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Documentos Eletrônicos

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A Resolução Administrativa n.º 5, publicada em 08-6-2001, regula a emissão eletrônica de documentos administrativos no TJDFT, criando uma forma de atestar a veracidade dos documentos produzidos por meio da Internet.
Na emissão de um documento eletrônico, o documento original é criado ao mesmo tempo que o seu código de autenticidade, que é único para cada documento produzido, diversamente do que ocorre com a assinatura normal. No mesmo instante de geração do documento, o mesmo é armazenado nos computadores deste Tribunal, tornando simples a sua aferição e a irrecusabilidade de sua autoria.

Necessidade de Autenticação

A emissão desse tipo de documento só é necessária caso haja um receptor que exija a autenticidade da informação prestada. Do contrário, não se deve emitir indistintamente documentos eletrônicos com código de autenticidade, já que essa simples ação ocupa espaço lógico nos computadores do TJDFT.

Emissão de Documentos Eletrônicos

É aquele gerado e mantido em original em determinado programa de informática e sua circulação pode ser feita mediante cópias formais. O documento possui uma certificação digital chamada de código de autenticidade.

Autenticação de Documentos Eletrônicos

A autenticação é um instrumento que permite a visualização em tela do inteiro teor do documento original emitido ou até mesmo a impressão de uma cópia.

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