias;

VIII. Acompanhar a execução de contratos;

IX. Atestar faturas;

X. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária;

XI. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

XII. Elaborar relatórios de atividades;

XIII. Aprovar escala de férias;

XIV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Cadastro de Fornecedores SERCAF compete:

I. Receber, autenticar, efetuar triagem e registrar documentação de fornecedores e encaminhar à Comissão Permanente de Licitação - CPL;

II. Manter atualizado registro cadastral de fornecedores do TJDFT;

III. Expedir Certificado de Registro Cadastral;

IV. Apoiar Comissão Permanente de Licitação - CPL;

V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VI.Verificar a regularidade fiscal das empresas contratadas;

VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Pesquisa de Preços SERPEP compete:

I. Pesquisar preços e solicitar proposta a fornecedores;

II. Juntar proposta de preço e demais documentos pertinentes a processo administrativo de aquisição ou contratação de serviços;

III. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

IV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Licitação SERLIC compete:

I. Apoiar a Comissão de Licitação - CPL;

II. Instruir procedimentos de compra, contratação de obras e serviços;

III. Fornecer Atestado de Capacidade Técnica;

IV. Disponibilizar editais de licitação, convites e Notas de Empenho;

V. Encaminhar atos do processo licitatório para publicação;

VI. Manter atualizado registro de licitações realizadas;

VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 4º Ao Serviço de Contratos, Convênios e Credenciamentos SERCOC compete:

I. Elaborar instrumentos contratuais e providenciar as assinaturas;

II. Encaminhar extratos de instrumentos contratuais para publicação;

III. Manter arquivo cronológico de autógrafos e registro sistemático de extrato de instrumentos contratuais firmados;

IV. Controlar prazo de vigência de instrumentos contratuais firmados;

V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 5º Serviço de Passagens Aéreas e Diárias SERPAD compete: (Extinto pela Resolução 9 de 22 de abril de 2010)

I. Fiscalizar a execução dos serviços de requisição, emissão e recebimento de passagens aéreas;

II. Requisitar passagens aéreas de servidores e de magistrados;

III. Proceder a levantamentos estatísticos referentes a passagens;

IV. Fiscalizar o contrato de fornecimento de passagens aéreas;

V. Elaborar cálculos referentes à concessão de diárias;

VI. Acompanhar a execução de contratos;

VII. Atestar faturas;

VIII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária

IX. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

X. Elaborar relatórios de atividades,

XI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XII. Desempenhar outras atividades inerentes ao Serviço.

Da Subsecretaria de Bens de Consumo SUBEC

Art. 86. À Subsecretaria de Bens de Consumo SUBEC compete:

I. Coordenar, orientar e controlar armazenamento e distribuição de bens de consumo do TJDFT;

II. Providenciar aquisição de bens de consumo;

III. Instruir e acompanhar processos administrativos de aquisição de bens de consumo;

IV. Implementar sistemática de especificação e controle de qualidade, bem como propor treinamentos em técnicas de armazenamento e distribuição de bens de consumo;

V. Analisar amostras de bens de consumo;

VI. Propor constituição de Comissão Inventariante de bens de consumo;

VII. Encaminhar balanço, balancetes e inventários de bens de consumo à unidade administrativa de contabilidade;

VIII. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;

IX. Atestar faturas;

X. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;

XI. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

XII. Elaborar relatório de atividades;

XIII. Aprovar escala de férias;

XIV.Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;

XV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Bens de Consumo SERBEC compete:

I. Analisar requisições de bens de consumo;

II. Registrar requisições da transferência de bens de consumo entre os depósitos desta Subsecretaria;

III. Manter atualizado o sistema de controle de bens de consumo;

IV. Manter atualizada a relação de bens de consumo de uso específico;

V. Registrar movimentação de bens de consumo estocados;

VI. Elaborar balanço, balancetes mensais e inventário financeiro anual de bens de consumo;

VII. Manter arquivos atualizados de documentos de movimentação de bens de consumo estocados;

VIII. Apoiar a elaboração e execução da proposta orçamentária da Subsecretaria;

IX. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Recebimento e Armazenamento de Bens de Consumo - SERABE compete:

I. Especificar bens de consumo para aquisição; 

II. Elaborar catálogo de bens de consumo e cadastrar novos bens;

III. Controlar a qualidade de bens de consumo; 

IV. Analisar amostras de materiais constantes de processos de aquisição;

V. Efetuar revisão periódica das especificações de bens de consumo;

VI. Efetuar inventário físico mensal de bens de consumo;

VII. Levantar necessidades e propor aquisição de bens de consumo;

VIII. Receber, armazenar e controlar localização física de bens de consumo;

IX. Controlar a movimentação de bens de consumo armazenados;

X. Controlar, atender e distribuir requisições de bens de consumo;

XI. Manter atualizado o sistema de movimentação de bens de consumo;

XII. Levantar bens de consumo inservíveis para alienação ou desfazimento;

XIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XIV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Distribuição de Bens de Consumo - SERDIB compete:

I. Distribuir bens de consumo e controlar requisições;

II. Levantar necessidades e propor aquisição de bens de consumo;

III. Receber, armazenar e controlar localização física de bens de consumo;

IV. Controlar a movimentação de bens de consumo armazenados;

V. Controlar, atender e distribuir requisições de bens de consumo;

VI. Cumprir sistemática de distribuição de bens de consumo;

VII. Proceder ao recolhimento e destinação de bens de consumo devolvidos;

VIII. Efetuar inventário físico mensal de bens de consumo;

IX. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

Da Subsecretaria de Bens Patrimoniais SUPAT

Art. 87. À Subsecretaria de Bens Patrimoniais SUPAT compete:

I. Coordenar, orientar e controlar bens patrimoniais do TJDFT;

II. Providenciar aquisição de bens patrimoniais;

III. Emitir parecer e acompanhar processos administrativos de aquisição de bens patrimoniais;

IV. Analisar amostras de bens e equipamentos;

V. Apurar irregularidades apontadas;

VI. Estabelecer critérios de movimentação e técnicas de controle de bens patrimoniais;

VII. Encaminhar balanço, balancetes e inventários de bens patrimoniais à unidade administrativa de contabilidade;

VIII. Providenciar recuperação, alienação ou desfazimento de bens patrimoniais;

IX. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;

X. Atestar faturas;

XI. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;

XII. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

XIII. Elaborar relatório de atividades;

XIV. Aprovar escala de férias;

XV. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;

XVI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Bens Patrimoniais SERPAT compete:

I. Levantar necessidade e propor aquisição de bens móveis de uso comum;

II. Especificar e manter controle de qualidade de bens móveis;

III. Manter atualizado catálogo de bens móveis de uso comum, bem como de bens imóveis do Tribunal;

IV. Analisar amostras apresentadas em processos de aquisição de bens móveis de uso comum, bem como prestar apoio nos demais casos;

V. Efetuar levantamento físico de bens móveis incorporados ao acervo patrimonial do TJDFT;

VI. Emitir documento de responsabilidade pela guarda e uso de bens móveis em decorrência de inventários físicos;

VII. Apurar irregularidades detectadas em levantamento de bens móveis;

VIII. Repor identificação de bens móveis;

IX. Levantar bens móveis inservíveis para fins de alienação ou desfazimento e encaminhar relação à Comissão de Avaliação;

X. Controlar bens imóveis residenciais de propriedade da União (imóveis funcionais) e manter guarda da respectiva documentação;

XI. Registrar bens imóveis do Tribunal no Sistema de Patrimônio dos Imóveis da União - SPIU, bem como desenvolver atividades outras ligadas a bens imóveis junto a Órgãos Federais e do GDF - SEAP; XII. Controlar ocupação de imóveis funcionais sob responsabilidade do Tribunal, bem como o pagamento de impostos e taxas incidentes;

XIII. Propor contratação de empresa de seguros, fiscalizar e controlar a execução dos respectivos contratos;

XIV. Acompanhar processo administrativo de doação de bens imóveis ao TJDFT;

XV. Apoiar a elaboração e execução da proposta orçamentária da Subsecretaria;

XVI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XVII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.§ 2º Ao Serviço de Registro de Bens Patrimoniais SERBEP compete:

I. Manter atualizado sistema de registro de bens patrimoniais;

II. Manter atualizado e distribuir catálogo de bens patrimoniais;

III. Proceder à elaboração de balanço, balancetes e inventários de bens patrimoniais;

IV. Proceder ao registro e à incorporação de bens patrimoniais;

V. Acompanhar prazo de vigência das garantias de bens patrimoniais - SERMOB;

VI. Propor apuração de irregularidades - SERPAT;

VII. Proceder à baixa de bens patrimoniais;

VIII. Manter atualizado registro de bens patrimoniais sob guarda de terceiros;

IX. Fornecer 'nada consta';

X. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

XI. Desempenhar quaisquer outras atribuições inerentes a este Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Recebimento e Guarda de Bens Patrimoniais - SERGAP compete:

