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A Resolução Administrativa n.º 5, publicada em 08-6-2001, regula a emissão eletrônica de documentos administrativos no TJDFT, criando uma forma de atestar a veracidade dos documentos produzidos por meio da Internet.
Na emissão de um documento eletrônico, o documento original é criado ao mesmo tempo que o seu código de autenticidade, que é único para cada documento produzido, diversamente do que ocorre com a assinatura normal. No mesmo instante de geração do documento, o mesmo é armazenado nos computadores deste Tribunal, tornando simples a sua aferição e a irrecusabilidade de sua autoria, e sua circulação pode ser feita mediante cópias formais. O documento possui uma certificação digital chamada de código de autenticidade.
A autenticação é um instrumento que permite a visualização em tela do inteiro teor do documento original emitido ou até mesmo a impressão de uma cópia.
Cadeia de Certificação do TJDFT
Para verificar documentos assinados com certificados emitidos pela autoridade certificadora - CA do TJDFT, como também utilizar de forma segura (HTTPS) sistemas disponibilizados pelo TJDFT, devem ser instalados no computador todos os Certificados Digitais disponíveis abaixo:
Em caso de dúvida, leia as instruções contidas no manual de instalação (o link abre em outra janela do navegador, arquivo em formato pdf).
Necessidade de Autenticação
A emissão desse tipo de documento só é necessária caso haja um receptor que exija a autenticidade da informação prestada. Do contrário, não se deve emitir indistintamente documentos eletrônicos com código de autenticidade, já que essa simples ação ocupa espaço lógico nos computadores do TJDFT.