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Despachos e Decisões do TJDFT

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Para a consulta dos despachos e decisões do TJDFT, é suficiente o preenchimento de apenas 01 (um) campo.

O inteiro teor dos acórdãos na condição de segredo de justiça (art. 155, II do CPC) não está disponibilizado na consulta.

Utilizando operadores e siglas jurídicas para consultar:

  • utilizando os operadores
    • "E" recupera documentos que contenham ambos os termos. Ex.: deputado E senador (não estabelece relação de proximidade ou local no documento).
    • "OU" recupera documentos com um ou ambos os termos. Ex.: deputado OU senador.
    • "XOU" recupera documentos com OU o primeiro OU o segundo termo, de forma exclusiva. Ex.: deputado XOU senador (não podem ambos ocorrer simultaneamente).
    • "ADJ" recupera documentos cujos termos especificados apareçam adjacentes entre si. A ordem especificada na busca é a ordem em que os termos devem aparecer. Ex.: deputado ADJ[n] senador (n = numero entre 1 e 99, quantidade de palavras entre os dois termos).
    • "PROX" recupera documentos com os dois termos aparecendo na mesma sentença, em qualquer ordem. Ex.: deputado PROX[n] senador ( n após o operador permite alterar a distância alcançada).
    • "NAO" recupera documentos que contenham o primeiro, mas não o segundo termo. Ex.: deputado NAO senador.
    • "*" substitui qualquer quantidade de caracteres. Deve ser utilizado sempre no final do termo procurado. Exemplo: A* (Palavras começadas com A), ZEN* (palavras começadas com ZEN).

  • utilizando siglas jurídicas

    • Alínea: AL-A AL-B AL-C.
    • Artigo:ART-1 ART-2 ART-3.
    • Decreto Federal: FED DEC-1224/1996.
    • Decreto Lei:FED DEL-200/1992.
    • Decreto Legislativo: DEC LEG-32/1997.
    • Decreto Regulamentar: DEC REG-201/1995.
    • Inciso: INC-1 INC-2 INC-3.
    • Lei Complementar: LC-35/1997.
    • Lei Distrital: DIS LEI-1009/1997.
    • Lei Estadual: EST LEI-5141/1988.
    • Lei Federal: FED LEI-8112/1990.
    • Lei Municipal: MUN LEI-5040/1980.
    • Lei Orgânica: LODF/1993.
    • Letra: LET-A LET-B LET-C.
    • Medida Provisória: FED MPR-250/1994.
    • Parágrafo: PAR-1 PAR-2 PAR-3.
    • Parágrafo Único: PAR-ÚNICO.
    • Portaria Estadual: EST PRT-30/1998.
    • Regimento Interno: RITJDFT/1997.
    • Reg. Interno STJ: RISTJ/1989.
    • Súmula do STF: STF SUM-361.

  • preenchimento dos campos

    • Número do Processo: 52975, 20000750022849APC (sem pontos ou hífens).
    • Pesquisa por Espécie: APC, Apelação.
    • Pesquisa Busca Livre: termo adj2 termo, FED DEL-200/1992 (pode usar conectivos ou referência legislativa).


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