I. Receber e guardar bens patrimoniais;

II. Conferir bens patrimoniais para incorporação ao acervo do TJDFT;

III. Selecionar bens patrimoniais para fim de distribuição;

IV. Controlar a movimentação de bens patrimoniais, elaborando relatórios periódicos;

V. Manter sob guarda os materiais em demonstração;

VI. Cumprir sistemática de guarda;

VII. Avaliar bens patrimoniais recolhidos com vista à recuperação ou inclusão em relação de bens para alienação ou desfazimento;

VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

X. Emplaquetar os bens incorporados ao acervo.

§ 4º Ao Serviço de Movimentação de Bens Patrimoniais - SERMOB compete:

I. Distribuir ou recolher bens patrimoniais;

II. Controlar requisições de bens patrimoniais;

III. Controlar documentação e movimentação de bens patrimoniais;

IV. Emitir documentos de responsabilidade decorrentes de transferência de carga e de autorização para saída temporária de bens patrimoniais;

V. Manter registro atualizado de documentos de responsabilidade;

VI. Cumprir sistemática de movimentação de bens patrimoniais;

VII. Controlar prazo de vigência e de prestação de assistência técnica a bens patrimoniais sob garantia;

VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

Da Subsecretaria de Serviços Gráficos SUGRA

Art. 88. À Subsecretaria de Serviços Gráficos SUGRA compete:

I. Coordenar, orientar e controlar a execução de serviços de impressão em geral;

II. Implementar aplicação de sistemática de editoração, impressão gráfica, encadernação e reprodução de impressos em geral;

III. Propor treinamento e especialização técnica em equipamentos gráficos;

IV. Zelar pela atualização tecnológica do parque gráfico;

V. Apurar valores a serem atribuídos aos serviços gráficos produzidos;

VI. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;

VII. Atestar faturas;

VIII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;

IX. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

X. Elaborar relatório de atividades;

XI. Aprovar escalas de serviço e de férias;

XII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;

XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Editoração e Composição SERDEC compete:

I. Editorar e compor impressos em geral;

II. Manter atualizadas matrizes de editoração e composição de impressos;

III. Controlar qualidade de editoração e composição de impressos;

IV. Manter sigilo e segurança das informações;

V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Encadernação e Restauração SERENC compete:

I. Encadernar e restaurar impressos em geral;

II. Controlar a qualidade de encadernação e de restauração de impressos;

III. Manter sigilo e segurança das informações;

IV. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

V. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Reprografia SEREPE compete:

I. Reproduzir documentos e impressos em geral;

II. Controlar qualidade dos serviços de reprografia;

III. Registrar e controlar quantitativo de reproduções;

IV. Controlar utilização e movimentação de máquinas, equipamentos e materiais de reprografia;

V. Plastificar impressos e documentos oficiais;

VI. Manter sigilo e segurança das informações;

VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 4º Ao Serviço de Impressão - SERIMP compete:

I. Realizar serviços de impressão em geral;

II. Manter atualizado arquivo de modelos de impressos;

III. Controlar a qualidade dos serviços de impressão;

IV. Confeccionar envelopes;

V. Manter sigilo e segurança das informações;

VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 5º Ao Serviço de Acabamento - SERACA compete:

I. Cortar papéis para impressão e encadernação de impressos do TJDFT;

II. Dobrar, serrilhar, grampear, alcear, empacotar, selar, plastificar, efetuar colagem e conferir impressos gráficos confeccionados;

III. Controlar o almoxarifado interno da Subsecretaria;

IV. Guardar, controlar, expedir materiais confeccionados e aparas de papel;

V. Manter sigilo e segurança das informações;

VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

Da Secretaria de Administração Predial SEAP

Art. 89. À Secretaria de Administração Predial SEAP compete planejar, coordenar, definir e implementar sistemática de elaboração de projetos e execução de pequenas obras; planejar e coordenar atividades de manutenção, preservação e conservação das edificações do TJDFT; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras; participar da elaboração da proposta orçamentária do TJDFT e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.

Art. 90. A Secretaria de Administração Predial SEAP tem a seguinte estrutura:

I.       Assessoria da Secretaria de Administração Predial - AAP

II.      Subsecretaria de Manutenções SUMAN

a)       Serviço de Manutenção Civil SERCIV

b)       Serviço de Manutenção Mecânica SERMAM

c)       Serviço de Manutenção Elétrica SERMEL

d)       Serviço de Gestão de Manutenções SERGEM

e)       Serviço de Manutenção de Bens Permanentes SERMAP

f)       Serviço de Copa e Cozinha SERCOZ

Parágrafo Único - Os Postos de Serviços Prediais - PSP integram a estrutura da Secretaria e se destinam a prestar serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva em dependências e instalações das Circunscrições Judiciárias e demais unidades administrativas e judiciais do TJDFT. Para identificação, a sigla PSP será acrescida das três primeiras letras da Circunscrição Judiciária à qual presta serviço. Exemplo: Posto de Serviço Predial de Taguatinga - PSP / TAG.

Da Assessoria da Secretaria de Administração Predial - AAP

Art. 91. À Assessoria da Secretaria de Administração Predial - AAP compete auxiliar a Secretaria de Administração Predial na execução de suas atribuições; coordenar as ações junto aos Postos de Serviços Prediais; propor novas ações relacionadas aos serviços a cargo da Secretaria de Administração Predial; gerenciar diretamente os contratos terceirizados ligados aos serviços diversos e coordenar atividades diversas como jardinagem, lavanderia, costura, persianas.

Da Subsecretaria de Manutenções SUMAN

Art. 92. À Subsecretaria de Manutenções SUMAN compete:

I. Coordenar, orientar e controlar manutenção e conservação de equipamentos e de instalações do TJDFT;

II. Propor sistemática de manutenção preventiva e corretiva em observância às normas técnicas e legislação vigente;

III. Acompanhar e fiscalizar a execução de Termos de Permissão de Uso de áreas do TJDFT;

IV. Acompanhar a execução de contrato de prestação de serviços de terceiros solicitados e/ou a cargo da Subsecretaria;

V. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;

VI. Realizar serviços e atividades diversas;

VII. Zelar pelos bens patrimoniais e de consumo dispostos na residência oficial do TJDFT;

VIII. Prestar apoio a eventos oficiais internos e externos;

IX. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

X. Elaborar relatório de atividades;

XI. Aprovar escala de férias;

XII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;

XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Manutenção Civil SERCIV compete:

I. Proceder à manutenção corretiva, preventiva e preditiva nas instalações prediais, relacionadas à área de atuação da engenharia civil;

II. Proceder à vistoria periódica das instalações prediais do TJDFT;

III. Executar reparos de alvenaria, pintura e da rede hidráulica;

IV. Instalar vidros, espelhos, fechaduras, carpetes e outros;

V. Acompanhar e controlar a execução dos serviços prestados por terceiros relacionados a contratos específicos;

VI. Elaborar demonstrativos mensais de consumo de materiais específicos, bem como de mão-de-obra e respectivos custos;

VII. Manter atualizados os projetos de sinalização visual interna das edificações do TJDFT;

VIII. Elaborar e controlar escala de serviço;

IX. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Manutenção Mecânica SERMAM compete:

I. Providenciar a manutenção preventiva e corretiva em máquinas e equipamentos, instalados nos imóveis utilizados pelo TJDFT:

II. Providenciar instalação de máquinas e equipamentos;

III. Providenciar atendimento técnico relacionado a equipamentos mecânicos;

IV. Inspecionar funcionamento de elevadores;

V. Acompanhar e controlar a execução dos serviços prestados por terceiros relacionados a contratos específicos;

VI. Elaborar demonstrativos mensais de consumo de materiais específicos, bem como da mão-de-obra e respectivos custos;

VII. Providenciar a instalação e cuidar da manutenção de esquadrias metálicas;

VIII. Elaborar e controlar escala de serviço;

IX. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Manutenção Elétrica SERMEL compete:

I. Prestar manutenção preventiva e corretiva relacionada às instalações elétricas dos imóveis do TJDFT;

II. Acompanhar e controlar a execução dos serviços prestados por terceiros relacionados a contratos específicos;

III. Elaborar demonstrativos mensais de consumo de materiais específicos, bem como mão-de-obra e respectivos custos;

IV. Elaborar e controlar escala de serviço;

V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 4º Ao Serviço de Gestão de Manutenções - SERGEM compete:

I.       Planejar, coordenar e acompanhar os contratos de manutenção predial e de equipamentos;

II.      Gerenciar o sistema informatizado de gestão de manutenção, número de acessos, permissões e perfis de usuários;

III.     Realizar estudos com vistas à melhoria dos serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva;

IV.      Elaborar relatórios sobre serviços e/ou materiais, sempre que solicitado pela Subsecretaria de Manutenções;

V.       Propor sistemática de manutenção, conforme normas técnicas e legislação vigente;

VI.    Coordenar as atividades que envolvam mais de um setor dentro da Subsecretaria de Manutenções ou, por determinação desta, outras consideradas de caráter especial;

VII. Gerenciar os contratos de manutenção preditiva no âmbito da Subsecretaria de Manutenções;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 5º Ao Serviço de Manutenção de Bens Permanentes SERMAP compete:

I. Elaborar e executar projetos de mobiliário em madeira e de artefatos em ferro, aço ou assemelhados;

II. Executar reformas e reparos de mobiliário em madeira;

III. Executar pequenas alterações arquitetônicas;

IV. Providenciar montagem e desmontagem de paredes divisórias removíveis;

V. Acompanhar e controlar a execução dos serviços prestados por terceiros, relacionados a contratos específicos;

VI. Elaborar demonstrativos mensais de consumo de materiais específicos, bem como mão de obra e respectivos custos;

VII. Elaborar e controlar escala de serviço;

VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras; 

IX.      Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 6º Ao Serviço de Copa e Cozinha - SERCOZ compete:

I. Preparar e servir lanches, café e água nos gabinetes dos Desembargadores;

II. Distribuir café e água às unidades do TJDFT;

III. Atender solicitação para serviço de café e água em reuniões e eventos oficiais nas dependências do TJDFT;

IV. Controlar equipe de serviços de copa e cozinha, bem como fiscalizar e controlar freqüência, uso de crachá e uniformes dos funcionários contratados, de acordo com os termos contratuais;

V. Acompanhar fornecimento de refeições aos Tribunais do Júri, bem como controlar fornecimento de gêneros alimentícios, de acordo com os termos contratuais;

VI. Cuidar da provisão de gêneros alimentícios;

VII. Elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;

VIII. Elaborar e controlar escalas de serviço;

IX. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

Da Secretaria de Segurança e Transportes - SEST

Art. 93. À Secretaria de Segurança e Transportes - SEST compete planejar, dirigir e coordenar ações de segurança a magistrados, servidores, visitantes, usuários e instalações do TJDFT; definir sistemáticas e técnicas de segurança quanto a recebimento, transporte e guarda de objetos de crime e contravenções; planejar, coordenar e definir política de controle da frota de veículos do TJDFT; coordenar e orientar serviços de transportes em geral do TJDFT; coordenar, supervisionar e apoiar as atividades de Inteligência; zelar pela fiel observância dos preceitos de respeito à ética, legalidade, moralidade e impessoalidade nas ações praticadas pelo Serviço de Inteligência; subsidiar, legalmente, o Serviço de Inteligência na implantação das atividades de inteligência; imprimir ao Serviço de Inteligência legitimidade no cumprimento de suas atividades, exclusiva e eminentemente de natureza institucional; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras; participar da elaboração da proposta orçamentária do TJDFT e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.

Parágrafo Único - Os Postos de Serviços de Segurança e Transportes - PST integram a estrutura da Secretaria e se destinam a prestar serviços de segurança pessoal e das instalações e dependências localizadas nas Circunscrições Judiciárias, bem como de transportes de magistrados e servidores do TJDFT. Para identificação, a sigla PST será acrescida das três primeiras letras da Circunscrição Judiciária à qual presta serviço. Exemplo: Posto de Serviços de Segurança e Transportes de Taguatinga - PST / TAG. (Alterado pela Portaria GPR 619 de 02 de junho de 2009)

Art. 93 À Secretaria de Segurança e Transportes SEST compete planejar, dirigir e coordenar ações de segurança a magistrados, servidores, visitantes, usuários e instalações do TJDFT; planejar, coordenar e definir política de controle da frota de veículos do TJDFT; coordenar e orientar serviços de transportes em geral do TJDFT; coordenar, supervisionar e apoiar as atividades de Inteligência; zelar pela fiel observância dos preceitos de respeito à ética, legalidade, moralidade e impessoalidade nas ações praticadas pelo Serviço de Inteligência; subsidiar, legalmente, o Serviço de Inteligência na implantação das atividades de inteligência; imprimir ao Serviço de Inteligência legitimidade no cumprimento de suas atividades, exclusiva e eminentemente de natureza institucional; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras; participar da elaboração da proposta orçamentária do TJDFT e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.

Parágrafo único. Os Núcleos de Segurança e Transportes - NST integram a estrutura da Secretaria e se destinam a prestar serviços de segurança pessoal e das instalações e dependências localizadas nas Circunscrições Judiciárias, bem como de transportes de magistrados e servidores do TJDFT. Para identificação, a sigla NST será acrescida das três primeiras letras da Circunscrição Judiciária à qual presta serviço. Exemplo: Núcleo de Segurança e Transporte de Taguatinga - NST/TAG.

Art. 94. A Secretaria de Segurança e Transportes SEST tem a seguinte estrutura:

I.       Subsecretaria de Segurança SUSEG

a)       Serviço de Recepção SERECE

b)       Serviço de Segurança SERSEG

c)       Serviço de Inteligência - SERINT

II.      Subsecretaria de Veículos e Transportes SUTRA

a)       Serviço de Transportes SERTRA

b)       Serviço de Abastecimento, Lavagem e Lubrificação de Veículos SERLAV

c)       Serviço de Manutenção de Veículos SERMAV

Da Subsecretaria de Segurança - SUSEG

Art. 95. À Subsecretaria de Segurança - SUSEG compete:

I. Coordenar, orientar e controlar atividades e operações relativas à recepção e segurança nas dependências do TJDFT;

II. Definir ações de segurança pessoal a magistrados, servidores e autoridades do TJDFT e magistrados e autoridades visitantes;

III. Implementar sistemáticas e planos de segurança, bem como treinamento em equipamentos e técnicas de segurança;

IV. Definir ações de apoio logístico para deslocamentos de magistrados do TJDFT;

V. Definir sistemática de segurança para recebimento, guarda e transporte de objetos de crimes e contravenções;

VI. Manter integração com Órgãos do Sistema de Segurança Pública do DF, de outros Estados e da União;

VII. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;

VIII. Atestar faturas;

IX. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;

X. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

XI. Elaborar relatório de atividades;

XII. Aprovar escalas de serviço e de férias;

XIII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;

XIV Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Recepção SERECE compete:

I. Prestar informações e identificar usuários e visitantes do TJDFT;

II. Controlar acesso de pessoas e coibir entrada de vendedores às dependências do TJDFT;

III. Controlar saída de bens e manter sob guarda temporária, devidamente identificados, quaisquer objetos encontrados nas dependências do TJDFT;

IV. Encaminhar denúncias recebidas para apuração na unidade competente;

V. Acompanhar funcionários de empresas fornecedoras de luz, água, telefone etc, na leitura ou medição dos serviços específicos;

VI. Registrar ocorrências;

VII. Elaborar e controlar escalas de serviço;

VIII. Elaborar relatórios e estatísticas;

IX. Manter sigilo e segurança das informações;

X. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Segurança SERSEG compete:

I. Prestar serviços de segurança pessoal a magistrados do TJDFT e a convidados oficiais;

II. Prestar serviços de segurança pessoal a magistrados, servidores e participantes de eventos e solenidades oficiais no TJDFT;

III. Operar sistema de controle de acesso de pessoas, veículos e monitoramento de alarmes, bem como sistemas de radiotransmissão e circuito fechado de TV etc, instalados na central de operações;

IV. Controlar acesso às instalações do TJDFT, entrada e saída de veículos da garagem e fiscalizar portas, portões, escadas de incêndio etc;

V. Fiscalizar e controlar plantão das portarias;

VI. Efetuar vistoria periódica nas dependências, instalações e carceragens do TJDFT, equipamentos de alarme, detecção, prevenção e combate a incêndio, bem como controlar prazo de validade de carga e recarga de extintores de incêndio;

VII. Apoiar organizações policiais, civis e militares, na segurança pessoal de magistrados, servidores, indiciados, testemunhas, vítimas e outros, durante audiências e sessões do Tribunal do Júri;

VIII. Conduzir pessoas flagradas nas dependências do TJDFT em ato que atente contra moral, disciplina e segurança à autoridade competente;

IX. Prestar apoio em diligências e investigações de ocorrências, quando solicitado, bem como em serviços de escoltas policiais;

X. Apoiar perito na coleta de elementos para a feitura dos laudos periciais;

XI. Apoiar organizações policiais militares em ação de segurança nas proximidades do TJDFT, no caso de risco à integridade física e moral de magistrados ou servidores;

XII. Isolar, controlar e impedir acesso de pessoas estranhas a áreas em risco de sinistro e prestar guarda nos locais sinistrados, preservando e isolando a área até a chegada da equipe competente;

XIII Apoiar organizações militares ou civis na retirada de pessoas das dependências do TJDFT, no caso de perigo iminente ou sinistro;

XIV. Prestar apoio a magistrados do TJDFT e familiares, no caso de atendimento emergencial ou durante velório, bem como a médico designado pela unidade administrativa de saúde;

XV. Prestar apoio na preparação de funeral - receber empresa fornecedora da urna e demais instrumentos; providenciar o Pavilhão Nacional; contatar órgãos civis e militares quanto a batedores, escoltar o comboio fúnebre - em se tratando de óbito de magistrado do TJDFT;

XVI. Apoiar a Polícia Militar em cerimônias de hasteamento e arriamento da Bandeira Nacional, mantendo-a sob guarda em local apropriado, bem como controlar sua substituição nos órgãos que integram o TJDFT;

XVII. Manter atualizado registro de empregados terceirizados;

XVIII. Controlar chaves-reserva das dependências do TJDFT;

XIX. Elaborar relatórios e estatísticas das ocorrências;

XX. Elaborar e controlar escalas de serviço;

XXI. Manter sigilo e segurança das informações;

XXII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XXIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Inteligência - SERINT compete:

I. Planejar, coordenar e executar as atividades de inteligência, contra-inteligência e operações de inteligência;

II. Produzir conhecimento para tomada de decisão em nível estratégico;

III. Assessorar o Secretário de Segurança e Transportes do TJDFT em relação às questões de segurança;

IV. Solicitar ao Secretário de Segurança e Transportes do TJDFT que celebre contratos e convênios para a formação, treinamento e reciclagem de pessoal, com órgãos públicos, especialmente a Agência Brasileira de Inteligência ABIN.

V. Relacionar-se com os órgãos que compõem o Sistema Brasileiro de Inteligência;

VI. Planejar, coordenar e promover atividades de natureza investigativa na jurisdição do TJDFT;

VII. Avaliar as ameaças internas e externas à ordem institucional do TJDFT;

VIII. Planejar e executar ações, inclusive sigilosas, e de natureza institucional, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos;

IX. Manter integração com órgãos do Sistema de Segurança Pública do DF e de outros Estados e da União;

X. Planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do TJDFT;

XI. Intercambiar com os órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência informações necessárias à produção de conhecimentos relacionados com as atividades de inteligência e contra-inteligência;

XII. Promover varreduras ambientais e monitoramento de transmissões de rádio-frequência na jurisdição do TJDFT;

XIII. Analisar imagens registradas e capturadas pelo circuito fechado de TV;

XIV. Elaborar relatórios estatísticos;

XV. Manter sigilo e segurança das informações;

XVI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XVII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço

Da Subsecretaria de Veículos e Transportes SUTRA

Art. 96. À Subsecretaria de Veículos e Transportes SUTRA compete:

I. Coordenar, orientar e controlar a frota de veículos do TJDFT, bem como a prestação de serviços de transportes;

II. Definir e controlar execução de atividades de abastecimento, lavagem, lubrificação e manutenção de veículos;

III. Implementar diretrizes e treinamento em técnicas de segurança no trânsito e manutenção de veículos;

IV. Manter integração com órgãos regulamentadores de trânsito;

V. Disseminar legislação e normas de trânsito e prevenção de acidentes;

VI. Controlar a utilização de veículos de serviço e transporte de servidores;

VII. Definir política de atualização da frota do TJDFT;

VIII. Planejar e controlar o suprimento de combustíveis;

IX. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;

X. Atestar faturas;

XI. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;

XII. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

XIII. Elaborar relatório de atividades;

XIV. Encaminhar demonstrativos de consumo de materiais específicos à unidade administrativa de contabilidade;

XV. Aprovar escalas de serviço e de férias;

XVI. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;

XVII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Transportes SERTRA compete:

I. Vistoriar e fiscalizar a frota de veículos do TJDFT;

II. Atender solicitação de transporte de magistrados do TJDFT, bem como de autoridades para deslocamento de servidores em serviços externos;

III. Controlar a prestação de serviços de transporte;

IV. Controlar manutenção dos veículos do TJDFT;

V. Manter atualizados registro, mapa de controle e fiscalização de veículos;

VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;

VII. Manter atualizada a documentação da frota de veículos;

VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Abastecimento, Lavagem e Lubrificação de Veículos SERLAV compete:

I. Abastecer, lavar e lubrificar veículos da frota do TJDFT;

II. Controlar serviços de abastecimento, lavagem e lubrificação;

III. Controlar estoque de combustíveis e lubrificantes;

IV. Prestar serviços de borracharia em geral;

V. Armazenar e distribuir gás liquefeito;

VI. Elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;

VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Manutenção de Veículos SERMAV compete:

I. Prestar manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota do TJDFT;

II. Efetuar troca diária do tacógrafo;

III. Controlar a execução dos serviços e utilização de peças e acessórios;

IV. Cuidar da provisão de peças e acessórios de veículos;

V. Elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;

VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

Da Secretaria de Tecnologia da Informação SETI

Art. 97. À Secretaria de Tecnologia da Informação SETI compete planejar, dirigir e coordenar atividades de informática; planejar, dirigir, coordenar e definir tecnologias de telecomunicações e de sistemas de comunicação; elaborar estudo e emitir parecer técnico sobre tecnologia de informática; elaborar e acompanhar projetos de aquisição de equipamentos e serviços de informática; promover disseminação da cultura de informática; definir normas e padrões para garantir consistência e segurança das informações; acompanhar execução de serviços de informática; zelar pela manutenção e atualização do parque computacional do TJDFT; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras; participar da elaboração da proposta orçamentária do TJDFT e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.

Art. 98. A Secretaria de Tecnologia da Informação SETI tem a seguinte estrutura:

I.       Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas SUDES

a)       Serviço de Sistemas Judiciários de 1ª Instância SERSIC

b)       Serviço de Sistemas Judiciários de 2ª Instância SERSIT

c)       Serviço de Sistemas de Recursos Humanos SERSIH

d)       Serviço de Sistemas Administrativos SERSIA

e)       Serviço de Componentização de Sistemas SERCOS

f)       Serviço de Padronização de Sistemas SERPAS

II.      Subsecretaria de Tecnologia SUTEC

a)       Serviço de Operação de Computadores SEROPE

b)       Serviço de Gerência de Redes SERGER

c)       Serviço de Sistemas Operacionais e Administração de Banco de Dados SERSOB

d)       Serviço de Tecnologia SERTEC

III.     Subsecretaria de Relacionamento e Atendimento SURAT

a)       Serviço de Atendimento aos Usuários de Informática SERAUI

b)       Serviço de Apoio Logístico e Técnico SERALT

c)       Serviço de Apoio à Gestão da Internet SERAGI

d)       Serviço de Atendimento aos Sistemas Institucionais SERASI

IV.      Subsecretaria de Telecomunicações SUTEL

a)       Serviço de Redes de Comunicação SEREDE

b)       Serviço de Gerência de Sistemas de Telecomunicações SERGET

c)       Serviço de Suporte Audiovisual SERSAV

d)       Serviço de Tratamento de Mensagens SERMEG

Da Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas SUDES

Art. 99. À Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas SUDES compete:

I. Coordenar, orientar e controlar desenvolvimento de sistemas de informação do TJDFT;

II. Implementar metodologia para desenvolver, implantar, documentar e manter sistemas de informação;

III. Aprovar utilização de novas ferramentas de desenvolvimento de sistemas de informação;

IV. Definir cronograma para desenvolvimento de sistemas;

V. Racionalizar rotinas e instrumentos de trabalho;

VI. Propor treinamento em técnicas e métodos de desenvolvimento de sistemas de informação;

VII. Definir estratégias de treinamento em sistemas de informação;

VIII. Promover atendimento das demandas de sistemas de informação e atualização tecnológica das ferramentas de implementação de sistemas de informação do TJDFT;

IX. Validar sistemas de informação;

X. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;

XI. Atestar faturas;

XII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;

XIII. Zelar pelo sigilo, segurança e consistência das informações;

XIV. Elaborar relatório de atividades;

XV. Aprovar escalas de serviço e de férias;

XVI. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;

XVII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Sistemas Judiciários de 1ª Instância SERSIC compete:

I. Levantar, definir, implementar, testar e implantar sistemas judiciários de 1ª Instância;

II. Desenvolver sistemas de informação de 1ª Instância, dentro das normas e processos estabelecidos;

III. Manter atualizados sistemas judiciários de 1ª Instância do TJDFT;

IV. Ministrar treinamento referente a sistemas judiciários de 1ª Instância;

V. Prestar atendimento aos usuários dos sistemas judiciários de 1ª Instância;

VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;

VII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Sistemas Judiciários de 2ª instância SERSIT compete:

I. Levantar, definir, implementar, testar e implantar sistemas judiciários de 2ª Instância;

II. Desenvolver sistemas de informação de 2ª Instância, dentro das normas e processos estabelecidos;

III. Manter atualizados sistemas judiciários de 2ª Instância do TJDFT;

IV. Ministrar treinamento referente a sistemas judiciários de 2ª Instância;

V. Prestar atendimento aos usuários dos sistemas judiciários de 2ª Instância;

VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;

VII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Sistemas de Recursos Humanos SERSIH compete:

I. Levantar, definir, implementar, testar e implantar sistemas para a Secretaria de Recursos Humanos;

II. Desenvolver sistemas administrativos de recursos humanos, dentro das normas e processos estabelecidos;

III. Manter atualizados os sistemas de recursos humanos do TJDFT; 

IV. Ministrar treinamento referente a sistemas de recursos humanos;

V. Prestar atendimento aos usuários dos sistemas de recursos humanos;

VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;

VII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 4º Ao Serviço de Sistemas Administrativos SERSIA compete:

I. Levantar, definir, implementar, testar e implantar sistemas administrativos;

II. Desenvolver sistemas administrativos de informação dentro das normas e processos estabelecidos;

III. Manter atualizados sistemas administrativos do TJDFT;

IV. Ministrar treinamento referente a sistemas administrativos;

V. Prestar atendimento aos usuários dos sistemas administrativos;

VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;

VII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.

§ 5º Ao Serviço de Componentização de Sistemas SERCOS compete:

I. Levantar, definir, disponibilizar e gerir componentes de reuso de software;

II. Definir e validar arquitetura de referência junto aos implementadores de sistemas;

III. Manter atualizados os repositórios de componentes afins a todo desenvolvimento de sistemas do TJDFT;

IV. Cuidar pela utilização obrigatória de componentes já desenvolvidos/adquiridos;

V. Definir e manter biblioteca de classes e componentes para fins de reutilização de código;

VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;

VII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.

§ 6º Ao Serviço de Padronização de Sistemas SERPAS compete:

I. Levantar, definir, customizar e implantar normas e processos padrões de desenvolvimento de sistemas;

II. Absorver novas tecnologias de desenvolvimento de sistemas e adequar tais às normas e padrões estabelecidos;

III. Verificar e avaliar o enquadramento dos procedimentos de desenvolvimento de sistemas às normas e padrões estabelecidos Controle de Qualidade;

IV. Atuar na aquisição de ferramentas de métricas, gerenciamento e desenvolvimento de sistemas;

V. Atuar junto aos demais serviços desta subsecretaria como auxiliar na padronização do projeto de software - Garantia de Qualidade;

VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;

VII. Cumprir legislação específica e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.

Da Subsecretaria de Tecnologia - SUTEC

Art. 100. Subsecretaria de Tecnologia - SUTEC compete:

I. Coordenar, orientar e controlar funcionamento do parque computacional do TJDFT;

II. Coordenar ações de suporte técnico do parque computacional do TJDFT;

III. Implementar metodologia para funcionamento e suporte técnico do parque computacional do TJDFT;

IV. Aprovar utilização de novas tecnologias;

V. Definir e propor estratégias de treinamento em sistemas operacionais, aplicativos e administração de redes;

VI. Promover atendimento das demandas de equipamentos de informática, sistemas operacionais e serviços de comunicação de dados;

VII. Zelar pela adequada evolução e atualização tecnológica da rede de comunicação de dados e do parque computacional do TJDFT;

VIII. Monitorar a disseminação de informações judiciais e administrativas;

IX. Providenciar acesso a bancos de dados e redes de informação;

X. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;

XI. Atestar faturas;

XII. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;

XIII. Zelar pelo sigilo, segurança e consistência de informações;

XIV. Elaborar relatório de atividades;

XV. Aprovar escalas de serviço e de férias;

XVI. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;

XVII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Operação de Computadores SEROPE compete:

I. Operar o parque computacional central e computadores-servidores;

II. Manter rotinas de segurança dos bancos de dados e sistemas de informação;

III. Proceder às rotinas de processamento de dados e de emissão de relatórios de sistemas de informação;

IV. Elaborar e controlar escalas de serviço;

V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Gerência de Redes SERGER compete:

I. Administrar as redes interna e externa do TJDFT;

II. Desenvolver estudos para evolução do parque computacional e da comunicação de dados e propor ações visando à melhoria de desempenho e segurança de comunicação de dados;

III. Desenvolver projetos de expansão, implementação e configuração de redes;

IV. Configurar e manter dispositivos ativos de rede;

V. Efetuar manutenção dos links externos de comunicação;

VI. Prover ferramentas de monitoração do desempenho dos ambientes operacionais;

VII. Elaborar e controlar escalas de plantão técnico e de serviço;

VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Sistemas Operacionais e Administração de Banco de Dados SERSOB compete:

I. Prestar suporte operacional a operadores de computadores-servidores;

II. Avaliar desempenho e adequação de ambientes operacionais;

III. Promover estudo e propor ações visando à melhoria de desempenho e segurança dos ambientes operacionais;

IV. Monitorar desempenho de sistemas operacionais, bancos de dados e serviços residentes nos computadores-servidores;

V. Pesquisar novas tecnologias;

VI. Pesquisar e implantar sistemas gerenciadores de banco de dados e sistemas afins;

VII. Manter atualizada técnica de armazenamento e recuperação de informações;

VIII. Controlar sistemas operacionais, bancos de dados e programas necessários ao funcionamento de serviços residentes nos servidores;

IX. Controlar migração dos bancos de dados para novos ambientes ou ferramentas de desenvolvimento de sistemas;

X. Efetuar manutenção preventiva e corretiva nas bases de dados residentes no TJDFT;

XI. Monitorar implementação de estrutura de armazenamento de dados;

XII. Manter integridade e segurança lógica das bases de dados;

XIII. Propor normas e padrões para ambientes operacionais;

XIV. Ministrar treinamento quanto à utilização de sistemas operacionais;

XV. Garantir consistência de informações;

XVI. Elaborar e controlar escalas de serviço;

XVII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

XVIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 4º Ao Serviço de Tecnologia - SERTEC compete:

I. Elaborar estudo e emitir parecer técnico sobre tecnologia de informática;

II. Elaborar e acompanhar projetos de aquisição de equipamentos e serviços de informática;

III. Controlar entrega de equipamentos;

IV. Acompanhar execução de serviços de informática;

V. Cumprir a legislação e normas regulamentadoras;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

Art. 101. À Subsecretaria de Relacionamento e Atendimento SURAT compete:

I. Coordenar, orientar e controlar o atendimento às demandas dos usuários dos sistemas corporativos, soluções, serviços e equipamentos de microinformática;

II. Apoiar as áreas de negócio na implantação e utilização dos sistemas corporativos, treinamento e cadastramento de usuários;

III. Controlar a especificação, aquisição, utilização, manutenção e desativação dos equipamentos microinformática e periféricos;

IV - Coordenar o gerenciamento das políticas, dos padrões, da estrutura e do conteúdo corporativo para Inter e Intranet;

V. Analisar e homologar soluções técnicas para atendimento à demanda dos usuários. 

VI. Acompanhar execução de contratos de aquisição de equipamentos e de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;

VII. Prover a captação, armazenamento e a disseminação do conhecimento necessário ao atendimento dos usuários;

VIII. Atestar faturas;

IX. Fornecer informações para elaboração de pareceres, estudos e relatórios institucionais do TJDFT;

X. Elaborar estatísticas e relatório de atividades;

XI. Aprovar escalas de serviço e de férias;

XII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;

XIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Atendimento aos Usuários de Informática SERAUI compete:

I. Apoiar os usuários no cadastramento, utilização, consulta e treinamento nos softwares básicos, soluções e sistemas corporativos;

II. Avaliar, encaminhar e controlar solicitações de serviços não resolvidas à unidade técnica ou administrativa responsável pela solução;

III. Atender, registrar, analisar, solucionar, encaminhar, controlar e encerrar as Ordens de Serviço;

IV. Propor ações para melhoria de desempenho de sistemas e serviços de informática providos através das redes de comunicação de dados, Intranet e Internet;

V. Elaborar estatísticas e relatórios de atividades;

VI. Elaborar e controlar escalas de serviço;

VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao serviço.

§ 2º Ao Serviço de Apoio Logístico e Técnico SERALT compete:

I. Prestar suporte técnico e logístico aos equipamentos de microinformática e periféricos;

II. Apoiar na especificação, aquisição, utilização, manutenção e desativação dos equipamentos microinformática e periféricos;

III. Apoiar os usuários na instalação de softwares básicos corporativos e utilização básica dos equipamentos de microinformática e periféricos;

IV. Pesquisar soluções técnicas e colaborar na captação, armazenamento e na disseminação do conhecimento necessário ao atendimento dos usuários;

V. Atestar faturas;

VI. Elaborar relatório de atividades;

VII. Aprovar escalas de serviço e de férias;

VIII. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço;

§ 3º Ao Serviço de Apoio à Gestão da Internet SERAGI compete:

I. Analisar, registrar e atender as demandas relativas Inter e Intranet do TJDFT;

II. Apoiar o gerenciamento das políticas, dos padrões, da estrutura e do conteúdo corporativo para Inter e Intranet;

III. Assessorar à Secretaria de Tecnologia da Informação SETI, nas questões de Inter e Intranet;

VI. Propor ações para melhoria de desempenho de sistemas e serviços de Tecnologia da Informação providos por meio das redes de comunicação de dados, Intranet e Internet;

IV. Apoiar as fases de homologação de serviços e sistemas de informação;

V. Propor, desenvolver e manter a uniformização de conteúdo publicado na Intranet e Internet;

VI. Elaborar estatísticas e relatórios de atividades;

VII. Atestar faturas;

VIII. Elaborar e controlar escalas de serviço;

IX. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 4º Ao Serviço de Atendimento aos Sistemas Institucionais SERASI compete:

I. Apoiar as áreas de negócio do TJDFT na homologação, implantação, utilização e treinamento dos usuários nos sistemas corporativos; 

II. Avaliar, encaminhar e controlar solicitações de serviços não resolvidas à unidade técnica ou administrativa responsável pela solução; 

III. Apoiar na captação, armazenamento e na disseminação do conhecimento necessário ao atendimento dos usuários; 

IV. Acompanhar o ciclo de vida dos sistemas, analisando e propondo as condições necessárias para atendimento aos usuários;

V. Participar do planejamento de sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação SETI;

VI. Propor ações para melhoria de desempenho de sistemas e serviços de informática providos através das redes de comunicação de dados, Intranet e Internet;

VII. Atestar faturas;

VIII. Elaborar relatório de atividades;

IX. Aprovar escalas de serviço e de férias;

X. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;

X. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao serviço.

Da Subsecretaria de Telecomunicações SUTEL

Art. 102. À Subsecretaria de Telecomunicações SUTEL compete:

I. Operar e coordenar atividades inerentes à planta de Telecomunicações (sistemas de comunicação de voz, dados e imagens e sistemas de mídias audiovisuais) do TJDFT;

II. Manter em perfeitas condições operacionais a planta de Telecomunicações (sistemas de comunicação de voz, dados e imagens e sistemas de mídias audiovisuais) do TJDFT, através de equipe própria ou do acompanhamento/fiscalização de serviços contratados;

III. Planejar e propor à Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI atualizações (quantitativas e qualitativas) de acordo com as demandas da casa, projetar, executar (ou acompanhar e fiscalizar execução) redes de comunicação de voz, dados e imagens (infra-estrutura e equipamentos) e adquirir sistemas de mídias audiovisuais;

IV. Respeitar as normas técnicas vigentes brasileiras, bem como aquelas internacionais consagradas, legislação específica e instruções regulatórias;

V. Registrar no CREA Anotações de Responsabilidade Técnica inerentes a projetos, execuções, manutenções ou afins, realizados por equipe própria ou por terceiros sob o acompanhamento/fiscalização do TJDFT; 

VI. Observar a legislação e normas que tratam do sigilo e segurança de informações (voz, dados e imagens) dos usuários de serviços do TJDFT, servidores e magistrados;

VII. Acompanhar/fiscalizar a execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, bem como atestar faturas e relatórios de execução conjuntamente aos executores do contrato;

VIII. Fornecer informações para planejamento estratégico, elaboração da proposta orçamentária e relatório de atividades anual e bienal;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a esta Subsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Redes de Comunicação SEREDE compete:

I. Operar e coordenar atividades inerentes à infra-estrutura de redes de comunicações de dados, voz, imagens e vídeo-conferência (com destaque ao atendimento a usuários), bem como controlar/manter materiais e equipamentos estocados no depósito do setor;

II. Manter em perfeitas condições operacionais a infra-estrutura de redes de comunicação do TJDFT, através de equipe própria ou do acompanhamento/fiscalização de serviços contratados;

III. Monitorar o funcionamento das redes de comunicação (operação e performance) em regime 24x7;

IV. Planejar e propor à Subsecretaria de Telecomunicações - SUTEL atualizações (quantitativas e qualitativas) de acordo com as demandas da casa, elaborar estudos técnicos que subsidiem projetos e executar (ou acompanhar e fiscalizar execução) redes de comunicação de voz, dados e imagens (infra-estrutura e equipamentos);

V. Observar a legislação e normas que tratam do sigilo e segurança de informações (voz, dados e imagens) dos usuários de serviços do TJDFT, servidores e magistrados;

VI. Acompanhar/fiscalizar a execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, bem como atestar faturas e relatórios de execução conjuntamente aos executores do contrato;

VII. Fornecer informações estatísticas à Subsecretaria de Telecomunicações SUTEL referentes aos serviços inerentes ao setor;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Gerência de Sistemas de Telecomunicações SERGET compete:

I. Operar e coordenar atividades inerentes aos Sistemas de Telecomunicações PABX, Vídeo-Conferência, Tele-audiência, Fax e Telegramas eletrônicos e similares (com destaque ao atendimento a usuários), bem como controlar/manter materiais e equipamentos estocados no depósito do setor;

II. Manter em perfeitas condições operacionais a infra-estrutura e equipamentos dos Sistemas de Telecomunicações, através de equipe própria ou do acompanhamento/fiscalização de serviços contratados;

III. Monitorar o funcionamento das redes de comunicação (operação e performance) em regime 24x7;

IV. Planejar e propor à Subsecretaria de Telecomunicações - SUTEL atualizações (quantitativas e qualitativas) de acordo com as demandas da casa, elaborar estudos técnicos que subsidiem projetos e implantar (ou acompanhar e fiscalizar implantação) de Sistemas de Telecomunicações (infra-estrutura e equipamentos);

V. Observar a legislação e normas que tratam do sigilo e segurança de informações (voz, dados e imagens) dos usuários de serviços do TJDFT, servidores e magistrados;

VI. Acompanhar/fiscalizar a execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, bem como atestar faturas e relatórios de execução conjuntamente aos executores do contrato;

VII. Fornecer informações estatísticas à Subsecretaria de Telecomunicações SUTEL referentes aos serviços inerentes ao setor;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Suporte Audiovisual SERSAV compete:

I. Operar e coordenar atividades inerentes a sistemas de mídias audiovisuais do TJDFT (com destaque ao atendimento a usuários), bem como controlar/manter materiais e equipamentos estocados no depósito do setor;

II. Manter em perfeitas condições operacionais a planta de sistemas de mídias audiovisuais do TJDFT, através de equipe própria ou do acompanhamento/fiscalização de serviços contratados;

III. Planejar e propor à Subsecretaria de Telecomunicações - SUTEL atualizações (quantitativas e qualitativas) de acordo com as demandas da casa, elaborar estudos técnicos que subsidiem projetos e executar (ou acompanhar e fiscalizar execução) sistemas de mídias audiovisuais (infra-estrutura e equipamentos);

IV. Observar a legislação e normas que tratam do sigilo e segurança de informações (voz, dados e imagens) dos usuários de serviços do TJDFT, servidores e magistrados;

V. Acompanhar/fiscalizar a execução de contratos de prestação de serviços de terceiros, bem como atestar faturas e relatórios de execução conjuntamente aos executores do contrato;

VI. Fornecer informações estatísticas à Subsecretaria de Telecomunicações - SUTEL, referentes aos serviços inerentes ao setor;

VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes a este Serviço.

§ 4º Ao Serviço de Tratamento de Mensagens SERMEG compete:

I. Monitorar sistemas corporativos de telegramas, cartas e de fax;

II. Enviar e receber telegramas, cartas e fax e distribuir mensagens;

III. Operar sistema de rádio VHF;

IV. Registrar ocorrências;

V. Elaborar e controlar escala de serviço;

VI. Manter sigilo e segurança das informações;

VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

Da Secretaria de Saúde SESA

Art. 103. À Secretaria de Saúde SESA compete planejar, dirigir e coordenar a prestação de serviços médicos e odontológicos; planejar e coordenar campanhas de preservação da saúde física e bucal; definir composição de juntas médicas e odontológicas; participar do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde; zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras, bem como participar da elaboração da proposta orçamentária do TJDFT e apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas no exercício anterior.

Art. 104. A Secretaria de Saúde SESA tem a seguinte estrutura:

I.       Conselho de Saúde Integral CSI

II.      Centro de Assistência Multidisciplinar CAM

a)       Núcleo Psicossocial Institucional NPI

b)       Núcleo de Acompanhamento Físico NAF

c)       Núcleo de Medicina Preventiva - NUMEP

III.     Junta Pericial Médica e Odontológica

IV.      Subsecretaria de Serviços Médicos SUMED

a)       Serviço de Recepção Médica SERCEM

b)       Serviço Médico SERMED

c)       Serviço de Enfermagem SERENF

d)       Núcleo de Perícia Médica Institucional - NPMI

V.       Subsecretaria de Serviços Odontológicos SUDON

a)       Serviço de Recepção Odontológica SERCEO

b)       Serviço Odontológico SERODO

c)       Serviço de Apoio Odontológico SERADO

d)       Núcleo de Perícia Odontológica Institucional - NPOI

Parágrafo Único - Os Postos de Serviços de Saúde - PSS integram a estrutura da Secretaria e se destinam a prestar serviços médicos e odontológicos nas Circunscrições Judiciárias do TJDFT e na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. Para identificação, a sigla PSS será acrescida das três primeiras letras da Circunscrição à qual presta serviço. Exemplo: Posto de Serviço de Saúde de Taguatinga - PSS/TAG.

Do Conselho de Saúde Integral CSI

Art. 105. Ao Conselho de Saúde Integral CSI compete deliberar e propor políticas administrativas com o objetivo de desenvolver a valorização da vida e da saúde dos magistrados e servidores desta Corte, através de programas permanentes ou temporários.

Do Centro de Assistência Multidisciplinar CAM

Art. 106. Ao Centro de Assistência Multidisciplinar CAM compete apoiar magistrados e servidores, oferecendo acompanhamento profissional e especializado multidisciplinar para o desenvolvimento e incentivo de práticas e atividades que propiciem o retorno desses às suas atividades laborais após licença médica ou odontológica prolongada.

§ 1º Ao Núcleo Psicossocial Institucional NPI compete prestar atendimento psicológico a magistrados e servidores do Tribunal e emitir laudos técnicos inerentes à área psicológica, sempre que requeridos pela Secretaria de Saúde.

§ 2º Ao Núcleo de Acompanhamento Físico NAF compete o desenvolvimento de atividades de recuperação funcional durante o horário de expediente, estabelecendo ações laborais anti-estresse e outras atividades preventivas, em parceria com a Secretaria de Recursos Humanos utilizando o Centro de Condicionamento Físico para tal fim.

§ 3º Ao Núcleo de Medicina Preventiva NUMEP compete propor e realizar atividades preventivas socioeducativas em saúde, por meio de equipe multidisciplinar, propiciando aos magistrados e servidores do TJDFT um suporte terapêutico complementar ao atendimento médico.

Da Junta Pericial Médica e Odontológica

Art. 107. À Junta Pericial Médica e Odontológica compete a realização de atos e procedimentos técnicos profissionais destinados a avaliar, conjuntamente, a integridade física e psíquica do inspecionado e emitir pareceres conclusivos que subsidiarão a tomada de decisão sobre a capacidade laborativa de magistrados e servidores.

Da Subsecretaria de Serviços Médicos SUMED

Art. 108. À Subsecretaria de Serviços Médicos SUMED compete:

I. Coordenar, orientar e controlar prestação de serviços médicos;

II. Implementar políticas, diretrizes e sistemática de assistência médica, bem como treinamento e atualização da atividade médica;

III. Promover programas de prevenção e orientação à saúde;

IV. Indicar médico para compor junta médica, bem como atuar como perito;

V. Indicar médico para acompanhar pacientes em traslados emergenciais e ainda magistrados, familiares e autoridades na assistência em velório;

VI. Homologar atestados e licenças médicas, fornecidos por profissionais não pertencentes ao TJDFT;

VII. Encaminhar demonstrativos de consumo de materiais específicos à unidade administrativa de contabilidade;

VIII. Zelar pelo controle e distribuição de medicamentos;

IX. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;

X. Atestar faturas;

XI. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;

XII. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

XIII. Elaborar relatório de atividades;

XIV. Aprovar escalas de serviço e de férias;

XV. Zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras;

XVI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Recepção Médica SERCEM compete:

I. Prestar informações, agendar consultas médicas e encaminhar pacientes para atendimento ou perícia médica;

II. Controlar prontuários médicos;

III. Controlar programa de inspeção periódica de saúde;

IV. Encaminhar relação nominal de magistrados e servidores submetidos à inspeção periódica de saúde à unidade administrativa de pessoal;

V. Manter sigilo e segurança das informações;

VI. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço Médico SERMED compete: (Alterado pela Resolução 19 de 21 de setembro de 2010)

I. Prestar atendimento médico-ambulatorial-emergencial;

II. Fornecer atestado e conceder licença médica;

III. Encaminhar pacientes à junta médica;

IV. Ministrar palestras e treinamentos de saúde;

V. Elaborar laudo pericial;

VI. Manter sigilo e segurança das informações;

VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º. Ao Serviço Médico SERMED, compete:

I. Prestar atendimento médico-ambulatorial-emergencial;

II. Fornecer atestado e conceder licença médica;

III. Encaminhar pacientes à junta médica;

IV. Elaborar laudo pericial;

§ 3º Ao Serviço de Enfermagem SERENF compete:

I. Prestar serviços de enfermagem, primeiros socorros e ministrar medicamentos;

II. Zelar pela guarda e conservação do instrumental e equipamentos médicos;

III. Controlar estoque, prazo de validade, distribuição de materiais médicos e medicamentos;

IV. Prestar apoio em atividades médicas, bem como de orientação e educação para a saúde;

V. Elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;

VI. Ministrar palestras e treinamentos de enfermagem;

VII. Manter sigilo e segurança das informações;

VIII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

IX. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 4º Ao Núcleo de Perícia Médica Institucional - NPMI compete:

I.       Realizar exame médico pericial de magistrados e servidores com a finalidade de avaliação da capacidade laboral para fins de concessão de licença médica para tratamento da própria saúde por período que exceda 30 dias de afastamento.

II.      Realizar exame médico pericial com a finalidade de avaliação da capacidade laboral para fins de concessão de licença para tratamento da própria saúde de oficiais de justiça por período igual ou maior a 10 dias de afastamento.

III.     Realizar exame médico pericial de magistrados e servidores para concessão de licença para acompanhamento por motivo de doença de pessoa da família.

IV.      Realizar exame médico pericial de magistrados e servidores para avaliação da capacidade laboral para fins de readaptação funcional.

V.       Realizar exame médico pericial de magistrados e servidores para avaliação da capacidade laboral para fins de aposentadoria.

VI.      Realizar exame médico pericial de magistrados e servidores para avaliação da capacidade laboral para fins de recomendação de restrições laborais.

VII. Realizar exame médico pericial de magistrados e servidores para avaliação da capacidade laboral para fins de recomendação de mudança de lotação.

VIII. Realizar exame médico pericial de magistrados e servidores para avaliação da capacidade laboral para fins de reversão de aposentadoria.

IX.      Realizar exame médico pericial de magistrados e servidores para emissão de laudo com fins de caracterização de doença prevista em lei para isenção de imposto de renda.

X.       Realizar exame médico pericial para fins de caracterização de dependência por invalidez.

XI.      Realizar exame médico pericial de magistrados e servidores para emissão de laudos técnicos para fins de instrução de processos administrativos oriundos das unidades subordinadas à Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria, quando oficialmente solicitados por estes setores do TJDFT.

XII. Efetuar avaliação preadmissonal, para fins de posse no TJDFT, de candidatos aprovados em concurso público e que sejam caracterizados oficialmente como portadores de necessidades especiais.

XIII. Definir e atualizar as rotinas de perícia médica adotadas pela SUMED/SESA baseando-se na legislação em vigor, na literatura médica especializada, nos Consensos de Perícia Médica bem como nos Consensos das Sociedades Brasileiras de Especialidades Médicas vinculadas à Associação Médica Brasileira.

Da Subsecretaria de Serviços Odontológicos SUDON

Art. 109. À Subsecretaria de Serviços Odontológicos SUDON compete:

I. Coordenar, orientar e controlar serviços odontológicos;

II. Implementar políticas, diretrizes e sistemática de assistência odontológica, bem como propor treinamentos em equipamentos;

III. Promover programas de prevenção e orientação odontológica;

IV. Indicar odontólogo para atuar como perito ou compor junta médico-odontológica;

V. Homologar atestados e licenças odontológicas, fornecidos por profissionais não pertencentes ao TJDFT;

VI. Encaminhar demonstrativos de consumo de materiais específicos à unidade administrativa de contabilidade;

VII. Zelar pelo controle e uso de medicamentos e materiais odontológicos;

VIII. Acompanhar execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Subsecretaria;

IX. Atestar faturas;

X. Fornecer informações para elaboração da proposta orçamentária do TJDFT;

XI. Zelar pelo sigilo e segurança das informações;

XII. Elaborar relatório de atividades;

XIII. Aprovar escalas de serviço e de férias;

XIV. Zelar pelo cumprimento da legislação e normas regulamentadoras;

XV. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Recepção Odontológica SERCEO compete:

I. Prestar informações e agendar consultas odontológicas;

II. Encaminhar pacientes para atendimento ou perícia odontológica;

III. Controlar prontuários odontológicos;

IV. Manter sigilo e segurança das informações;

V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 2º Ao Serviço Odontológico SERODO compete:

I. Prestar atendimento odontológico-ambulatorial-emergencial;

II. Fornecer atestado e conceder licença;

III. Ministrar palestras e treinamentos de odontologia;

IV. Elaborar laudo pericial;

V. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VI. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 3º Ao Serviço de Apoio Odontológico SERADO compete:

I. Prestar apoio em atividades de serviços odontológicos;

II. Zelar pela guarda e conservação do instrumental e equipamentos odontológicos;

III. Prestar apoio em atividades de orientação e educação bucal;

IV. Controlar estoque, prazo de validade e distribuição de materiais odontológicos e medicamentos;

V. Elaborar demonstrativos de consumo de materiais específicos;

VI. Manter sigilo e segurança das informações;

VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;

VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.

§ 4º Ao Núcleo de Perícia Odontológica Institucional- NPOI compete:

I.       Realizar exame odontológico pericial de servidores e magistrados para a avaliação de capacidade laboral para fins de concessão de licença para tratamento da própria saúde por período que exceda 15 dias.

II.      Realizar exame odontológico pericial com a finalidade de avaliação da capacidade laboral para fins de concessão de licença para tratamento da própria saúde de oficiais de justiça por período igual ou superior a 10 dias de afastamento.

III.     Realizar exame odontológico pericial de magistrados e servidores para concessão de licença para acompanhamento por motivo de doença de pessoa da família.

IV.      Realizar exame estomatognático pericial de magistrados e servidores em casos de readaptação funcional, mudança de lotação e/ou restrições laborais, que possam ser recomendadas por doenças ligadas ao sistema estomatognático.

V.       Realizar exame odontológico pericial de magistrados e servidores para emissão de laudo em conjunto com o NPMI (Núcleo de Perícia Médica Institucional), com fins de caracterização de doença prevista em lei para isenção de imposto de renda.

VI.     Realizar exame odontológico pericial de magistrados e servidores para emissão de laudos técnicos para fins de instrução de processos administrativos oriundos da Presidência, da Vice-Presidência, da Corregedoria, da Secretaria Geral e das Comissões de Processo Disciplinar, quando oficialmente solicitados pos esses setores do TJDFT.

VII. Efetuar avaliação da situação do sistema estomatognático preadmissional, para fins de posse no TJDFT, de candidatos aprovados em concurso público e que sejam caracterizados oficialmente como portadores de necessidades especiais.

VIII. Coordenar, orientar e controlar a realização de perícias odontológicas iniciais e finais com vista a procedimento de reembolso para tratamento odontológico dentro das normas estabelecidas pela SEAB.

IX. Definir e atualizar as rotinas de perícia odontológica.

X. Compor juntas médico-odontológicas nos casos em que se fizer necessário.

XI. Propor treinamentos na área pericial.

XII. Elaborar relatórios das atividades periciais.

Da Secretaria Psicossocial Judiciária SEPSI

Art. 110. À Secretaria Psicossocial Judiciária SEPSI compete coordenar, planejar e avaliar as ações psicossociais judiciárias no Distrito Federal, excetuando-se aquelas relacionadas à VEC, VIJ e à CEPEMA; gerenciar os recursos humanos e materiais da Secretaria e das Subsecretarias que a compõem; divulgar as ações da Secretaria; realizar levantamento estatístico das atividades desenvolvidas nas Subsecretarias; levantar as necessidades e solicitar capacitação para seus servidores; elaborar a política de gestão de recursos humanos da Secretaria e coordenar a elaboração de programas e projetos da Secretaria.

Art. 111. A Secretaria Psicossocial Judiciária SEPSI tem a seguinte estrutura:

I.       Subsecretaria de Atendimento a Famílias Judicialmente Assistidas SUAF

a)       Serviço de Atendimento a Famílias com Ação Cível SERAF

b)       Serviço de Atendimento a Famílias em Situação de Violência SERAV

II.      Subsecretaria de Atendimento a Jurisdicionados Usuários de Substâncias Químicas SUAQ

a)       Serviço de Atendimento a Usuários de Substâncias Químicas SERUQ

b)       Serviço de Pesquisas e Projetos SERPEQ

Da Subsecretaria de Atendimento a Famílias Judicialmente Assistidas SUAF

Art. 112. À Subsecretaria de Atendimento a Famílias Judicialmente Assistidas SUAF compete:

I. Coordenar as ações dos serviços que a compõem;

II. Gerenciar os recursos humanos das unidades subordinadas,conforme política da Secretaria;

III. Levantar necessidades de capacitação dos serviços que a compõem;

IV. Apresentar mensalmente relatório das atividades dos serviços;

V. Supervisionar e encaminhar relatórios técnicos às autoridades solicitantes;

VI. Zelar pelo sigilo das informações colhidas durante a realização das atividades, dependendo de determinação, por escrito da autoridade competente para divulgar tais informações;

VII. Fornecer atestado de comparecimento a quem for chamado aos atendimentos determinados por esta Subsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Atendimento a Famílias com Ação Cível SERAF compete:

I. Realizar intervenções psicossociais junto a famílias com ações nas Varas que tratam do Direito Civil;

II. Assessorar os Magistrados que tratam do Direito Civil em assuntos psicossociais que envolvem famílias;

III. Elaborar relatório técnico para os Juízes solicitantes;

IV. Realizar visitas domiciliares e institucionais, quando necessário; 

V. Contactar os recursos da comunidade e órgãos do Governo do Distrito Federal para atender as necessidades das famílias jurisdicionadas;

VI. Coletar dados estatísticos;

VII. Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas;

VIII. Apontar as necessidades de capacitação do Serviço.

§ 2º Ao Serviço de Atendimento a Famílias em Situação de Violência SERAV compete:

I. Realizar intervenções psicossociais junto a famílias com ações nas Varas que tratam do Direito Criminal;

II. Assessorar os Magistrados que tratam do Direito Criminal em assuntos psicossociais que envolvem famílias;

III. Elaborar relatório técnico para os Juízes solicitantes;

IV. Realizar visitas domiciliares e institucionais, quando necessário; 

V. Contactar os recursos da comunidade e órgãos do Governo do Distrito Federal para atender as necessidades das famílias jurisdicionadas;

VI. Coletar dados estatísticos;

VII. Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas;

VIII. Apontar as necessidades de capacitação do Serviço.

Da Subsecretaria de Atendimento a Jurisdicionados Usuários de Substâncias Químicas SUAQ

Art. 113. À Subsecretaria de Atendimento a Jurisdicionados Usuários de Substâncias Químicas SUAQ compete:

I. Coordenar as ações dos serviços que a compõem;

II. Gerenciar os recursos humanos das unidades subordinadas, conforme política da Secretaria;

III. Levantar necessidades de capacitação dos serviços que a compõem;

IV. Apresentar mensalmente relatório das atividades dos serviços;

V. Supervisionar e encaminhar relatórios técnicos às autoridades solicitantes;

VI. Zelar pelo sigilo das informações colhidas durante a realização das atividades, dependendo de determinação, por escrito da autoridade competente para divulgar tais informações;

VII. Fornecer atestado de comparecimento a quem for chamado aos atendimentos determinados por esta subsecretaria.

§ 1º Ao Serviço de Atendimento a Usuários de Substâncias Químicas SERUQ compete:

I. Realizar intervenções psicossociais junto a jurisdicionados usuários de substâncias químicas;

II. Assessorar os Magistrados em assuntos psicossociais relacionados ao uso de substâncias químicas;

III. Elaborar relatório técnico para os Juízes solicitantes;

IV. Realizar visitas domiciliares e institucionais, quando necessário;

V. Contactar os recursos da comunidade e órgãos do Governo do Distrito Federal para atender as necessidades dos jurisdicionados;

VI. Coletar dados estatísticos;

VII. Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas.

§ 2º Ao Serviço de Pesquisas e Projetos SERPEQ compete:

I. Armazenar dados sobre as ações da Secretaria;

II. Criar banco de dados;

III. Elaborar e reformular documentos e formulários necessários à Secretaria Psicossocial Judiciária, conforme prioridade apontada por aquele órgão;

IV. Elaborar relatórios com a análise dos dados, conforme solicitação da Secretaria Psicossocial Judiciária;

V. Realizar pesquisas;

VI. Redigir projetos;

VII. Gerar conhecimento científico a partir dos dados provenientes das pesquisas realizadas.

 

TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS



Art. 114. A Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT foi concebida nos seguintes níveis:

I - Nível Estratégico:

- Presidência

- Vice-Presidência

- Secretaria da Corregedoria

- Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

II - Nível Estratégico-Tático:

- Secretarias

- Coordenadorias

III - Nível Tático:

- Subsecretarias

IV - Nível Operacional: (Alterado Pela Resolução 12 de 03 de setembro de 2009)

- Serviços (Alterado Pela Resolução 12 de 03 de setembro de 2009)

- Postos de Serviços (Alterado Pela Resolução 12 de 03 de setembro de 2009)

- Núcleos (Alterado Pela Resolução 12 de 03 de setembro de 2009)

IV Nível Operacional:

- Serviços

- Postos de Serviços

- Núcleos

- Centros


Art. 115. Os níveis Estratégico, Tático e Operacional, no que se refere a Cargos em Comissão e Funções Comissionadas, têm a seguinte configuração básica:

I. Secretaria:

- 1 (um) CJ-03

- 1 (uma) FC-05

- 1 (uma) FC-04

II. Subsecretaria:

- 1 (um) CJ-02

- 1 (uma) FC-05

- 1 (uma) FC-03

III. Serviço: 

- 1 (uma) FC-05

- 1 (uma) FC-03

- 1 (uma) FC-02

IV. Posto de Serviço:

- 1 (uma) FC-03

- 1 (uma) FC-01

§ 1º As Assessorias e Coordenadorias têm configuração básica diferenciada e seus titulares ocupam 1 (um) CJ-03 ou 1 (um) CJ-02.

§ 2º Os Núcleos têm configuração básica diferenciada e seus titulares ocupam 1 (uma) FC-05. (Alterado Pela Resolução 12 de 03 de setembro de 2009)

§ 2ºOs Núcleos e os Centros têm configuração básica diferenciada e seus titulares ocupam 1 (uma) FC-05.

Art. 116. Os titulares das Unidades Administrativas têm as seguintes denominações:

I. Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

II. Gabinete: Chefe de Gabinete

III. Assessoria Jurídica: Coordenador

IV. Assessoria da Vice-Presidência: Coordenador

V. Assessoria da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: Coordenador

VI. Assessoria: Assessor

VII. Secretaria: Secretário

VIII. Comissão: Presidente

VIII. Posto de Serviço: Encarregado.

IX. Coordenadoria: Coordenador

IX. Centro: Supervisor. (Incluído Pela Resolução 12 de 03 de setembro de 2009)

X. Subsecretaria: Subsecretário

XI. Serviço: Supervisor

XII. Núcleo: Supervisor


Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 06/05/2009, Edição N. 81, FlS. 32-104. Data de Publicação: 07/05/2009